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DOEPE - Recife, 14 de março de 2020 - Página 3

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DOEPE 14/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
22.
23.
24
25.
26.
27.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.801, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Inajá
Ingazeira
Ipubi
Itacuruba
Itapetim
Jatobá

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO o baixo volume das reservas hídricas de superfície na região;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária da região do Sertão do Estado;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e os
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

49.
50.
51.
52.
53.
54.

Tacaratu
Terra Nova
Trindade
Triunfo
Tuparetama
Verdejante

DECRETO Nº 48.802, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetadas por Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,

Ano XCVII • NÀ 48 - 3

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 85.023.318,41
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 85.023.318,41 (oitenta e cinco milhões, vinte e três mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e um centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 02, datado de 11 de março de 2020, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes
do Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informações do Desastre – FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Afogados da Ingazeira
Afrânio
Araripina
Arcoverde
Belém do São Francisco
Betânia
Bodocó
Brejinho
Cabrobó
Calumbi
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Cedro
Custódia
Dormentes
Exu
Flores
Floresta
Granito
Ibimirim
Iguaracy

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

0101

TOTAL

85.023.318,41
85.023.318,41
85.023.318,41

DECRETO Nº 48.803, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 457.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

85.023.318,41

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

85.023.318,41

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Lagoa Grande
Manari
Mirandiba
Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Petrolândia
Petrolina
Quixaba
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Terezinha
São José do Belmonte
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Tabira

85.023.318,41
0101

TOTAL

ANEXO ÚNICO

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MUNICÍPIOS
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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