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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 109 - Página 2

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DOEPE 13/06/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 109

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de junho de 2020

Memorial Descritivo com coordenadas dos vértices das referidas APPs, em projeção UTM SIRGAS 2000 /WGS 84, fuso 24S. Área Total
das APPs: 0,4333 hectares.

CÓD. APP

CÓD. ÁREA

VÉRTICE

PONTO

E

ÁREA (ha)

ÁREA (m²)

PERÍMETRO (m)

CLASSE

MUNICÍPIO

BACIA

ESTRUTURA

APP

Governo do Estado

APP-1

APP-1B

V-1

P-1

727129,040

9080814,186

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-2

P-2

727135,983

9080814,186

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-3

P-3

727136,932

9080814,866

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-4

P-4

727139,016

9080816,162

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-5

P-5

727141,180

9080817,319

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-6

P-6

727141,208

9080817,332

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-7

P-7

727157,495

9080821,177

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

APP-1

APP-1B

V-8

P-8

727157,766

9080821,186

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO – PSB

APP-1

APP-1B

V-9

P-9

727168,094

9080821,186

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-10

P-10

727168,415

9080821,332

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-11

P-11

727170,712

9080822,196

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-12

P-12

727172,877

9080822,853

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-13

P-13

727193,921

9080794,472

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-14

P-14

727193,543

9080794,354

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-15

P-15

727178,722

9080789,622

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-16

P-16

727163,414

9080785,059

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-17

P-17

727157,828

9080786,704

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-18

P-18

727154,905

9080787,703

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-19

P-19

727148,617

9080787,785

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-20

P-20

727129,977

9080812,923

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1B

V-21

P-21

727129,040

9080814,186

0,1496

1496,05

160,78

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1D

V-22

P-22

727207,047

9080776,141

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1D

V-23

P-23

727168,658

9080760,757

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1D

V-24

P-24

727158,830

9080774,012

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1D

V-25

P-25

727168,103

9080775,571

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

APP-1

APP-1D

V-26

P-26

727173,076

9080776,313

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

MEMORIAL DESCRITIVO

APP-1

APP-1D

V-27

P-27

727180,527

9080778,785

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

Sistema Adutor do Ramal do Agreste, Trecho VII do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional – PISF

APP-1

APP-1D

V-28

P-28

727200,284

9080785,262

0,0530

529,65

113,09

CAATINGA
ABERTA

ARCOVERDE

IPOJUCA

DESVIO
PE-219

APP

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

LEI Nº 16.910, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Adota Fernando Figueira como Patrono da Saúde
Pernambucana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

N

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Médico Fernando Figueira como Patrono da Saúde Pernambucana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LEI Nº 16.911, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a supressão de vegetação de preservação
permanente na área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a supressão de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1° do art. 8 da
Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, da área total de 0,4333 hectares de vegetação de caatinga arbustiva-arbórea localizadas no
Município de Arcoverde, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único, a fim de viabilizar a continuidade das
obras do Sistema Adutor do Ramal do Agreste, Trecho VII do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional – PISF, neste Estado.
Parágrafo único. A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área
degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 2° A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente
somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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