DOEPE 24/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 245
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO
R$ 1,00
Recife, 24 de dezembro de 2019
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FUNÇÃO
R$ 1,00
ANEXO V
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO
01000
02000
07000
11000
12000
13000
14000
15000
16000
17000
19000
20000
21000
22000
23000
25000
26000
29000
30000
31000
32000
36000
37000
38000
39000
43000
44000
46000
51000
52000
55000
56000
99000
TESOURO
DO ESTADO
0
0
0
0
0
0
0
0
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DO TESOURO
CORRENTE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
GOVERNADORIA DO ESTADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE IMPRENSA
SECRETARIA DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
SECRETARIA DE SAÚDE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO
SECRETARIA DA MULHER
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
GABINETE DE PROJETOS
ESTRATEGICOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE
PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
ASSESSORIA ESPECIAL AO
GOVERNADOR
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Soma da Despesa com Recursos do Tesouro
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
CAPITAL
580.730.700
18.159.900
TOTAL
0
598.890.600
440.781.000
10.522.100
0
451.303.100
1.721.176.200
44.836.000
588.066.400
40.790.400
11.646.500
34.024.300
0
0
0
1.761.966.600
56.482.500
622.090.700
413.044.900
6.062.100
0
419.107.000
4.488.392.160
145.240.700
0
4.633.632.860
1.071.612.000
3.951.500
119.718.100
48.163.200
10.000
15.025.000
0
0
0
1.119.775.200
3.961.500
134.743.100
409.601.600
56.404.700
0
466.006.300
59.256.000
97.686.500
2.445.800
14.493.400
0
0
61.701.800
112.179.900
267.016.962
143.698.640
0
410.715.602
5.060.624.900
73.851.600
0
5.134.476.500
144.506.600
717.200
0
145.223.800
13.566.000
45.512.300
0
59.078.300
6.331.176.000
997.246.800
0
7.328.422.800
107.330.600
59.462.000
0
166.792.600
243.334.900
79.845.200
0
323.180.100
529.290.800
10.340.000
0
539.630.800
56.353.900
3.645.000
0
59.998.900
342.491.300
3.419.500
0
345.910.800
234.604.400
217.435.100
0
452.039.500
5.027.852.000
37.420.038
0
5.065.272.038
21.523.200
245.000
0
21.768.200
13.683.100
1.015.500
0
14.698.600
35.653.900
40.000
0
35.693.900
3.881.700
22.815.000
0
26.696.700
213.412.000
539.675.700
0
753.087.700
46.645.100
2.274.700
0
48.919.800
95.000.400
5.000
0
95.005.400
0
0
29.818.100
29.818.100
28.826.800.822
2.641.652.378
29.818.100
31.498.271.300
DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO
R$ 1,00
ANEXO III (Cont.)
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
11000 GOVERNADORIA DO ESTADO
12000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
13000
SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
17000 SECRETARIA DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
19000
HUMANOS
20000 SECRETARIA DE CULTURA
21000 SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
22000
AGRÁRIO
23000 SECRETARIA DE SAÚDE
29000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
30000
GESTÃO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
31000
E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
36000
SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
38000
URBANO E HABITAÇÃO
39000 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E
43000
QUALIFICAÇÃO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
52000
RECURSOS HÍDRICOS
Soma da Despesa com Recursos de Outras Fontes
TOTAL GERAL DA DESPESA
2000
CORRENTE
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
CAPITAL
TOTAL
1.237.200
110.000
0
1.347.200
16.879.800
389.087.200
353.000
1.020.400
0
0
17.232.800
390.107.600
6.834.000
20.000
0
6.854.000
5.256.800
15.127.500
0
20.384.300
14.564.000
1.450.000
0
16.014.000
33.796.000
9.848.500
270.000
3.130.700
0
0
34.066.000
12.979.200
8.412.600
3.789.100
0
12.201.700
105.513.100
6.523.376.500
2.566.100
0
0
0
108.079.200
6.523.376.500
0
13.005.000
0
13.005.000
423.026.300
11.796.600
0
434.822.900
88.012.700
7.772.000
0
95.784.700
452.879.300
3.609.900
0
456.489.200
776.000
741.000
0
1.517.000
24.508.400
3.634.000
0
28.142.400
49.195.700
121.010.000
0
170.205.700
8.153.204.100
36.980.004.922
189.405.300
2.831.057.678
0
29.818.100
8.342.609.400
39.840.880.700
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO
R$ 1,00
ANEXO IV
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
TOTAL
TESOURO
DO ESTADO
0
0
0
0
OUTRAS
FONTES
626.762.200
401.252.600
45.000.000
1.073.014.800
TOTAL
626.762.200
401.252.600
45.000.000
1.073.014.800
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
SANEAMENTO
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
ENERGIA
TRANSPORTE
TOTAL
OUTRAS
FONTES
1.000.000
15.500.000
778.845.300
210.486.800
240.000
41.300.700
25.642.000
1.073.014.800
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
TOTAL
1.000.000
15.500.000
778.845.300
210.486.800
240.000
41.300.700
25.642.000
1.073.014.800
R$ 1,00
ANEXO VI
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes S/A - LAFEPE
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
Porto do Recife S/A
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
TOTAL
TESOURO
DO ESTADO
0
0
OUTRAS
FONTES
174.891.800
1.000.000
TOTAL
174.891.800
1.000.000
0
15.500.000
15.500.000
0
0
0
0
0
0
778.845.300
35.595.000
41.300.700
25.642.000
240.000
1.073.014.800
778.845.300
35.595.000
41.300.700
25.642.000
240.000
1.073.014.800
RAZÕES DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 632/2019
MENSAGEM Nº 112/2019
Recife, 23 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelo § 1º do
art. 23 e pelo inciso V do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, resolvi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por
contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Ordinária nº 632/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2020”.
Ouvidas, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Planejamento e Gestão manifestaram-se pelo veto de dispositivos
integrantes do Quadro dos Créditos Orçamentários do Projeto de Lei Orçamentária, conforme indicado no Anexo I confeccionado pela
Secretaria de Planejamento e Gestão.
O PL 632/2019, ao longo de seu trâmite nessa respeitável Casa Legislativa, sofreu diversas emendas que, não obstante
objetivarem aprimorar a proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, não devem ser acolhidas por incompatibilidade com o inciso I
do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Pernambuco e com o art. 2º e os §§ 3º e 4º do art. 166 da Constituição Federal de 1988.
Os dispositivos ora vetados, por sua vez, são resultado da aprovação das Emendas 972, 973, 974, 975, 976, 977 e 978, que
tiveram por origem a anulação de recursos previstos para ações estratégicas do Governo Estadual o que, além de impactar na realização
das políticas públicas a que tais recursos estavam vinculados, terminou por alterar a própria composição do cálculo do duodécimo do
Poder Legislativo desestruturando o equilíbrio orçamentário entre os três poderes, porquanto adicionou recursos em favor do Poder
Legislativo, mas em detrimento do Poder Executivo, em dissonância com o previsto no art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que
estabelece rigorosamente a forma de cálculo do duodécimo dos demais Poderes.
