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DOEPE - Recife, 5 de maio de 2020 - Página 9

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DOEPE 05/05/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de maio de 2020
MARLI TAVARES DOS SANTOS

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
02/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE

ERRATA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Na publicação do edital de Convocação do leilão 09/2020,
publicada no DOE em 30/04/2020.

EDITAL FACEPE 08/2019 – CENTELHA/PE Objeto: Publicação
do Resultado Final. O inteiro teor deste Edital encontra-se à
disposição no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José
Fernando Thomé Jucá - Diretor Presidente.

MARIZETE JOSE DA SILVA

02/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

PATRICIA NOGUEIRA DANTAS DA SILVA

02/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO

03/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

ALBERICA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA

03/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

ROSANA MARIA DA SILVA LELEU

03/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

MARCILEIDE DA SILVA SANTOS

03/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

ISA IRIS DE ANDRADE QUEIROZ

04/05/2020

ENFERMEIRO REGULADOR

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 049/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Instituir Grupo de Trabalho para o atendimento à Nota Técnica
nº 7/2020 da Secretaria de Administração - SAD, contida no
processo SEI n° 1600242-6/2018, referente à autorização para
realização de concurso público desta Agência - CPRH. 2. O Grupo
terá prazo de 60 (sessenta) dias e será composto pelos seguintes
membros sob a coordenação do primeiro: PAULO ROBERTO
PEREIRA BARROS E SILVA, Mat. n° 279.769-0; ARTUR CEZAR
DE SOUZA MELO TEIXEIRA, Mat. n° 279.804-2; AUGUSTO
DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO, Mat. n° 279.742-9;
FAUSTO PAIXÃO DE SANTA CLARA, Mat. n° 279.720-8; KELLY
AURELIA DA SILVA, Mat. n° 279.669-4; 3. Determinar que esta
portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife,
28 de abril de 2020. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria CPRH Nº050/2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da
pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19).
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de
maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento
da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº
13.979/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e Decreto
48.983/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos administrativos no âmbito dessa
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH por 12(doze)
dias corridos, tendo como termo inicial a data de 04 de maio de 2020.
§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no
caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de
licença, licenciamento e auto de infração.
§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir
do dia 18/05/2020, pelo tempo que lhes restava em 04/05/2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo
anterior estão automaticamente prorrogadas para 04/05/2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº
13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de maio de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
RESOLUÇÃO Nº 020, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre diretrizes relativas a utilização dos etilômetros
durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia
do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN/
PE, usando da competência que lhe confere o art. 14 da Lei
Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO que por força do que preceitua o CTB, compete
ao CETRAN elaborar normas no âmbito de suas respectivas
competências, visando estabelecer diretrizes para os Órgãos ou
Entidades Executivos de Trânsito e Rodoviários integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito - SNT no Estado;
CONSIDERANDO, também, que compete ao CETRAN
acompanhar e coordenar as atividades de administração,
educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de
trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de
veículos, articulando os órgãos do SNT no Estado, reportando-se
ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
SNT, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
CONSIDERANDO a necessidade de haver uma padronização
das ações de fiscalização a serem adotadas pelos Órgãos ou
Entidades Executivos de Trânsito e Rodoviários integrantes do
SNT no Estado;
CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19, declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS);

Ano XCVII • NÀ 81 - 9

CONSIDERANDO as medidas adotadas pela União e pelos
Estados da Federação, ante a emergência de saúde pública de
importância internacional;
CONSIDERANDO as medidas levadas a efeito pelo Governo do
Estado de Pernambuco, em especial a decretação do estado de
calamidade pública;
CONSIDERANDO a existência de riscos de infecção decorrentes
do manuseio dos etilômetros pelos agentes da autoridade de
trânsito, bem como no tocante aos condutores de veículos
submetidos ao teste; e
CONSIDERANDO que devem ser adotadas todas as medidas
preventivas possíveis no sentido da preservação da saúde pública,
evitando contágios e propagação do novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º O uso dos aparelhos destinados à medição do teor alcoólico
no ar alveolar (etilômetros), enquanto perdurar a pandemia
decorrente do vírus COVID-19, restringe-se aos seguintes casos:
I - acidentes de trânsito;
II - condutores que apresentem sinais notórios de alteração da
capacidade psicomotora em razão da influência de álcool.

Onde se lê: A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos
os veículos poderá ser feita nos dias 13 e 14/05/2020 no pátio da
GUARDCAR, localizado na BR101 Sul, 1590 - Prazeres/Jaboatão
dos Guararapes, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção
do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados),
contendo as especificações e condições de participação no Leilão,
será realizada a partir do dia 15/05/2020, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br, na Comissão de
Leilão (DETRAN/SEDE), das 08h00min às 13h30min e, no local
de visitação nos dias 13 e 14/05/2020. Mais informações através
dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264.
Leia-se: A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum
Leilões nos dias 13 e 14/05/2020, em www.coliseumleiloes.
com.br. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para
os interessados), contendo as especificações e condições de
participação no Leilão, será disponível a partir do dia 12/05/2020,
através dos sites www.detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.
com.br. Mais informações através dos telefones (81)3145-9100 e
(81)3184-8569/8149/8264.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
2095 a 2099 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de maio de 2020, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 2100 a 2136 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de maio de 2020, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 2137
e 2138 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA- DiretoraPresidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 244/2020, de 04 de Maio de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto nº 46.156, de 18 de junho
de 2018, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados em 22 de abril de 2019.
II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor se dará retroativo à 21/04/2020, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

Art. 2º São condições para utilização do uso do etilômetro pelos
agentes da autoridade de trânsito:

1°

1928/19

424242

ABIMAEL DE BRITO OLIVEIRA

1°

1929/19

424250

ALEXYA KARINE GOMES DE FRANYA

I – uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sendo no
mínimo a máscara e luva descartável;
II – higienização do etilômetro e das mãos com álcool 70%, após
cada aplicação de teste;
III – intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre o final da
higienização disposta no inciso anterior e a aplicação de novo
teste;
IV – a biqueira descartável deverá ser dispensada com os
cuidados inerentes a lixo potencialmente infectante.

