DOEPE 17/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 11 - 3
DECRETO Nº 48.548, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Governo do Estado
Transfere e redenomina o cargo comissionado e as funções gratificadas que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.017, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 48.547, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
– PERPART, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, 1 (uma) Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, mantido o símbolo e a denominação.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de regularização fundiária promovidas no âmbito do Programa
Propriedade Legal pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;
CONSIDERANDO que a referida demanda de regularização fundiária é decorrente das áreas destinadas a esse fim, que a
Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco COHAB-PE adquiriu durante seus anos de atuação e até sua extinção não
conseguiu finalizar a emissão dos títulos de propriedade;
CONSIDERANDO que a solicitação da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART para realização de seleção pública simplificada para contratação de 20 (vinte) profissionais temporários não trará impacto financeiro, uma vez que se trata
apenas de substituição dos contratados que tiveram ou terão sua vigência encerrada;
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Qualidade da Informação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão Institucional;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Institucional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente de Qualidade da Informação.
CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, através da Resolução nº 054, de 6 de dezembro de 2019,
homologada pelo Ato nº 8218, do dia 23 de dezembro de 2019, publicado no DOE do dia 24 de dezembro de 2019,
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
DECRETA:
I - em 1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 1º; e
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da PERPART.
II - em 20 de dezembro de 2019, relativamente ao art. 2º
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PERPART.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 48.549, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
Função
Quantitativo
Engenheiro Cartográfico
1
Advogado
6
Assistente Social
7
Analista de Gestão da Informação
1
Fiscal de Topografia
2
Auxiliar Operacional
3
TOTAL
20
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]