DOEPE 29/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 99
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de maio de 2020
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Governo do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 49.045, DE 28 DE MAIO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809,
de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº
48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades,
como medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Função
101
ANALISTAS EM SAÚDE (CTD)
420
ASSISTENTES EM SAÚDE (CTD)
1136
TOTAL
1657
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 24 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e para as dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho e para afastamento das
restrições às despesas de pessoal de que tratam os arts.9º, 22 e 23 da citada LCF nº 101, de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista
que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO a ampliação de 10 leitos de UTI no Hospital Agamenon Magalhães; a ampliação de 10 leitos de UTI
adulto, 10 leitos de UTI pediátrico, 56 leitos de enfermaria COVID-19, 8 leitos de UCI pediátrica, 2 salas de pré-parto e 12 leitos
de alojamento conjunto no Hospital Barão de Lucena; a abertura de 10 leitos de UTI e 25 leitos de Clínica médica para COVID-19
no Hospital Getúlio Vargas; a ampliação de 60 leitos de enfermaria COVID-19 e 30 leitos de UTI no Hospital Otávio de Freitas; a
abertura de 10 leitos de UTI no Hospital Dom Moura; a abertura de 5 leitos de UTI no Hospital Inácio de Sá; a abertura de 10 leitos
de enfermaria COVID-19 no Hospital Belarmino Correia; 1 Núcleo Volante de Regulação, 13 Núcleos Internos de Regulação (NIR);
totalizando 85 leitos de UTI e 126 leitos de enfermaria COVID-19, 25 leitos de Clínica Médica, 2 salas de Pré-Parto e 12 Leitos de
Alojamento Conjunto;
CONSIDERANDO o OFÍCIO GAB/SEGTES/GPRT Nº 46/2020, de 14 de maio de 2020, do Secretário de Saúde, no processo
SEI nº 2300000133.000141/2020-47, no qual solicita autorização para contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e
sete) profissionais de Saúde, por conta da pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 022, de 19 de maio de 2020, homologada pelo Ato nº 1340, de 26 de maio de 2020,
Quantitativo
MÉDICOS (CTD)
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 306, de 28 de maio de 2020. EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16/06/1994, RESOLVE: I – Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 18 de maio de 2020, com fundamento no Art.
100, § 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o Soldado PM Mat. 119810-6/BPGD José Felipe Ferreira De Souza, filho de
Dinamar Maria De Souza e de José Alberto Ferreira De Souza, por haver sido empossado no cargo público efetivo da Caixa Econômica
Federal; II – O Comandante do BPGD, deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda
Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. Vanildo
Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM Comandante Geral da PMPE. Por delegação: Daniel Henrique DIAS Wanderley – Cel
PM Diretor de Gestão de Pessoas (3900036046.000420/2020-59).
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇ‹O
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
Extrato de Retificação de Portaria Interna
O Secretário Executivo de Gestão de Investimentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação/SEDUH, no uso de suas
atribuições, informa RETIFICAÇÃO na Portaria Interna nº 001/2020, publicada no DOE em 19/05/2020, disponível no endereço eletrônico
http://www.portais.pe.gov.br/c/journal/view_article_content?groupId=12855&articleId=57985595&version=1.0r. Carlos Frederico de
Azevedo Ferreira. Secretário Executivo de Gestão de Investimentos.
DECRETA:
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e sete) profissionais de Saúde, conforme
Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos
I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Nº1827 - Dispensar ZELIA FELIX DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 263.062-1, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Olívia Carneiro
de Carvalho, Vitória, a partir de 02.03.2020. 1400005395.000068/2020-55.
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 05 DE 2020.
Nº 1826 - Dispensar HERONITA MARIA DANTAS DE MELO, Prof. LPD, III, D, mat. 179.088-9, da função de Diretor Adjunto da Esc. Olívia
Carneiro de Carvalho, Vitória, a partir de 02.03.2020. 1400005395.000058/2020-10.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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