DOEPE 14/02/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º O exercício das funções de membro do Comitê Metropolitano de Corredores Exclusivos de Ônibus não será remunerado,
sendo considerado como serviço público relevante.
Ano XCVII • NÀ 31 - 5
§ 6º Por determinação da Plenária, poderá ser convidado a integrar o Fórum representantes da sociedade civil, organizações
não governamentais e de instituições públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com o monitoramento e implementação da Política
de Enfrentamento à Mudança do Clima.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º A Presidência e a Secretaria Executiva do Fórum serão exercidas, respectivamente, pelo representante titular e suplente
da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 6º O Fórum reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente
ou da maioria simples de seus membros.
Art. 7º As reuniões do Fórum são públicas e suas atas disponibilizadas no site da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.661, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, instituída pela Lei nº 14.090, de 14 de junho
de 2010, que tem como objetivo geral a promoção dos esforços necessários para a adaptação da população pernambucana à mudança do
clima em curso e para a redução das concentrações dos gases de efeito estufa na atmosfera, assegurando o desenvolvimento sustentável,
DECRETA:
Art. 8º Poderão ser criadas, por deliberação da Plenária, Câmaras Técnicas para subsidiar os trabalhos do Fórum, de caráter
temporário ou permanente, compostas por seus membros e, eventualmente, por outras instituições convidadas.
Art. 9º O Regimento Interno do Fórum Pernambucano de Mudança do Clima deverá ser elaborado no prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 10. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão prestados pela Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 11. A participação no Fórum será considerada serviço público relevante não sujeita à remuneração.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 33.015 de 16 de fevereiro de 2009.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica instituído o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, com a finalidade de promover a discussão, no âmbito do
Estado de Pernambuco, dos fenômenos globais de mudança do clima, subsidiando a formulação e implementação de políticas públicas.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Compete ao Fórum Pernambucano de Mudança do Clima:
II - estimular atividades de mitigação da mudança do clima mediante políticas setoriais destinadas à redução das emissões e
sequestro de gases de efeito estufa;
JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
III - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações relacionados à
mudança do clima;
DECRETO Nº 48.662, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
I - acompanhar e apoiar a implementação da Política e do Plano Estadual para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, em
articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e com o Plano Nacional de Mudanças Climáticas, e outras políticas públicas;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 29.600,80 em
favor do Gabinete do Governador.
IV - estimular a regulamentação e implementação do mercado de carbono;
V - conscientizar e mobilizar a sociedade pernambucana no que concerne à mudança global do clima, com a finalidade de
subsidiar a elaboração e implementação da política e do plano estadual para o enfrentamento da mudança do clima, e outras iniciativas
públicas ou privadas;
VI - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de promover a internalização do tema
nas esferas de atuação das Secretarias de Estado, autarquias e fundações, estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e
acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
VII - estimular o setor empresarial a ter uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus
passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional
pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono
e o uso sustentável dos recursos naturais;
VIII - apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados à mudança do
clima, com ênfase na execução de inventários de emissões, com o objetivo de promover medidas de adaptação e de mitigação;
IX - acompanhar e monitorar a implementação de políticas públicas setoriais observando sua eficácia na redução das emissões
e sequestro de gases de efeito estufa;
X - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos
econômicos e tributários, incluindo iniciativas de licitação sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete do Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 29.600,80 (vinte e nove mil, seiscentos reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 – Recursos oriundos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 29.600,80 (vinte e nove mil, seiscentos reais e
oitenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 3º O Fórum Pernambucano de Mudança do Clima terá a seguinte estrutura:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - Plenária;
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Técnicas.
Art. 4º A Plenária do Fórum será composta por membros, titulares e suplentes, do poder público e da sociedade civil, tendo no
mínimo a seguinte composição:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
II - 11 (onze) representantes das Secretarias do Estado;
III – 1 (um) representante do Órgão Estadual de Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante do Órgão Estadual responsável pelos recursos hídricos e monitoramento meteorológico;
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.4615 - Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29.600,80
0162
TOTAL
29.600,80
29.600,80
V- 1 (um) representante da Defesa Civil do Estado;
DECRETO Nº 48.663, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
VI - 1 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
VII - 1 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 303.633,38
em favor da Secretaria da Casa Civil.
VIII - 1 (um) representante do Órgão responsável pela geração e transmissão da energia gerada na bacia do rio São Francisco;
IX - 1 (um) representante do Órgão responsável pelo saneamento básico no Estado;
X - 1 (um) representante do Órgão responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado;
XI - 4 (quatro) representantes de Instituição de Ensino Superior Pública;
XII - 2 (dois) representantes de Instituto ou Organização de Ensino Superior Particular;
XIII - 4 (quatro) representantes de organização não governamental com atuação na área socioambiental;
XIV - 4 (quatro) representantes do setor produtivo;
XV - 2 (dois) representantes de organização sindical.
§ 1º Os representantes de que trata os incisos I a X serão designados por portaria do Secretário de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§ 2º Os interessados em constituir a representação de que trata os incisos XI a XV deverão protocolar manifestação de
interesse encaminhada à Presidência do Fórum no primeiro mês de cada ano e serão eleitos por maioria simples da Plenária na primeira
reunião ordinária do ano que tiver a vacância.
§ 3º Após a eleição de que trata o § 2º, o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade publicará portaria designando os
eleitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 303.633,38 (trezentos e três mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 - Recursos oriundos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 303.633,38 (trezentos e três mil, seiscentos e
trinta e três reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 4º Os representantes do Fórum serão designados para mandato de 02 (dois) anos, cabendo recondução por iguais períodos.
§ 5º Quando houver vacância na composição do Fórum, a Secretaria Executiva deverá comunicar às representações do setor
correspondente, a fim de que manifestem o seu interesse.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA