DOEPE 14/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 31
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.0077 - Contribuição Complementar da Secretaria da Casa Civil ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.612.182,32
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
303.633,38
0162
TOTAL
303.633,38
303.633,38
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETO Nº 48.664, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 54.895.900,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com amortização da dívida, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 2.612.182,32 (dois milhões, seiscentos e doze mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e dois
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor de
R$ 54.895.900,00 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e novecentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento,
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.40.00 - Investimentos
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
250.000,00
0101
0101
0101
0101
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
2.612.182,32
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.612.182,32
0101
TOTAL
0101
0101
TOTAL
250.000,00
400.000,00
400.000,00
1.962.182,32
1.102.182,32
860.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
54.895.900,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
54.895.900,00
54.895.900,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
8.135.300,00
8.135.300,00
46.760.600,00
46.760.600,00
2.612.182,32
2.612.182,32
DECRETO Nº 48.667, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
54.895.900,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.399,17
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
DECRETO Nº 48.665, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 33.621.555,36
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 33.621.555,36 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta
e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 - Recursos oriundos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 33.621.555,36 (trinta e três milhões, seiscentos
e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.399,17 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e
dezessete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 – Recursos oriundos da Cessão
Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 1.873.399,17 (um milhão, oitocentos e setenta e
três mil, trezentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0162
33.621.555,36
33.621.555,36
33.621.555,36
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.873.399,17
0162
1.873.399,17
1.873.399,17