DOEPE 04/09/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVII • NÀ 166
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Para a promoção, os servidores que apresentarem diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido, expedido
por instituição de ensino superior oficial ou legalmente reconhecida, deverão participar, com índice mínimo de aprovação, de curso
regido por Regulamento próprio, a ser publicado na Intranet/SEFAZ/Departamento Sefaz/SGP- Superintendência de Gestão de Pessoas/
Procedimentos da SGP.
Art. 3º Os servidores aprovados no Curso de Promoção serão promovidos a partir de 1º.11.2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA SF Nº 149/2020
(art. 1°)
MATRÍCULA
Recife, 4 de setembro de 2020
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10/2020
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
THAYNA FARIAS FIGUEIRA 11794121412; 0755639-08; Avenida Engenheiro Agamenon Magalhães, 327, Andar 4, Bloco B1,
Tamarineira, Recife-PE; 2019.000008025393-61
IGARASSU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; 0785481-10; Avenida Alfredo Bandeira de Melo, 320, A, Saramandaia, IgarassuPE; 2020.000001971541-33
Recife, 03 de setembro de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral
NOME DO FUNCIONÁRIO
1057812
CARLOS ALBERTO MEDEIROS
1543962
ESPEDITO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
1080415
GILDENOR PIRES DE ARAÚJO
1589490
GILDO GOMES DE ARAÚJO
1600435
HELDER JOSÉ DOS ANJOS
1110659
JORGE JOSÉ FERNANDES
1866796
JOSÉ MARQUES DE SANTANA
1303821
JOSÉ RICARDO ASCHOFF CAVALCANTI
1878808
MARCOS ANTÔNIO DE BARROS SILVA
1349520
PITÁGORAS DA SILVA AUTO
1719491
ROBERT FRANCIS FERREIRA DA SILVA
1877224
RÔMULO CALLOU DE ALENCAR
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SECULT Nº 01/2020
1879421
SESIOM ANDRADE DOS SANTOS
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações atividades presenciais de trabalho e reabertura dos museus durante a pandemia
do Covid-19.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 01/09/2020
01 – Requerimento SEI nº 0012900149.000780/2020-73 –JEFFERSON VASCONCELOS DE SOUSA, mat. 395.236-3. Incluído: filho
menor. H.B.V.B. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matricula Nº 074526 01 55 2020 1 00331 084 0206713 82 expedida pelo
Cartório de Registro Civil do Município de Olinda PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
ANEXO II DA PORTARIA SF Nº 149/2020
(art. 1º)
EVENTO
Apresentação do diploma ou certificado de
conclusão de curso superior reconhecido,
expedido por instituição de ensino superior
oficial ou legalmente reconhecida
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
DATA/PERÍODO
LOCAL
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
Até 11.9.2020
Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP,
Rua do Imperador Dom Pedro II, s/nº, 7º andar, Bairro de Santo Antônio. Recife/PE. CEP 50.010-240
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
das 8h às 14h
Inscrições
De 14 a 18.9.2020
Através do link:
https://forms.gle/JQ3GE7PHHtCzyWeJ7
Curso para Promoção
De 21.9 a 5.10.2020
Escola Fazendária - ESAFAZ
Promoção
A partir de 1°.11.2020
Publicação:
Diário Oficial do Estado
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2020 A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes
abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10654/91, a entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, através do email:
[email protected], mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias á sua liberação.
CONTRIBUINTE – CACEPE – CNPJ - ENDEREÇO – REG. DE AUTO. SAULO CAPOZZOLI – Rua Cento e Sete, s/nº, Quadra 83,
Bloco 04, Apt. 207 – Paulista/PE – Processo 2020.000001873595-14; ELIZANGELA DA SILVA TAVARES – Rua Sempre Viva, nº 142
– Casa Amarela – Recife/PE – Processo 2020.000001872948-89; LEONARDO – Rua Faustino Porto, nº 295, Apt. 502 – Boa Viagem
- Recife/PE – Processo 2020.000001871407-33; JAIR TEXEIRA DE BARROS FILHO – Av. Boa Viagem, nº 5450, Apt. 2301 – Boa
Viagem – Recife/PE – Processo 2020.000001875337-00; FRANCISCO PEREIRA MAIA – Rua Antônio Ferreira Campos, nº 5122, Apt.
701 – Jaboatão dos Guararapes/PE – Processo 2020.000001871744-76; CAIO VINICIUS SANTOS – Rua Floriano Peixoto Redenção, nº
21 – Redenção – Custódia/PE – Processo 2020.000001873226-88; NETO – Praça Barão de Gindaí, nº 456 – Barreiros/PE – Processo
2020.000000668989-37; JUNIOR DE PAULO – Rua Santo Antônio, nº 134 – Gravatá/PE – Processo 2020.000000668518-92; GABRIELA
TAVARES – Rua Antônio Moreira da Costa, nº 05 – Garanhuns/PE – Processo 2019.000007797888-79; JOSENIAS FERREIRA DA SILVA
– Rua José Felipe de Melo, nº 174 – Custódia/PE – Processo 2020.000000153832-39; GILENE CIPRIANO DOS SANTOS – Rua Bela
Vista nº 120 – Caetés/PE – Processo 2020.000001871864-82; EDUARDO OLIVEIRA – Rua Elis Regina, nº 80 B – Olinda/PE – Processo
2020.000001873561-59; MIZIA MENDES DOS SANTOS – Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 526 – Santo Amaro – Recife/PE –
Processo 2020.000001871936-91; MIKE JONES CRISTO DE ALBUQUERQUE – Rua Senador Barros Carvalho, nº 31 – Centro – Goiana/
PE – Processo 2020.000001872457-56; ROBERTO EZEQUIEL – Rua Capitão Pedro Ivo, 574 – Centro – Palmares/PE – Processo
2020.000001872759-06; ALBERTO BARBOSA – Rua Franca, nº 11, Casa – Igarassu/PE – Processo 2020.000001873350-70; HILDA
BRAGA – Rua do Jasmim, nº 187 – 2ª Etapa – Olinda/PE – Processo 2020.000001873844-46; MARIA KALIANE SOARES PEREIRA – Av.
Três de Maio, nº 218, Casa – Santa Cruz/PE – Processo 2020.000001874562-93; KÁTIA TEIXEIRA – Av. Beira Rio, nº 1035, Apt. 1001, Edf.
Sheridan – Recife/PE – Processo 2020.000001875074-67; DANIEL RICARDO SILVA DE LIRA – Rua Júlio Belo, nº 110 – São José da Coroa
Grande/PE – Processo 2020.000001871981-46; JOSÉ CARLOS MORAES CHAVES – Rua do Cajueiro, nº 299 – Olinda/PE – Processo
2019.000006553081-90; GILBERTO SOUZA – Rua Carlos Víctor Boisson, nº 239 – Camaragibe/PE – Processo 2019.000007741410-11;
PHYLLYPE MELO – Rua Rio Guaporé, nº 25 – Cohab – Recife/PE – Processo 2019.000007712754-22; CRISTIANA MELO DA CRUZ –
Rua Jornalista Trajano Chacon, nº 305 – Ilha do Leite – Recife/PE – Processo 2019.000007710993-57; JOERT CASTRO – Rua Raimundo
Alexandre, nº 20, Casa – Bodocó/PE – Processo 2019.000007775523-39; GERLANIO LUIS DOS SANTOS – Rua Projetada, nº 05,
Loteamento João Rodrigues, nº 525, Casa – Lajedo/PE – Processo 2019.000007775254-47; LEONARDO PIRES FERNANDES – Rua
Dom Estevão Brioso, nº 36, Apt. 302 – Boa Viagem – Recife/PE – Processo 2019.000007777008-93; RAFAELLY GUIMARÃES – Rua
Manoel Bandeira, s/nº - Bom Conselho/PE – Processo 2019.000007776570-09; CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO FAST SHOP – Rua Vinte
e Quatro de Maio, nº 59, Caixa Postal 3611 – Santo Antônio – Recife/PE – Processo 2019.000007777594-31; ALEXANDRE AZEVEDO –
Rua Professor Augusto Lins e Silva, nº 591 – Boa Viagem – Recife/PE – Processo 2019.000007798880-75; Recife, 20 de Agosto de 2020.
Cristina Siqueira Lemos de Lima. Diretora de Logística.
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Art. 1º Os Museus estão autorizados a funcionar, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à
contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Art. 2º Os Museus devem observar as seguintes determinações:
I. Os cafés, restaurantes e demais serviços instalados dentro dos museus deverão obedecer às normas sanitárias e protocolos vigentes
dos serviços de alimentação.
II. Definir a capacidade máxima de visitantes por ambientes e turnos de visitação.
III. Recomenda-se analisar a possibilidade de dar continuidade ou de adotar rotinas de trabalho específicas, tais como o regime de
teletrabalho para os profissionais que possam executar seu trabalho de forma remota e de regime de escala de revezamento às equipes
cuja presença é essencial.
IV. Observar medidas de distanciamento físico, analisando a possibilidade de readequação dos funcionários nos espaços de trabalho.
V. Evitar compartilhamento de objetos de uso individual.
VI. Manter as portas e janelas abertas, quando possível, a fim de evitar o manuseio de maçanetas.
VII. Realizar as reuniões de trabalho no formato virtual, sempre que possível, ou observar as medidas de distanciamento e higiene, para
encontros presenciais, limitados ao quantitativo previsto na legislação em vigor.
VIII. Analisar e planejar a adoção de regras de circulação, com marcação no piso, barreiras, entre outras.
IX. Reavaliar os circuitos expositivos, de modo a verificar a possibilidade da visita ser unidirecional, aumentando a capacidade de controle
dos públicos.
X. Sinalizar nova capacidade e novo fluxo de visitação, quando houver.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA. ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 03/09/2020. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/09/2020, OS
PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR
SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
REL
00071/20-0 2019.000002307623-03 CIRURGICA RECIFE COMERCIO E REPRESENTACOES
08
00318/20-5 2019.000005887360-92 FIGUEIRAS CALCADOS LTDA
08
00365/19-0 2018.000010390792-40 PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
11
00772/18-6 2018.000005834808-94 ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA
13
RESTITUICAO TURMA
REL
00703/15-0 2014.000004232190-01 MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS
12
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
RESTITUICAO TURMA
REL
00832/19-7 2019.000001485304-10 MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
05
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 03/09/2020, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00882/19-4 2019.000001725706-72 LOJAS AMERICANAS S.A.
01 09
00899/19-4 2019.000001728426-99 LOJAS AMERICANAS S.A.
01 09
00875/19-8 2019.000001708512-67 LOJAS AMERICANAS S.A.
09 01
00880/19-1 2019.000001643829-78 LOJAS AMERICANAS S.A.
09 01
CONSULTA
REL REV
00408/20-4 2020.000004540647-31 MARCELO MAGALHAES M DE ALB MAT PLASTIC
05 02
RECIFE 03 DE SETEMBRO DE 2020 - FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE
XI. Visitas mediadas e atividades educativas podem ser oferecidas, se a distância de segurança entre os participantes e a capacidade dos
ambientes forem respeitadas. Definir intervalos de tempo e restringir o tamanho dos grupos.
XII. Estudar as medidas necessárias para adaptação das áreas de bilheterias e guarda-volumes garantindo o distanciamento físico.
XIII. Readequar o uso de guarda-volumes para evitar manuseio e contato desnecessários, os armários podem permanecer disponíveis
se forem desinfetados regularmente entre os usos.
XIV. Ampliar e diversificar as ações virtuais de comunicação com o público.
XV. Suspender eventos presenciais que possam favorecer a aglomeração de pessoas, respeitando sempre os limites de quantitativos
previsto na legislação em vigor.
XVI. É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os funcionários.
XVII. Aumentar a atenção e número de vezes de desinfecção regular do local de trabalho e espaços expositivos, bem como as superfícies
e os objetos manipulados.
XVIII. Disponibilizar álcool gel a 70% nas áreas de trabalho e espaços expositivos, incluindo a entrada dos museus, especialmente nas
áreas próximas a maçanetas, portas, escadas rolantes, banheiros e áreas comuns, além de lixeiras específicas para o descarte de luvas
e máscaras.
XIX. Garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os funcionários dos museus, em número suficiente,
considerando-se os protocolos de uso fornecidos pelas autoridades de saúde e vigilância sanitária.
XX. Ampliar rotinas de higienização e limpeza dos acervos, com base em estudos e normas estabelecidas por profissionais especializados,
observando-se as especificidades dos materiais, características químicas dos produtos e sua efetividade na desinfecção da superfície
contra o COVID-19.