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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 51 - Página 10

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DOEPE 19/03/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 51

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA Nº 27 DE 17 MARÇO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Lucia Helena de Melo Cabral, mat. nº. 359.698-2, de 01 (um) mês referente
ao 3º decênio, no período de 09.03.20 a 07.04.20.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público Geral: José Fabrício Silva de Lima
ATO NORMATIVO N° 04 DE 18 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO NO PERÍODO DE 19 DE
MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2020

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 039/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº

Recife, 19 de março de 2020
13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 48.809/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos administrativos no âmbito dessa
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH por 30 dias
corridos, tendo como termo inicial a data de 17 de março de 2020.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput
os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença,
licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 18/04/2020, pelo tempo que lhes restava em 17/03/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 18/04/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos arts. 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de março de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar
Estadual de nº 20/1998:
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de atendimento e circulação de pessoas nos espaços de atendimento da DPPE para
combate à disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a assistência jurídica urgente prestada pela Defensoria Pública do Estado e de reduzir as
possibilidades de transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO as recentes medidas adotadas pelos diversos órgãos e instituições do Estado, para contenção de propagação do
COVID-19, e da necessidade de atuação em consenso em situações de crise; e
CONSIDERANDO a impossibilidade momentânea de atendimento presencial por membros, servidores e estagiários da DPPE.
RESOLVE:
Art. 1° – Suspender o atendimento presencial e instituir o regime especial de trabalho remoto, em todas as unidades da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco, pelo período de 17 de março a 30 de abril de 2020, com a preservação dos atendimentos de casos
urgentes e com risco de perecimento do direito.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 024/2020 - Recife, 18 de março de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA

NOME

CARGO

DEMISSÃO

9432-3

Mariana André de Souza Silva

Agente em Atividade em Saúde

09/03/2020

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

§ 1° - Nos casos de urgência, o trabalho remoto consistirá no exercício de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento
do órgão de atuação, por meio do seu e-mail funcional e dos demais meios de comunicação.
§ 2° - Sem prejuízo do trabalho remoto, fica excepcionalmente estabelecida a possibilidade de convocação do Defensor Público para
atendimento presencial de urgência, com exceção dos defensores públicos que se enquadrem no grupo de risco e dos que forem
dispensados pelo comite de monitoramento COVID-19.
§ 3° - Durante o horário de funcionamento do órgão de atuação, os servidores, terceirizados e estagiários ficarão à disposição, de forma
remota, dos defensores públicos escalados para fins de confecção das peças e atos de urgência, de acordo com sua temática originária.
§ 4° – Cada subdefensoria, conjuntamente com as coordenações regionais e temáticas, definirá a forma de atuação remota dos
defensores públicos, servidores e estagiários, bem como estabelecerá a forma de contato com os assistidos.
Art. 2° - Os defensores públicos que utilizam o Sistema PJE exercerão normalmente suas funções em regime remoto de trabalho.
JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA N° 01 DE 18 DE MARÇO DE 2020

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP N º 2213 de 18.03.2020 - O Diretor Presidente
do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de Julho de 2012 e;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização
total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos
causados à população no que tange ao atendimento dos serviços
de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais
estabelecidos:

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ATUAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO NA
CAPITAL, NO PERÍODO DE 19 DE MARÇO A 30 DE ABRIL DE 2020

RESOLVE:

OS SUBDEFENSORES CÍVEL, DAS CAUSAS COLETIVAS E DE RECURSOS, no uso de suas atribuições legais.

I- Prorrogar até 17 de abril de 2020, os prazos daqueles serviços
que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação,
conforme descrito a seguir:

RESOLVEM:
Art. 1° – Regulamentar os atendimentos das demandas Cíveis urgentes da Capital do Estado de Pernambuco.
Art. 2° - Exercerão suas funções mediante escala, a ser divulgada, todos os defensores públicos com atuação Cível na Capital, com
exceção do Núcleo da Infância e Juventude, em razão de regime próprio.
Art. 3° - Os assistidos da Capital deverão encaminhar o relato dos fatos, os documentos necessários e seus contatos pessoais, eletrônicos
e telefônicos, para instrução das ações e medidas de urgência, de forma digital, para o e-mail [email protected], ou
pelo whatsapp, pelos telefones (81) 99488-2218, (81) 99488-2217 ou (81) 99488-3025.
§ 1° - Os servidores com atribuição terão acesso aos meios de comunicação referidos no caput e os encaminharão aos e-mails funcionais
dos defensores públicos escalados, de forma equitativa.
§ 2° - Os defensores públicos escalados realizarão a análise jurídica e avaliarão a necessidade de promover ações judiciais ou adotar as
medidas administrivas necessárias.
§ 3° - Durante o horário de funcionamento do órgão de atuação, os servidores, terceirizados e estagiários ficarão à disposição, de forma
remota, dos defensores públicos escalados para fins de confecção das peças e atos de urgência, de acordo com sua temática originária.
Art. 4° - Serão designados, em sistema de rodízio, servidores e terceirizados para atuação presencial na Central Cível da Capital da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no andar térreo do Empresarial Progresso, nº640 situado na Avenida Manoel Borba, Boa
Vista, os quais ficarão à disposição dos defensores escalados para adoção de providências administrativas.
§ 1° – As medidas administrativas de urgência, elaboradas e assinadas eletronicamente pelos defensores públicos em regime especial
de trabalho, deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected].
§ 2° - Os servidores com atuação presencial na Central Cível da Capital diligenciarão para atendimento das medidas elencadas no §1°.
RAFAEL ALCOFORADO DOMINGUES
SUBDEFENSOR DAS CAUSAS COLETIVAS
JEOVANA CARMEM COLAÇO DRUMMOND
SUBDEFENSORA CÍVEL DA CAPITAL
ANA CRISTINA SILVA PEREIRA COSTA
SUBDEFENSORA DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 013/2020
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
Resolve: Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s)
como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Agência
de
Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco
- ADAGRO, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): Processo
Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE)
Késia Alcântara Queiroz Pontual
Cargo: Diretora de Planejamento Estratégico e Convênios
CPF nº: 432.066.464-72
E-mail: [email protected]

