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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 152 - Página 2

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DOEPE 15/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/08/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 152

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de agosto de 2020

DECRETO Nº 49.308, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Governo do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru, neste Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 49.307, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 05, Município de
Caruaru, neste Estado.
DECRETA:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A partir do dia 17 de agosto de 2020, fica autorizada a retomada da prestação dos serviços de
mototáxi em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelos respectivos
municípios, que fiscalizarão as referidas atividades de modo concorrente com o Estado. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A partir de 13 de julho de 2020, fica permitido nos clubes sociais situados no Estado de Pernambuco
a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, observando-se as determinações constantes em
Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 11. .....................................................................................................................................................................…..
.......................................................................................................................................................................................

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

§ 3º A partir de 17 agosto de 2020, fica autorizada a retomada das atividades das Feiras Agropecuárias nos
municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO, observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. ....................................................................................................................................................................…...
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, em espaços públicos como
parques, praias, orla fluvial ou marítima, clubes sociais, e outros estabelecimentos cujo funcionamento não
esteja expressamente vedado, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria
de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 1.360,60m ², área encravada no lote único de terreno próprio da Quadra 13, pertencente ao Sr.
Antônio Batista da Silva, localizada no Loteamento Parque Residencial Pequena de Ouro na zona urbana do Município de Caruaru/PE,
confrontando-se ao Norte com a BR 232, ao Sul com a área remanescente, ao Leste com o Loteamento Pequena de Ouro e ao Oeste com
terra do Sr. Pedro Santos. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P020 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Art. 18. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de
ensino, públicos ou privados, em todo o Estado de Pernambuco, até 31 de agosto de 2020. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Fica permitido nas instituições de ensino superior situadas no Estado de Pernambuco a realização de aulas
práticas e de práticas de estágio curricular presenciais. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 22. Salvo disposição diversa neste Decreto ou em norma posterior, as restrições e suspensões de atividades
vigoram até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

6,18

175100.2521

9080278.6700

P02-P03

6,93

175106.3382

9080279.7945

P03-P04

7,03

175113.1177

9080281.2317

P04-P05

7,10

175119.9867

9080282.7505

P05-P06

7,10

175126.9617

9080284.1023

P06-P07

21,05

175133.9698

9080285.2710

P07-P08

48,95

175154.8187

9080288.1894

P08-P09

62,99

175203.3998

9080294.9755

P09-P10

2,51

175265.4616

9080305.1480

P10-P11

8,08

175267..9477

9080305.5104

P11-P12

3,58

175270.2350

9080297.7593

P12-P13

63,01

175266.6847

9080297.2417

P13-P14

49,04

175204.5005

9080287.0656

P14-P15

20,95

175156.9277

9080280.2666

P15-P16

6,89

175135.1823

9080277.3627

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Camila Cruz

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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