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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 93 - Página 2

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DOEPE 21/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 21 de maio de 2020

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Governo do Estado

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PORTARIA SJDH Nº 40, DE 20 DE MAIO DE 2020.
ERRATA

Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 49.035, de 19 de maio de 2020:
Onde se lê: ...Decreto nº 40.017, de 11 de maio de2020...
Leia-se: ...Decreto nº 49.017, de 11 de maio de2020...

seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM Comandante Geral
da PMPE. (SEI nº 3900000065.001181/2020-89).

Secretarias de Estado
DEFESA SOCIAL

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 292/DGP9, de 15/05/2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus
parágrafos, da LC nº 059, de 05JUL04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que
se seguem: Ao Posto de Ten Cel, Major 950045-6 Wedja Maria da Costa, Ao Posto de Major, Capitão 31431-5 Roberto Soares da
Silva, 31712-8 Severino Ramos da Silva, 930345-6 Antônio Cavalcanti de Lima, 930812-1 Carlos José da Silva, Ao Posto de Capitão,
1º Ten 31549-4 Emanuel Gilmar de Matos Leão, Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 950018-9 Gilvanilson Souto Maior, Ao Posto de 2º Ten, ST
30615-0 Johnson Nunes do Amaral, 31049-2 Ricardo de Oliveira Lima, 31210-0 Nilson Gabriel Damascena, 31554-0 Ednaldo Gomes da
Silva, 31578-8 Jeremias Bezerra de Castilho, 31638-5 Evandro Clemente da Silva, 31641-5 Gutemberg Hipócritas de Oliveira, 940795-2
Genilson Caetano da Silva, 950245-9 Elisabete Alves Mota do Nascimento, 950829-5 Luiz Mario da Silva, 980563-0 Silvio José Silva. II Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.809
de 14 de Março de 2020, assim como o Decreto Estadual nº 48.810, de 16 de março de 2020, que “Regulamenta, no Estado de
Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49017, de 11 de maio de 2020, expedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, que dispôs sobre
intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19,
a exemplo da restrição da circulação de pessoas e veículos nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e
Jaboatão dos Guararapes sem, no entanto, decretar lockdown;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentadas pela Portaria nº. 52/2020 de 12 de março
de 2020, e pelos Tribunais Superiores, por instrumentos normativos próprios;
CONSIDERANDO que se estima, de acordo com as autoridades sanitárias, que o pico de casos de coronavírus no estado deve ocorrer
entre meados de abril e maio e que devemos manter as estratégias de restrição de circulação para diminuição da velocidade de contágio
do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do
Procon do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a contenção quanto a propagação de infecção e transmissão local e preservação da
saúde de servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do
Estado de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);
Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, bem como as atividades de realização de audiências no âmbito
da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas
descentralizadas no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre os dias 01 de junho de 2020 e 30 de junho de 2020,
podendo ser ampliado por nova portaria, se necessário.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de maio de
2020, conforme portarias SJDH nº 21 de 18/03/2020 e SJDH 24 de 25/04/2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente
posterior ao dia 30 de junho de 2020.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas durante o prazo da suspensão;
II - de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s (eletrônicas);
III – Prazos de notificações expedidas pelo Procon/PE, apenas através da Gerência Geral/Gerência de Fiscalização durante o
prazo de suspensão indicado no artigo 2º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail:
[email protected].
Art. 3º Os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento
pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ERRATA – Na publicação do DOE de 15/05/2020, referente a contratação de CTD’s, SÍRIA LEITE FARIAS e outros, Onde se lê: Portaria
SDSCJ Nº de 13 de maio de 2020, Leia-se: Portaria SDSCJ Nº 72, de 13 de maio de 2020.

AVISO A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº024/2020 de 20 de maio de 2020 Ed. Especial, constante do endereço eletrônico www.sdscj.
pe.gov.br – A integra da Resolução nº 506 de 12/05/2020, referente ao Plano Estadual de Contingência e Enfrentamento da Situação
de Emergência causada pelo novo CORONAVÍRUS, Resolução nº 507 de 12/05/2020, referente aprovação do Termo de Aceite –
Emergência COVID – 19, conforme disposto na Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020 e da Resolução nº 508 de 12/05/2020,
que dispõe sobre a aprovação da Resolução CIB nº 02, de 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Relatório de Monitoramento do Pacto
de Aprimoramento do SUAS, no Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2019

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 20/05/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

N°. 201 – Determinar o exercício da servidora MARY SUSY NIGRO DE LIMA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 225.2210/SES, na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2020.

PORTARIA SEE/GGPE DE 20 DE 05 DE 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Retificar a Port. 1786, de 19.05.2020, referente a EVELIN GUIMARAES CAVALCANTI, mat. 379.723-6. Onde se lê: mat.39.723-6; Leiase: mat. 379.723-6. 0464118-6/2019.

N°. 202 – Remover, a pedido, o servidor JOÃO SEVERINO TENÓRIO CAVALCANTI, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviços
Administrativos, matrícula n° 120.864-0/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para o Hospital Regional Dr. Silvio
Magalhães/Palmares.
N°. 203 – Remover, a pedido, a servidora RAVENA BASTOS BERNARDO MONTEIRO, Médica Clínica, matrícula n° 373.399-8/SES do
Hospital Otávio de Freitas/Recife para o Hospital da Restauração/Recife.
N°. 204 – Remover, a pedido, através de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: HERMES LOPES DINIZ
JÚNIOR, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 257.586-8/SES, do Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira para o
Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana e PATRÍCIA ALVES DE FARIAS, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula
n° 376.233-5/SES, do Hospital e Policlínica Belarmino Correia/Goiana para o Sanatório Padre Antônio Manuel/Mirueira.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA DE PORTARIA
Na PORTARIA SF Nº 094, DE 18.05.2020, DOE 20/05/2020, referente a servidora Eliane Maria Soares Fernandes, matrícula nº 098.1001, ONDE SE LÊ: PORTARIA SF Nº 094, LEIA-SE: PORTARIA SF Nº 093.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

N°. 205 – Determinar o exercício do servidor EUDO ALVES COUTINHO, Assistente em Saúde/Técnico de Nível Médio em Laboratório,
matrícula nº 245.045-3/SES, na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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