1°

1930/19

424269

ANGELINA MARIA VIEIRA COSTA

1°

1931/19

424277

CARLOS ANTONIO SOARES DO NASCIMENTO

1°

1932/19

424285

EDEILDO PAZ MACHADO

1°

1933/19

424293

EDUARDO DE MENEZES OLIVEIRA

1°

1934/19

424307

ELIZABETH CONRAD HANSEN

Parágrafo único. O agente da autoridade de trânsito deverá
manter o etilômetro o mais distante possível de sua face, de tal
forma a evitar o risco de contato com possíveis gotículas do sopro,
sem prejuízo da distância recomendada de pelo menos um metro
em relação ao condutor em teste.

1°

1936/19

424323

FABSON GOMES DA SILVA

1°

1937/19

424331

FLAVIO CESAR DA SILVA

1°

1938/19

424340

DIEGO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO

1°

1939/19

424358

ISABEL FERREIRA DA SILVA

1°

1940/19

424366

JOSE MARCELO DA SILVA

1°

1941/19

424374

JOSE ROBERTO PINHEIRO DE ANDRADE

1°

1942/19

424382

LETICIA STEFANE DIAS DA SILVA

1°

1943/19

424390

NILSON COSTA FILHO

1°

1944/19

424404

PATRICIA MARIA DE SOUZA

1°

1945/19

424412

ROMILDO FELLIPE DO NASCIMENTO SILVA

1°

1946/19

424420

THALIA SHAKIRA DA SILVA BEZERRA

1°

1948/19

424447

WAGNER LEOPOLDINO DOS SANTOS

Art. 3º As ações de fiscalização de trânsito devem observar as
condições de segurança dos condutores, agentes da autoridade
de trânsito, bem como, a capacidade operacional e de atendimento
dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT no Estado.
§ 1º As operações de fiscalização com abordagem e fiscalização
de veículos e condutores, devem ser compatíveis com a
capacidade operacional da equipe e o dispositivo viário de forma
a evitar aglomerações.
§ 2º Em tais oportunidades, devem ser observadas as
determinações decretadas pelo Poder Executivo Estadual,
procurando evitar-se acúmulo de pessoas, assim como observarse o distanciamento mínimo entre elas.
Art. 4º Em face a suspensão de atendimento presencial dos órgãos
ou entidades executivos de trânsito e rodoviários integrantes do
SNT no Estado, recomenda-se restringir a adoção das medidas
administrativas previstas no art. 269 do CTB aos casos em que
o procedimento torne-se imprescindível, observando os critérios
estabelecidos nos §§ 1º e 2º do respectivo artigo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de abril de 2020.

Walker Robson de Assunção Barbosa
Presidente do CETRAN/PE

Sueli Gonçalves da Silva
Representante do DETRAN/PE

Carlos Alberto Amorim
Jatobá Júnior
Representante do Município
de Paulista/PE

Elizabete Regina Lucena
Falcão
Representante do DER/PE

José Faustino dos Santos
Filho
Representante da Entidade
Patronal

Agostinho Jorge Maia de
Sousa
Representante do Município
do Recife

Josefa Conceição da Silva
Menezes
Representante da Entidade
Não Governamental

Eduardo Morato Borges
Santos
Representante do Município do
Jaboatão dos Guararapes/PE

Alexandre Tavares
Ferreira
Representante da Área
Específica do Meio
Ambiente

NOME

1°

1949/19

424455

MARIA DAS
OLIVEIRA

GRACAS

CAVALCANTI

1°

1950/19

424463

VICTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA

1°

1951/19

424471

JUZANO DE OLIVEIRA PORTELA

DE

CARGO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO
AGENTE
SOCIOEDUCATIVO

DATA
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
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21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020
21/04/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 245/20, de 04 de Maio de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 43.087 de
27 de maio de 2016, e nas Deliberações Ad Referendum n.ºs 018/16, 023/16 e 027/2016, respectivamante de 02 e 24 de fevereiro de
2016 e 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 70, de 01
de abril de 2016, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE
Nº 111 de 24 de agosto de 2016.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, a classificada e contratada em13 abril 2018.
II – Determinar a Renovação do contrato em vigor dar-se-a retroativo a 12/04/2020, com prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

1°

1287/18

41783-1

NOME
ESTERVALDA ALVES DA SILVA

CARGO

DATA DA RENOVAÇÃO

ADVOGADO

12/04/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 246/20, de 04 de Maio de 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, os classificados e contratados em 01 de abril de 2017.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor se dará retroativo a 31/03/2020, com prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela e minuta abaixo.

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