DOEPE 29/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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9091693.299
Recife, 29 de fevereiro de 2020
DECRETO Nº 48.738, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 017, de 31 de outubro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Hotel Tavares
Correia, situado no Município de Garanhuns, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 017, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Hotel Tavares Correia, situado na Av. Rui Barbosa, 296, Bairro de Heliópolis, Município de
Garanhuns, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.739, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 021, de 12 de dezembro de 2019,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja Matriz
de São José, situada no Município de Custódia, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 021, de 12 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja Matriz de São José, situada na Rua Praça Leão, s/nº, Centro, Município de Custódia, neste
Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.740, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Homologa a Resolução nº 008, de 20 de dezembro
de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Igreja
de Santa Isabel Rainha de Portugal, situada no Município
de Paulista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 008, de 20 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Santa Isabel Rainha de Portugal, situada no Município de Paulista, neste Estado, em
decorrência do seu valor arquitetônico e histórico, tendo em vista sua relevância para formação do Município de Paulista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.741, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 23 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 112/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 167, de 27 de
dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Rodovia PE-180, km-18, São Bento do
Una - PE, com CNPJ/MF nº 35.401.447/0001-57 e CACEPE nº 0162154-86, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: