DOEPE 28/08/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de agosto de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 419/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares
que se seguem: Ao Posto de Coronel, Ten Cel 910580-8 Fabio de Alcantara Rosendo, Ao Posto de Major, Capitão 930720-6 Claudio
Cordeiro Sobral, Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 28544-7 André Belarmino de Souza, Ao Posto de 2º Ten, ST 31082-4 Marco Aurelio Martins
da Silva, 31843-4 Edilson Souza Pinheiro, 910375-9 Marcos Gervasio dos Santos, 910812-2 Everaldo Luiz Florencio, 920230-7 Edson
Alves do Nascimento, 920775-9 Luis Carlos de Araujo Silva, 921110-1 Fabio José de Sá, 930732-0 Fabio Rogerio de Santana, 950458-3
Edilson Marques da Silva. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela
FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE,
do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta
portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM
Comandante Geral. (SEI Nº 3900000065.001945/2020-36).
Nº 420/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos 227811 Angela Maria Santos, 31774-8 João Manoel da Silva, À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos, 23439-7 Ademir Inácio de Lima,
24539-9 Eliseu Severino Cândido, 24870-3 Luiz Carlos Gomes da Silva, 25751-6 Paulo Rodrigues Pinto, 27502-6 Luis Claudio Francisco
da Silva, 28627-3 José Claudio Lucena de Moura, 28771-7 Almir Figueira de Menezes, 29645-7 Manoel Jonas de Melo, 30459-0 Joseilton
Fernandes Seabra, 31077-8 José Jeremias da Silva Filho, 31093-0 Severino de Souza Araujo, 31148-0 Wilson Cardoso da Silva, 31244-4
Edson da Silva Cintra, 31288-6 Adelmo Jose da Silva, 31347-5 Fernando Luiz da Silva, 31372-6 Paulo Henrique Santana da Silva, 314242 Lucio Mauro da Silva D’aguiar, 31426-9 Manoel Pedro Celestino Neto, 31517-6 Rosivaldo Correia de Carvalho, 31524-9 Alexandre
Torquia Vasconcelos, 31539-7 Edimilson Francelino da Cruz, 31564-8 Ivanildo Paulo Soares, 31775-6 João Marques de Souza Neto,
31761-6 Fernando Pereira do Nascimento, 31801-9 Antonio Paulo de Jesus, 31811-6 Gelson José da Silva, 31827-2 Marcos Antonio
de Freitas, 31910-4 José Edinaldo de Albuquerque, 31997-0 Cleonaldo Pimentel Rodrigues, 32000-5 Dario Viana, 32008-0 Francisco
Ferreira de Melo, 32009-9 Francisco Osvaldo da Silva, 32016-1 Francisco Lima da Silva, 32067-6 Antonio Ernandes de Oliveira, 32107-9
Alberto Ricardo Pires da Silva, 32113-3 Davi Gomes da Silva, 32132-0 Mario Lopes Ribeiro Junior, 32141-9 Ubiratan Jose dos Santos,
32170-2 Marcos Silva de Souza, 32187-7 Edivam Marcio de Melo, 910076-8 Jair de Oliveira Rodrigues, 910072-5 Gildo Pereira, 910695-2
Antonio Carlos Santana da Silva, 910117-9 Jose Evaldo de Araújo, 910226-4 Gilberto Batista de Lira, 910697-9 Antonio Carlos Gomes
de Menezes, 920041-0 Denilson Jose Nunes, 920652-3 Manoel Santana de Souza Filho, 920949-2 Luis Aniceto da Silva, 920954-9
Jose Adilson Lopes de Souza, 921011-3 José Reginaldo dos Santos, À Graduação de 2º Sgt, Terceiros Sargentos 24189-0 José Mario
Lins da Araujo, 31119-7 Jony Nogueira Costa, 920826-7 José Cicero Chaves Cunegundes, 920857-7 Daniel Gomes de Oliveira. II - Fica
condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº
3900000065.001945/2020-36).
Nº 421/DGP9, DE 25/08/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, o militar estadual abaixo, por haver completado 30 (trinta) anos de
efetivo serviço, c/c com o tempo de permanência no posto, conforme o Art. 85, I c/c art. 90, X da Lei nº 6.783/74, alterada pela LC nº
110/2008: TC QOPM Mat. 910580-8 Fabio de Alcantara Rosendo, a/c de 21 de agosto de 2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão
Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº 3900000065.001945/2020-36).