Tipo de vínculo: servidor
Raquel Melo de Miranda
Cargo: Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal
CPF nº: 231.634.534-49
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor
Fernando Góes de Miranda
Cargo: Diretor de Defesa e Inspeção Animal
CPF nº: 252.635.104-97
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor
Valmir de Oliveira da Silva Júnior
Cargo: Diretor de Coordenação Jurídica
CPF nº: 028.055.574-17
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor
Elias Galvão Coelho
Cargo: Analista de Gestão Pública
CPF nº: 169.135.154-72
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: servidor
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima/Diretor-Presidente

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS (Congelamento de Diária)
LIBERAÇÃO DE CNH RECOLHIDA
LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
PRIMEIRO EMPLACAMENTO (REGISTRO)
INDICAÇÃO DE CONDUTOR
DEFESA DE AUTUAÇÃO
VISTORIA
CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA
ANTT)
CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO (DRRFV)
II- Disponibilizar a reabertura, sem ônus, dos seguintes serviços:
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
MUDANÇA / ADIÇÃO DE CATEGORIA
III - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 17.03.2020,
revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 de março de 2020. -ROBERTO FONTELLES- Diretor
Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 1528, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
A
DIRETORA–PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da comprovação anual de
vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios
previdenciários são geridos pela Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE,
conforme disposto no Decreto nº 43.734, de 9 de novembro de
2016;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial
da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de
março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de
infecção e transmissão local e preservar a saúde dos beneficiários
do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Estado de Pernambuco – RPPS/PE, RESOLVE:
Art. 1º Suspender pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar
da publicação desta portaria, a obrigatoriedade da comprovação

anual de vida de que trata o art. 5º do Decreto nº 43.734, de 9
de novembro de 2016, pelos aposentados e pensionistas cujos
benefícios previdenciários são geridos pela Funape.
§ 1º Em função do disposto no caput, os aposentados e
pensionistas, aniversariantes dos meses de março a junho do
corrente ano, não necessitarão realizar a comprovação anual de
vida sem risco de bloqueio de seus respectivos benefícios.
§ 2º Aos aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses
de janeiro e fevereiro do corrente ano, cuja comprovação
de vida deveria ser realizada até os meses de março e abril,
respectivamente, aplicar-se-á também o disposto no parágrafo
anterior.
Art. 2º Suspender, a partir de 18/3/2020 até 19/4/2020, os
seguintes prazos constantes na Lei Complementar nº 28/2000:
I – requerimento de pensão por morte de que trata o inciso I do
art. 49; e
II – recurso ao Conselho de Administração da Funape previsto no
inciso I do art. 59-A.
Parágrafo único. O período restante dos prazos suspensos de que
trata o caput voltará a fluir a partir de 20/4/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– SECULT
CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL – CEPPC
XV CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO
VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – RPV–PE | EDIÇÃO
2020
COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria
de Cultura – Secult/PE e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco – Fundarpe, nos termos da Lei Estadual
nº 12.196, de 02 de maio de 2002, com regulamentação expressa
no Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004,
tornam pública a composição da Comissão Especial de Análise
e os critérios de avaliação das candidaturas do XV Concurso
do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco –
RPV/PE, Edição 2020. Comissão Especial de Análise: Izabel
Cristina de Araújo Cordeiro; Jacira Silva de França; José Manoel
da Silva Sobrinho; Maria do Carmo Conceição Lélis; e Nilton
Oliveira Valença. Critérios de avaliação das candidaturas:
I – Relevância do trabalho desenvolvido pelo candidato, pessoa
física ou grupo em prol da cultura pernambucana; II – Idade do
candidato, se pessoa física, ou tempo de formação/existência do
grupo; e III – Avaliação da situação de carência social do candidato,
pessoa ou grupo. Recife, 18 de março de 2020. GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura de Pernambuco.
MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA –
FUNCULTURA
O Secretário de Cultura de Pernambuco (SECULT-PE) e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco (FUNDARPE), no uso de suas atribuições
legais, tornam públicas as seguintes deliberações da Comissão
Deliberativa do FUNCULTURA: referente ao deferimento do
pedido de substituição de Proponente do Projeto Cultural
nº 0231/2018 – “CINECLUBE DO VERSO”, na categoria
Desenvolvimento do Cineclubismo, aprovado no 11º Edital
Funcultura Audiovisual 2017/2018, com base no item 1.3, das
Disposições Adicionais da Resolução CD Nº 03/2017, onde
se lê: PRODUTOR: ALEXANDRE JOSÉ LIRA DE MORAIS VALOR PARA FOMENTO: R$ 32.475,60 - CPC: 4109/2014,
leia-se: PRODUTOR: VERATÂNIA LACERDA GOMES DE
MORAIS - VALOR PARA FOMENTO: R$ 32.475,60 - CPC:
7153/2016. Referente ao deferimento do pedido de substituição
de Proponente do Projeto Cultural nº 1552/2018 – “ARRAÇIF”,
na área cultural/linguagem FOTOGRAFIA, linha de ação 03,

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