DOEPE 18/01/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVII • NÀ 12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
art 53 da lei 9.784/99, RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria Administrativa nº 179/19 DIP/DGP de 20 de dezembro 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado n° 247 de 27 de dezembro de 2019.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 10 / 2020 - CBMPE - DGP - DIP, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.
EMENTA: Promove Oficial.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de Tenente Coronel BM, o Major BM EDUARDO DE MOURA
FILHO Mat. 930459-2; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade do o Major BM EDUARDO DE MOURA FILHO Mat. 930459-2, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias
e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa
Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM
Comandante Geral
Recife, 18 de janeiro de 2020
Inserção das notas e frequências dos estudantes pela escola
1º Bim - 05/05 a 11/05
2º Bim - 17/07 a 23/07
3º Bim - 22/10 a 28/10
4º Bim - 24/12 a 31/12
Escola
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Em cada bimestre
Escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Escola
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Escola
Registrar as movimentações dos alunos
Escola
Enturmar alunos e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e
diversificadas)
Escola
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Escola
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Escola
Permanente
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
Escola
Verificar duplicidade de alunos
EDUCANjO E ESPORTES
Escola/GRE
Unificar alunos em duplicidade
GRE
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades de Ensino
GRE
PORTARIA SEE/GGPE DE 17 DE 01 DE 2020.
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 083 - Designar FABIO JOSÉ DE TORRES LOMBARDI, mat. 299.680-4, para a função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na
Unidade de Pagamento de Pessoal/GEFP/GGPE/SEAF, no período de 20.01 a 19.03.2020, em substituição a CECILIA LEMOS UCHOA,
mat. 46.829-0, que se encontra de Férias e Licença Prêmio. 1400004715.000014/2020-67.
PORTARIA SEE Nº 6797 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição
Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gestão
de Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); Secretaria Executiva
de Administração e Finanças – SEAF e da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP); Secretaria Executiva de
Planejamento e Coordenação (SECO) e aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art.
208, VII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo de 2020, ser executado
no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabem a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único que constam as atividades a serem
registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2019 que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar e da
Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do
Estado de 15 de novembro de 2019.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2019 e iniciar o ano letivo 2020 no SIEPE,
conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como
criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 10.01.2020.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos gestores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 31.01.2020, considerando o
prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
Art. 5º O Gestor Escolar deverá solicitar a todos os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas
atividades e ações complementares até 20.12.2019 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Escola
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões)
SEGE/GEOE
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no
Diário de Classe
22/12/2020
30/12/2020
Escola
Registro de Parecer Conclusivo para as escolas Indígenas, EJA campo e Anos
Iniciais.
23/12/2020
30/12/2020
Escola
Gerar Parecer Conclusivo
23/12/2020
30/12/2020
Escola
Verificar ATAS de Resultados Finais
23/12/2020
30/12/2020
Escola
Encerrar ano letivo/2020
30/12/2020
Escola
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 006/2019, publicada no DOE de 19 de dezembro de 2019:
Onde se lê:
[...] SEIP [...];
Leia-se:
[...] Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional [...];
e onde se lê:
[...] quantidade de professores necessários por componente curricular [...];
Leia-se a fórmula:
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 007/2019, publicada no DOE de 19 de dezembro de 2019:
Onde se lê:
[...] 13/12/2019 [...];
Leia-se:
[...] 23/12/2019 [...];
e onde se lê:
[...] 10/07/2019 [...];
Leia-se:
[...] 09/07/2020 [...].
Art. 6º O Gestor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 31.01.2020.
Parágrafo único. O Gestor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional da Educação.
Art. 7º O Gestor Escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria, assegurando a
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria especifica do Secretário de Educação, a utilizarem este
instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2020.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela GRE, em conjunto com as Secretarias Executivas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO ANO LETIVO DE 2020 NO SIEPE
DATA
INÍCIO
FIM
RESPONSÁVEL
Cadastrar calendário/2020 - padrão
20/12/2019
SEGE
Encerrar ano letivo/2019
31/12/2019
Escola
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)
02/01/2020
SEGE
Abertura do ano letivo/2020
02/01/2020
Escola
Cadastrar calendário/2020
02/01/2020
Escola
Validar calendário/2020
03/01/2020
17/01/2020
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas
02/01/2020
10/01/2020
GRE
Enturmar todos os alunos
02/01/2020
31/01/2020
Escola
GRE
Efetivar matrícula de alunos em continuidade, transferidos e recepção
02/01/2020
16/01/2020
Escola
Realizar atribuição de aulas
08/01/2020
24/01/2020
Escola
Criar e homologar quadros de horários das turmas
13/01/2020
31/01/2020
Escola
Organizar todas as turmas
Atualização do diários de classe pelo professor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 10, em 16/01/2020. Processo 2019.000003167459-11. E Endrew Textil Comércio Atacadista Ltda. Onde
se lê: Deferido. Leia-se: Deferido. Valor Concedido: R$ 14.828,97. Valor Corrigido: R$ 16.410,46, sendo R$ 8.253,76 em forma de
COMPENSAÇÃO, a ser lançado no processo fiscal nº 2017.000004401767-64 e o restante R$ 8.253,76 em ESPÉCIE.
Luciana Cavalcanti Antunes – Diretora Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 006 /2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto no Decreto nº 44.650 de 30.06.2017 e alterações,
que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de
mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
ATIVIDADES
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
31/01/2020
Escola
1º Bim - 27/04 a 04/05
2º Bim - 10/07 a 16/07
3º Bim - 07/10 a 14/10
4º Bim - 23/12 a 30/12
Escola
Recife, 17 de janeiro de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2020
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do art. 19, II, “b” da Lei nº 10.654/91, intima o sujeito passivo abaixo
qualificado a se dirigir ao seu domicílio fiscal para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, adotar uma
das seguintes medidas: 1) Pagar o débito, recolhendo à Fazenda Estadual os créditos tributários lançados ou; 2) Assim o pretendendo,
apresentar defesa administrativa. Ressalva-se que, esgotado o prazo de 30 dias sem adoção de uma das medidas indicadas, fica o
intimado sujeito às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO – CNPJ e CACEPE – ENDEREÇO – PROCESSO
- EMANUELLY C VALENTIM PADARIA EIRELI ME– IE 0727646-00 – R. Peixe Agulha, n. 22, Ouro Preto, Olinda - PE, CEP 53370-220
– AI - 2019.000007586663-16.
Recife, 17 de Janeiro de 2020.
ANTÔNIO EMERY LOPES JÚNIOR Diretor Geral em Exercício
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 9/2017 – Processo – 201700000301592955.
Recife, 17 de janeiro de 2020.
ROBERTO NEVES DE SÁ C. ALBUQUERQUE
DIRETOR DA DFA EM EXERCÍCIO