Nº 422/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, por haver atingido a respectiva idade-limite, conforme o art. 85,
inciso I c/c Art. 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74,modificado pela Lei nº 15.049/13: 2º Ten PM Mat. 28544-7 André Belarmino de Souza,
a/c 13/08/2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº 3900000065.001945/2020-36).
Nº 423/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, por haverem atingido o tempo de permanência na graduação c/c com
30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, I c/c art. 90, XIII, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela Lei nº 15.049/2013: ST PM Mat.
910375-9 Marcos Gervasio dos Santos, a/c 02.05.2020; ST PM Mat. 910812-2 Everaldo Luiz Florencio, a/c 25.06.2020; ST PM Mat.
31082-4 Marco Aurelio Martins da Silva, a/c 01.07.2020; ST PM Mat. 31843-4 Edilson Souza Pinheiro, a/c 18.07.2020. Vanildo Neves de
Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº 3900000065.001945/2020-36).
Nº 424 /DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme
o art. 85, inc. I c/c artigo 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13 e Parecer nº 0083/2020/PGE: 1º Sargento PM
Mat. 22781-1 Angela Maria Santos a/c 15.07.2020, os 2º Sargentos PM Mat. 23439-7 Ademir Inácio de Lima a/c 13.08.2020, 24539-9
Eliseu Severino Cândido a/c 04.08.2020, 25751-6 Paulo Rodrigues Pinto a/c 27.07.2020, 28627-3 José Claudio Lucena de Moura a/c
03.08.2020, 31775-6 João Marques de Souza Neto a/c 18.07.2020, 31997-0 Cleonaldo Pimentel Rodrigues a/c 17.07.2020, 32132-0
Mario Lopes Ribeiro Junior a/c 05.08.2020, 910697-9 Antonio Carlos Gomes de Menezes a/c 06.08.2020, 3º Sargento PM Mat. 241890 José Mario Lins da Araujo a/c 04.07.2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº
3900000065.001945/2020-36).
Nº 425/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei
nº 10426/90: 1º Sargento PM Mat. 106302-2 Everton Ferreira da Silva a/c 15.06.2020, os Cabos PM Mat. 103618-1 Alberto Barros
Cesar a/c 15.06.2020, 107017-1 Elaine Salustiano da Silva a/c 06.07.2020, SD PM Mat. 115916-0 Clayton Rodrigues de Oliveira, a/c
20.04.2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral. (SEI Nº 3900000065.001945/2020-36).
ERRATA
Na Portaria nº 413, DOE Nº 156, de 21.08.2020, onde se lê: …910252-5 Flavio Batista Alves ...; Leia-se: …910525-5 Flavio Batista
Alves ...
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM
Comandante Geral
(SEI Nº 3900000065.001945/2020-36)
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
Ano XCVII • NÀ 161 - 7
Nº 2704 - Remover ANA MARIA XAVIER DE MELO SANTOS, Prof., LPM, IV, D, mat. 101.807-8, para a EREM Guiomar Krause Gonçalves,
Vitória, com 200 h/a na função de Apoio Pedagógico, a partir de 02.01.2020. 1400005395.000025/2020-70.
Nº 2705 - Remover e atribuir a gratificação de exercício em Unidade Socioeducativa - GEUS, no Centro de Atendimento Socioeducativo
- CASE/CENIP, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, com base na Lei 14.874, de 11 de dezembro de 2012, a
MORGANA BEZERRA LINS, Prof. LPE, II, A, mat. 250.143-0, na Esc. Educador Paulo Freire, Bongi, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais,
a partir de 03.02.2020. 1400005541.000018/2020-47.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA. ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 27/08/2020. ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 27/08/2020, OS
PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00381/20-9 2019.000007773971-81 POSTE RECIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOL
08
00386/20-0 2019.000002717163-73 GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
08
00378/20-8 2019.000007997567-27 MOET HENNESSY DO BRASIL-VINHOS E DESTILAD L
11
00382/20-5 2019.000005976950-34 LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
11
00379/20-4 2019.000007844702-88 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
12
00385/20-4 2019.000004010440-94 RIO FORMOSO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACA
13
00384/20-8 2019.000003880944-10 LACERDA E LACERDA COMERCIO, DISTRIBUICAO E
13
00383/20-1 2019.000006072186-16 SOLANGE PESSOA DE A ALAPENHA DE MIRANDA EIR
15
00380/20-2 2019.000006602965-10 NOTABILE COMERCIO E SERVICOS LTDA
15
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
01075/19-5 2019.000004746657-81 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
01
00567/19-1 2019.000001435311-17 DONA SANTA COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO
09
01227/19-0 2019.000003621720-23 SOTREQ S/A
09
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00105/17-1 2016.000007220661-05 MAGAZINE LUIZA S/A
02
00621/11-0 2011.000000473602-19 N D COMERCIO LTDA
05
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00885/19-3 2019.000001690427-17 LOJAS AMERICANAS S.A.