Para a aprovação das citadas Emendas, a proposta orçamentária original encaminhada pelo Poder Executivo sofreu o
cancelamento de recursos destinados a: implantação de Plano de Trabalho Municipais de investimentos em áreas estratégicas do
FEM (Ação 4627) no montante de R$ 8,5 milhões, o que equivale a um corte de 70% do valor estimado originalmente (Emenda 976);
desenvolvimento de ações interinstitucionais do Governo aos Municípios e Inversões em Participação na Compesa – PSA (Ação 2751
e 4643), no montante de R$ 12,0 milhões, o que compromete diversas ações, inclusive no âmbito do saneamento e infraestrutura, de
apoio aos Municípios conveniados com o Governo Estadual (Emendas 974 e 977); disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços
Compartilhados de Tecnologia da Informação – TI (Ação 4164), no montante de R$ 13,0 milhões, inviabilizando a execução de ações
governamentais no âmbito de infraestrutura corporativa de tecnologia de informação que atendem e-fisco, sistema de tramitação de
documento, portal da transparência, funcionamento dos diversos órgãos estaduais (Emenda 978); execução de obras de infraestrutura e
urbanização (Ação 4300) no montante de R$ 17,0 milhões, o que equivale a um corte significativo no orçamento da Companhia Estadual
de Habitação e Obras, ameaçando-se inclusive a continuidade de pagamento do auxílio moradia a diversas famílias em situação de
vulnerabilidade bem como as famílias beneficiárias da política habitacional estadual (Emendas 972, 973 e 975).
Não obstante a indiscutível prerrogativa constitucional de que se revestem os parlamentares para emendarem projetos de
lei de inciativa privativa conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a análise minuciosa das emendas aprovadas evidencia
o deslocamento de recursos do Poder Executivo em favor do Poder Legislativo, o que não se compatibiliza com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
Nesse contexto, a prerrogativa constitucional legislativa desborda da orientação do próprio Supremo Tribunal Federal (ADI
5468, Rel. Min. Luiz Fux, DJE de 2-8-2017), tendo em vista os limites para o exercício do poder de emenda parlamentar a projeto de lei
orçamentária, disciplinados nos §§ 3º e 4º do art. 166 da Constituição Federal de1988, normas de reprodução obrigatória para os Estados
e constantes do § 3º do art. 19 da Constituição de Pernambuco.
Ressalte-se, por oportuno, que a aposição de veto a conteúdos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual constitui
práxis rotineira nas relações institucionais entre o Legislativo e o Executivo, a exemplo da Mensagem nº 1, de 2 de janeiro de 2018, do
então Presidente da República, Michel Temer, que vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 20, de 2017 – CN, que “Estima a receita e fixa
a despesa da União para o exercício financeiro de 2018”, justamente para restabelecer dotação orçamentária prevista originalmente
no PLOA-2018 enviado pelo Poder Executivo e, por emenda parlamentar, elevada em desacordo com o equilíbrio das contas públicas.
De igual modo, O GOVERNADOR DO ESTADO de Goiás, no Ofício nº 92/2019, de 18 de fevereiro de 2019, recebido
o Autógrafo de Lei nº 04, de 28 de janeiro de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019”,
vetou parcialmente diversas emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária a fim de reequilibrar as contas públicas estaduais,
restabelecendo os valores originalmente propostos no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.
No mesmo sentido, O GOVERNADOR DO ESTADO da Paraíba, conforme informa o Diário Oficial do dia 16 de janeiro de
2019, daquele Estado, vetou parcialmente diversas emendas parlamentares ao Projeto de Lei nº 1.981/2018, que “estima a receita e fixa
a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”, de modo a restaurar os padrões originais do projeto
enviado pelo Poder Executivo.
Assim, torna-se imprescindível, no PL nº 632/2019, vetar a Atividade: 1021 - Comunicação e Publicidade Institucional da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE e o Projeto: 2743 - Estruturação de Canal Próprio de TV e Emissora de
Rádio na Assembleia Legislativa – ALEPE, ambos integrantes do Programa: 0103 - APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ALEPE COM A SOCIEDADE, bem como vetar a Atividade: 4353 - Gestão das atividades da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE e o Projeto: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco – ALEPE, ambos integrantes do Programa: 0937 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ALEPE.
Restabelece-se, por conseguinte, o valor inicialmente reservado ao Poder Legislativo de acordo com o Projeto de Lei
encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 68, de 4 de outubro de 2019, e as origens utilizadas para aporte voltam às
suas origens, em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme discriminado no Anexo II, elaborado
pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
Sendo estas as razões do veto, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e a seus Excelentíssimos pares meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado