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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 242 - Página 8

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DOEPE 19/12/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 242

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do referido Comitê, realizada
em 19 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa FLOR ARTE LTDA. pela empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
LTDA., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 8 de junho de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial do
Estado da Paraíba – JUCEP, em 4 de julho de 2018, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 3 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Sargento Silvio
Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, sala A, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69, os
incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 29.352, de 22 de junho de 2006, e nº 40.255, de 3 de janeiro de 2014, à empresa
FLOR ARTE LTDA., com CNPJ nº 70.064.035/0001-70 e CACEPE nº 0201325-81.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.352, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E
AMBIENTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, Imbiribeira,
Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69.” (AC)
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 40.255, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa D&A DECORAÇÃO E
AMBIENTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Sargento Silvio Delmar Hollembach, nº 171, Galpão 3 C, Imbiribeira,
Recife - PE, com CNPJ nº 08.749.430/0002-01 e CACEPE nº 0680492-69.” (AC)
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.421, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
DE AUTO PEÇAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 122/2019, de 2 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 061/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 129/2019, de
9 de outubro de 2019,

válvula de passagem - NBM/SH 8481.80.99; núcleo válvula compressor - NBM/SH 8481.90.90; rolamento mancal do alternador - NBM/
SH 8482.10.10; rolamento de esfera - NBM/SH 8482.10.90; rolamento rolete cônico - NBM/SH 8482.20.10; kit rolamento roda traseira NBM/SH 8482.20.90; rolamento de agulha - NBM/SH 8482.40.00; rolamento combinado - NBM/SH 8482.80.00; virabrequim - NBM/SH
8483.10.19; eixo comando - NBM/SH 8483.10.20; reparo do eixo do impulsor partida - NBM/SH 8483.10.90; mancal dianteiro motor de
partida - NBM/SH 8483.20.00; bucha motor de partida - NBM/SH 8483.30.10; bronzina de apoio - NBM/SH 8483.30.29; mancal traseiro
do alternador - NBM/SH 8483.30.90; planetaria do motor de partida - NBM/SH 8483.40.10; impulsor do motor de partida - NBM/SH
8483.40.90; polia - NBM/SH 8483.50.10; tensor - NBM/SH 8483.50.90; kit de embreagem - NBM/SH 8483.60.11; base alternador - NBM/
SH 8483.60.90; junta metaloplástica - NBM/SH 8484.10.00; junta de vedação mecânica - NBM/SH 8484.20.00; jogo de junta - NBM/SH
8484.90.00; motor limpador <= 37,5 w - NBM/SH 8501.10.19; motor limpador >= 37,5 w - NBM/SH 8501.31.10; motor limpador => 15 w
- NBM/SH 8501.40.11; reator - NBM/SH 8504.10.00; retificador de cristal - NBM/SH 8504.40.21; retificador elétrico estático - NBM/SH
8504.40.29; conversor de tensão - NBM/SH 8504.40.30; placa retificadora 14v - NBM/SH 8504.40.90; bobina de auto indução - NBM/SH
