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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 54 - Página 4

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DOEPE 24/03/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 54

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Fonoaudiólogo Diarista (CTD)

5

Médico UTI Plantonista (CTD)

40

Médico UTI Diarista (CTD)

10

Médico Clínico ou Infectologista Plantonista (CTD)

4

Médico Pediatra Plantonista (CTD)

11

Flebotomista Plantonista (CTD)

5

TOTAL

Recife, 24 de março de 2020

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos

0150

TOTAL

670

1.946.850,37
1.946.850,37
1.946.850,37

DECRETO Nº 48.843, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO Nº 48.841, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$1.363.450,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

Modifica o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
altera o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as medidas temporárias adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para que os servidores realizem
o Programa de Serviço de Jornada Extra de Segurança, visando proteger à população durante o período referido,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.450,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

“Art.2º..............................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra
de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo
coronavírus, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado
de Pernambuco, pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (AC)

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

§ 2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo
previsto no inciso II do art. 6º.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos

1.363.450,00
0150

TOTAL

1.363.450,00
1.363.450,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 48.842, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.850,37
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos

0150

TOTAL

1.363.450,00
1.363.450,00
1.363.450,00

DECRETO Nº 48.844, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.850,37 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
cinquenta reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0150

1.946.850,37
1.946.850,37
1.946.850,37

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

142.000,00
0102

142.000,00
142.000,00

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