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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 149 - Página 2

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DOEPE 12/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 149

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 12 de agosto de 2020

XIV - de Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1 para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1.

Governo do Estado

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir a 1º de setembro de 2020.

DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 6º Revoga-se o Decreto n° 44.740, de 18 de julho de 2017.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril
de 2008, na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 47.120, de 14 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.161, de 1º de março de 2019, no Decreto nº 47.559,
de 7 de junho de 2019, no Decreto nº 47.560, de 7 de junho de 2019, no Decreto nº 47.585, 14 de junho de 2019, no Decreto nº 47.805,
de 19 de agosto de 2019, no Decreto nº 47.851, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 48.343, de 6 de dezembro de 2019, no Decreto
nº 48.628, de 5 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 49.172, de 7 de julho de 2020,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, o Quadro de Atividades
Privativas do GOATE da Secretaria da Fazenda, bem como a Relação dos Municípios por Região Fiscal, a Relação das Agências da
Receita Estadual e a Relação das Unidades Avançadas da SEFAZ, conforme os Anexos I a VI, respectivamente.

ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio aos Programas de Modernização, símbolo CAA-2, passando a denominarse Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos;

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar
a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade
pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de
recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle de Gasto, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Processos
Estratégicos e Inteligência de Dados;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de
Análise e Controle de Processos;

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à
Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estudos e Normatização Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente de Compras; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e
Integração do Sistema Contábil.
Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:

I - de Ouvidor Chefe da Fazenda para Diretor de Estudos Econômicos e Tributários;
a) Chefia de Gabinete:
II - de Gerente de Estudos Econômico-Tributários para Ouvidor Chefe da Fazenda;
1. Secretaria; e
III - de Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico para Gerente de Desenvolvimento e Projetos;
2. Assistência de Gabinete;
IV - de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados para Gerente de Controle de Transferências
Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;
V - de Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital para Gerência de Sistemas de Informações Tributárias

b) Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda;
c) Assistência de Projetos Especiais;

4;
d) Diretoria de Análise e Controle de Processos; e
VI - de Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal para Gerente Técnico da Administração Tributária e
do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
VII - de Gerente Técnico da Administração Tributária para Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios

e) Assessoria;
II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:

Fiscais;
a) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
VIII - de Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual para Gerente do Laboratório de Auditoria Digital;
1. Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;
IX - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento
Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades;

b) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:

X - de Gerente de Segmento Econômico - Veículos para Gerente de Segmento Econômico - Veículos e Transporte;

1. Gerência de Programação Financeira;

XI - de Gerente de Segmento Econômico - Transporte para Gerente Administrativo e de Assessoramento Técnico;

2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública;

XII - de Gerente de Operações Estratégicas para Gerente Geral de Operações Estratégicas; e

3. Gerência de Controle e Execução Financeira; e

XIII - de Gerente de Fiscalização e Atendimento para Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento; e

4. Gerência de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Camila Cruz

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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