8504.50.00; magnético do compressor - NBM/SH 8505.20.90; rotor alternador - NBM/SH 8505.90.10; bobina compressor - NBM/SH
8505.90.90; acumulador de chumbo =< 20 amper - NBM/SH 8507.10.10; acumulador de chumbo > 20 amper - NBM/SH 8507.10.90; vela
de ignição - NBM/SH 8511.10.00; estator eletrônico universal - NBM/SH 8511.20.90; distribuidor de ignição - NBM/SH 8511.30.10; motor
de partida - NBM/SH 8511.40.00; alternador para motor diesel - NBM/SH 8511.50.10; alternador motor gás/álcool - NBM/SH 8511.50.90;
vela aquecedora 12v - NBM/SH 8511.80.10; módulo central de injeção eletrônica - NBM/SH 8511.80.30; kit solenoide da chave magnética
- NBM/SH 8511.80.90; farol - NBM/SH 8512.20.11; farol auxiliar - NBM/SH 8512.20.19; luz fixa - NBM/SH 8512.20.21; luz indicadora de
direção - NBM/SH 8512.20.22; caixa de luz - NBM/SH 8512.20.23; lanterna - NBM/SH 8512.20.29; sirene de alarme - NBM/SH
8512.30.00; circuito impresso p/distribuição iluminação elétrica - NBM/SH 8512.90.00; módulo de potência - NBM/SH 8518.40.00; gps NBM/SH 8526.91.00; antena interna - NBM/SH 8529.10.90; câmera de ré - NBM/SH 8529.90.90; alarme - NBM/SH 8531.10.90; alerta
sonoro - NBM/SH 8531.80.00; lanterna de placa - NBM/SH 8531.90.00; filtro de ruído - NBM/SH 8532.25.90; resistência eletroventilador
- NBM/SH 8533.21.10; resistência térmica - NBM/SH 8533.29.00; sensor posição borboleta - NBM/SH 8533.40.91; sensor posição pedal
acelerador - NBM/SH 8533.40.99; fusível de louça - NBM/SH 8536.10.00; disjuntor térmico - NBM/SH 8536.20.00; porta-fusível - NBM/SH
8536.30.00; relé - NBM/SH 8536.41.00; chave magnética - NBM/SH 8536.49.00; chave de luz bivolt - NBM/SH 8536.50.90; soquete de
farol universal - NBM/SH 8536.61.00; soquete adaptação - NBM/SH 8536.69.90; terminal fêmea - NBM/SH 8536.90.90; bobina do
automático - NBM/SH 8538.90.90; bloco óptico unidade selada - NBM/SH 8539.10.10; circuito impresso de distribuição elétrica veicular
- NBM/SH 8539.10.90; lâmpada tubo/halogênica - NBM/SH 8539.21.90; lâmpada 2 polos - NBM/SH 8539.29.10; lâmpadas tubo
incandescente - NBM/SH 8539.29.90; triodo de exitação - NBM/SH 8541.10.12; fusível com diodo - NBM/SH 8541.10.19; diodo retificador
positivo - NBM/SH 8541.10.29; diodo retificador negativo - NBM/SH 8541.10.91; diodo emissor de luz - NBM/SH 8541.40.22; sensor de
velocidade - NBM/SH 8543.20.00; lâmpada - NBM/SH 8543.70.99; adaptador - NBM/SH 8544.20.00; cabo de vela - NBM/SH 8544.30.00;
chicote elétrico - NBM/SH 8544.42.00; cabo flexível - NBM/SH 8544.49.00; escova alternador - NBM/SH 8545.20.00; isolador cerâmico
elétrico - NBM/SH 8546.90.00; isolante plástico - NBM/SH 8547.20.90; painel de instrumento - NBM/SH 8708.29.14; roldana vidro elétrico
- NBM/SH 8708.29.19; maçaneta da porta - NBM/SH 8708.29.93; máquina para vidro elétrico - NBM/SH 8708.29.99; pastilha de freio c/
controle elétrico de desgaste - NBM/SH 8708.30.19; cilindro auxiliar da embreagem - NBM/SH 8708.30.90; cabo de freio de mão - NBM/
SH 8708.40.90; semieixo - NBM/SH 8708.50.11; coifa protetora - NBM/SH 8708.50.80; pivô de suspensão - NBM/SH 8708.50.91; junta
homocinética - NBM/SH 8708.50.99; calota de roda - NBM/SH 8708.70.90; amortecedor - NBM/SH 8708.80.00; intercooler - NBM/SH
8708.91.00; reparo - NBM/SH 8708.92.00; platô de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; articulação axial - NBM/SH 8708.94.82; caixa de