09 01
CONSULTA
REL REV
00401/20-0 2018.000008692148-00 TIM CELULAR S/A
01 02
00390/20-8 2020.000003851677-35 CULTIVALE COMERCIO AGRICOLA LTDA
01 05
00406/20-1 2020.000003095288-46 ASJA PERNAMBUCO SERVICOS AMBIENTAIS
01 05
00389/20-0 2020.000004111362-50 COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIAD
01 09
00402/20-6 0202.000009680023-75 INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
01 09
00391/20-4 2020.000004111769-88 COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIAD
01 09
00388/20-3 2020.000003623051-12 MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
02 05
00395/20-0 2020.000003147665-20 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
02 05
00404/20-9 2020.000004273670-79 VILLA PESCADOS COM DE FRUTOS DO MAR PE
02 05
00393/20-7 2020.000003221513-51 SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA
02 09
00407/20-8 2020.000003364066-24 GERALDO JUNIOR GONCALVES DA SILVA ME
02 09
00387/20-7 2020.000003883522-41 PBG S/A
05 02
00396/20-6 2020.000001986194-07 CURTUME MODERNO S/A
05 02
00400/20-3 2020.000004139456-11 PBG S/A
05 02
00405/20-5 2020.000003883498-85 RUBI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
05 02
00392/20-0 2020.000004147639-65 SOLUTION SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
05 09
00397/20-2 2020.000004247371-42 RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A
09 01
00398/20-9 2020.000004248150-46 RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S.A
09 01
00399/20-5 2020.000004043060-06 CRISTALPET DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBAL
09 01
00403/20-2 2020.000004085847-36 NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA
09 01
00394/20-3 2020.000003412537-09 GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERV
09 01
RECIFE 27 DE AGOSTO DE 2020 - FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 095/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME
ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
2020.000004455722-23
25.404.162/0019-45
GS FARMA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
0895641-38
PE
A partir de
01/09/2020
DECRETO
46.303/2018
Recife, 25 de agosto de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
PORTARIA SEDUH Nº 020 de 27 de agosto de 2020.
O Secretário Executivo de Políticas e Parcerias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 2548, publicado no DOE em 22 de janeiro de 2019 e retroativo a 01 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a cláusula décima sexta, inciso II, do Contrato nº 04/2020 (doc 6157706), celebrado com a empresa HOUER
CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA, a qual prevê a gestão e fiscalização do Contrato;
CONSIDERANDO a assunção da função de ordenador de despesas pelo gestor do contrato atual, dado que se faz necessária a
autorização de 02 (dois) ordenadores para processar o pagamento das empresas, conforme orientação do órgão competente, primando
assim pela requerida segregação de funções no trato da coisa pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Servidor CRISTIANO GOMES DA ROCHA, matricula nº 393016 para exercer a função de Gestor do Contrato, em
substituição ao Servidor FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS, matricula nº 397075-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE ESPÍNDOLA SANDES
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS E PARCERIAS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte: GS
FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, Inscrição Estadual nº 0895641-38, processo de concessão nº 2020.000004363629-39,
tendo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.
EDUCANjO E ESPORTES
Recife, 25 de agosto de 2020.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 096/2020
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 27 DE 08 DE 2020.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2703 - Tornar sem efeito as portarias nº 947, de 17.03.2020 e nº 2070, de 19.06.2020, referentes a ANA MARIA XAVIER DE MELO
SANTOS, mat. 101.807-8. 1400005395.000025/2020-70.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 097/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721,
de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de 27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio
ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte: