DOEPE 15/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 152
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de agosto de 2020
DECRETO Nº 49.308, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.307, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste – Lote 05, Município de
Caruaru, neste Estado.
DECRETA:
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A partir do dia 17 de agosto de 2020, fica autorizada a retomada da prestação dos serviços de
mototáxi em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelos respectivos
municípios, que fiscalizarão as referidas atividades de modo concorrente com o Estado. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A partir de 13 de julho de 2020, fica permitido nos clubes sociais situados no Estado de Pernambuco
a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, observando-se as determinações constantes em
Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 11. .....................................................................................................................................................................…..
.......................................................................................................................................................................................
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 3º A partir de 17 agosto de 2020, fica autorizada a retomada das atividades das Feiras Agropecuárias nos
municípios indicados em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO, observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. ....................................................................................................................................................................…...
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Fica permitida a prática de atividades esportivas em modalidades individuais, em espaços públicos como
parques, praias, orla fluvial ou marítima, clubes sociais, e outros estabelecimentos cujo funcionamento não
esteja expressamente vedado, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria
de Saúde e Secretaria Eduação e Esportes. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 1.360,60m ², área encravada no lote único de terreno próprio da Quadra 13, pertencente ao Sr.
Antônio Batista da Silva, localizada no Loteamento Parque Residencial Pequena de Ouro na zona urbana do Município de Caruaru/PE,
confrontando-se ao Norte com a BR 232, ao Sul com a área remanescente, ao Leste com o Loteamento Pequena de Ouro e ao Oeste com
terra do Sr. Pedro Santos. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P020 em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 18. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de
ensino, públicos ou privados, em todo o Estado de Pernambuco, até 31 de agosto de 2020. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Fica permitido nas instituições de ensino superior situadas no Estado de Pernambuco a realização de aulas
práticas e de práticas de estágio curricular presenciais. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 22. Salvo disposição diversa neste Decreto ou em norma posterior, as restrições e suspensões de atividades
vigoram até 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P01-P02
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
6,18
175100.2521
9080278.6700
P02-P03
6,93
175106.3382
9080279.7945
P03-P04
7,03
175113.1177
9080281.2317
P04-P05
7,10
175119.9867
9080282.7505
P05-P06
7,10
175126.9617
9080284.1023
P06-P07
21,05
175133.9698
9080285.2710
P07-P08
48,95
175154.8187
9080288.1894
P08-P09
62,99
175203.3998
9080294.9755
P09-P10
2,51
175265.4616
9080305.1480
P10-P11
8,08
175267..9477
9080305.5104
P11-P12
3,58
175270.2350
9080297.7593
P12-P13
63,01
175266.6847
9080297.2417
P13-P14
49,04
175204.5005
9080287.0656
P14-P15
20,95
175156.9277
9080280.2666
P15-P16
6,89
175135.1823
9080277.3627
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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