direção p/ veículo automotor - NBM/SH 8708.94.83; terminal direção - NBM/SH 8708.94.90; cinta airbag - NBM/SH 8708.95.29; cilindro
de freio - NBM/SH 8708.99.10; eixo transmissão - NBM/SH 8708.99.90; bloco óptico - NBM/SH 8714.10.00; pinça de freio - NBM/SH
8714.94.90; borracha estribo - NBM/SH 8714.96.00; comando de velocidades - NBM/SH 8714.99.90; conector de sensor - NBM/SH
9025.11.90; termômetro - NBM/SH 9025.19.90; relógio temperatura - NBM/SH 9025.80.00; conector eletrônico para decímetro - NBM/SH
9025.90.90; sensor de nível - NBM/SH 9026.10.29; manômetro pressão - NBM/SH 9026.20.10; sensor de pressão - NBM/SH 9026.20.90;
medidor fluxo de ar - NBM/SH 9026.80.00; bóia tanque - NBM/SH 9026.90.10; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; horímetro universal
- NBM/SH 9029.10.10; conta giro - NBM/SH 9029.20.10; guia da gaveta do tacográfo - NBM/SH 9029.90.10; conjunto de ponteiros - NBM/
SH 9029.90.90; sensor de velocidade - NBM/SH 9031.80.91; conector de medição digital combustível e tensão elétrica - NBM/SH
9031.80.99; termostato automático - NBM/SH 9032.10.10; interruptor para radiador - NBM/SH 9032.10.90; pressostato ar condicionado
- NBM/SH 9032.20.00; regulador de voltagem - NBM/SH 9032.89.11; módulo de ignição - NBM/SH 9032.89.24; controle de injeção
eletrônica - NBM/SH 9032.89.29; regulador de ar - NBM/SH 9032.89.81; automático para controle temperatura - NBM/SH 9032.89.82;
porta escovas - NBM/SH 9032.90.99; relógio elétrico - NBM/SH 9104.00.00; horímetro - NBM/SH 9106.10.00; e acendedor para cigarro
- NBM/SH 9613.80.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 16.417.234, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA., estabelecida
na Rua José da Silva Lucena, nº 230, Galpão-03, Imbiribeira - Recife/PE, com CNPJ/MF nº 16.417.234/0001-79 e CACEPE nº 049315641, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: óleo lubrificante - NBM/SH 2710.19.32; graxa branca - NBM/SH 2710.19.99; água desmineralizada
- NBM/SH 2853.90.90; solução para limpeza - NBM/SH 2902.11.00; gás para ar-condicionado - NBM/SH 2903.39.11; gás para limpeza
- NBM/SH 2903.73.00; selante de silicone - NBM/SH 3214.10.10; aromatizante - NBM/SH 3302.90.19; cera limpadora - NBM/SH
3405.30.00; adesivo instantâneo - NBM/SH 3506.10.10; junta líquida - NBM/SH 3506.91.10; adesivo com resina epoxi - NBM/SH
3506.91.90; óleo para compressor - NBM/SH 3811.21.90; fluido de freio - NBM/SH 3819.00.00; aditivo para radiador - NBM/SH 3820.00.00;
descarbonizante - NBM/SH 3824.99.41; vedador de silicone - NBM/SH 3910.00.12; espaguete termoretrátil - NBM/SH 3917.31.00;
espaguete sanfonado - NBM/SH 3917.32.29; mangueira corrugada - NBM/SH 3917.32.90; tubo de borracha - NBM/SH 3917.39.00;
conector plástico - NBM/SH 3917.40.90; fita isolante - NBM/SH 3919.10.10; abraçadeira de naylon - NBM/SH 3921.90.90; maçaneta do
capô - NBM/SH 3926.30.00; anel de encosto - NBM/SH 3926.90.10; tubo de borracha vulcanizada - NBM/SH 4005.10.90; tubo de
borracha sem acessório - NBM/SH 4009.11.00; tubo de borracha com acessório - NBM/SH 4009.12.10; correia lisa - NBM/SH 4010.31.00;
correia dentada - NBM/SH 4010.35.00; retentor - NBM/SH 4016.10.10; guarnição da flange - NBM/SH 4016.93.00; coxim - NBM/SH
4016.99.90; chicote espiral - NBM/SH 5607.49.00; fita têxtil - NBM/SH 5906.10.00; guarnição de freio com amianto - NBM/SH 6813.20.00;
pastilha de freio - NBM/SH 6813.81.10; guarnição de freio sem amianto - NBM/SH 6813.81.90; disco embreagem - NBM/SH 6813.89.10;
retrovisor - NBM/SH 7009.10.00; lente farol - NBM/SH 7014.00.00; conector metálico - NBM/SH 7307.19.20; corrente - NBM/SH
7315.12.90; parafuso - NBM/SH 7318.15.00; porca - NBM/SH 7318.16.00; bucha - NBM/SH 7318.19.00; chaveta - NBM/SH 7318.24.00;
anel trava - NBM/SH 7318.29.00; mola de folha - NBM/SH 7320.20.10; mola helicoidal - NBM/SH 7320.20.90; abraçadeira forjada - NBM/
SH 7326.19.00; cabo negativo - NBM/SH 7413.00.00; arruela - NBM/SH 7415.21.00; reparo - NBM/SH 7415.39.00; tampa tanque - NBM/
SH 8301.40.00; cilindro de ignição - NBM/SH 8301.60.00; máquina levantar vidor porta - NBM/SH 8302.30.00; fecho para portas - NBM/
SH 8302.60.00; triângulo de segurança - NBM/SH 8310.00.00; biela para motor diesel - NBM/SH 8409.91.11; cabeçote para motores
diesel - NBM/SH 8409.91.12; válvula admissão/descarga - NBM/SH 8409.91.14; polia alternador - NBM/SH 8409.91.15; jogo anel de
segmento motor gasolina - NBM/SH 8409.91.16; pistão - NBM/SH 8409.91.20; camisa de cilindro - NBM/SH 8409.91.30; sensor eletrônico
- NBM/SH 8409.91.40; injeção eletrônica - NBM/SH 8409.91.90; válvula - NBM/SH 8409.99.14; guia de válvula - NBM/SH 8409.99.17;
pistão - diâmetro > 200mm - NBM/SH 8409.99.29; camisa p/cilindro - motor diesel - NBM/SH 8409.99.30; biela motor gasolina /álcool NBM/SH 8409.99.49; cabeçote motor gasolina/álcool - NBM/SH 8409.99.51; sensor rotação - NBM/SH 8409.99.61; bico injetor - NBM/SH
8409.99.69; jogo de anéis de segmento motor diesel - NBM/SH 8409.99.79; bomba lavador parabrisa - NBM/SH 8413.19.00; bomba
elétrica combustível - NBM/SH 8413.30.10; bomba injetora - NBM/SH 8413.30.20; bomba óleo motor - NBM/SH 8413.30.30; bomba água
p/motor diesel - NBM/SH 8413.30.90; bomba hidráulica - NBM/SH 8413.60.19; bomba vácuo - NBM/SH 8413.60.90; bomba de
pulverização para esguincho - NBM/SH 8413.70.80; bomba d’água - NBM/SH 8413.70.90; pré filtro bomba de combustível - NBM/SH
8413.91.90; compressor - NBM/SH 8414.30.91; eletroventilador - NBM/SH 8414.59.90; turbina de motor - NBM/SH 8414.80.21; elemento
filtrante - NBM/SH 8414.80.31; polia viscosa - NBM/SH 8414.90.20; válvula de controle - NBM/SH 8414.90.39; congeladores - NBM/SH
8418.99.00; radiador - NBM/SH 8419.50.10; condensador - NBM/SH 8419.50.90; evaporador - NBM/SH 8419.89.40; filtro óleo - NBM/SH
8421.23.00; depurador de liquido - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtrante primário - NBM/SH 8421.31.00; depurador de ar - NBM/SH
8421.39.90; suporte do filtro - NBM/SH 8421.99.99; extintor - NBM/SH 8424.10.00; regulador de pressão combustível - NBM/SH
8481.10.00; válvula solenoide - NBM/SH 8481.40.00; válvula termostática - NBM/SH 8481.80.21; torneira gasolina - NBM/SH 8481.80.93;

Recife, 19 de dezembro de 2019

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 27.422, de 2 dezembro
de 2004, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
FIPEL FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 116ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 27.422, de 2 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa FIPEL - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na
Estrada Vicinal de Nova Cruz - 1, nº 200, km 43,6, Santa Rita, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 01.774.866/0001-12 e
CACEPE nº 0234036-40, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

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