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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 167 - Página 4

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DOEPE 05/09/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 167

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 36.681, de 21 de
junho de 2011, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada Município de Pombos,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 36.681, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada foi anteriormente autorizada pela Resolução CPP nº 048/2019, de 22 de outubro
de 2019 e homologada por meio do Ato nº 8224, de 26 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro
de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de prorrogação da autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, através da Deliberação Ad Referendum da CPP nº
003/2020, de 13 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 79 (setenta e nove) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito
da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SPVD.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Recife, 5 de setembro de 2020

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Imóvel: Fazenda Santa Clara (antigo Sítio Ogaitinas)
Município: Pombos/PE
Área (ha) 18,12
DESCRIÇÃO:

ANEXO ÚNICO

O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Gerreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice 1 de coordenadas
Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 237.944,07 m e Norte (Y) 9.100.390,12 m referentes ao
meridiano central 33°00’; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 71°00’ e distância de 35,03
m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte (Y) 9.100.401,70 m, Este (X) 237.977,13 m ; daí, confrontando com Sítio Areia Grande
(Matrícula nº 3905), com azimute de 71°47’ e distância de 41,99 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte (Y) 9.100.415,05 m,
Este (X) 238.016,97 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 76°52’ e distância de 48,16
m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte (Y) 9.100.426,27 m, Este (X) 238.063,81 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande
(Matrícula nº 3905), com azimute de 01°25’ e distância de 8,60 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte (Y) 9.100.434,90 m,
Este (X) 238.063,97 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 00°43’ e distância de 36,68 m,
segue até o vértice 6 de coordenada Norte (Y) 9.100.471,60 m, Este (X) 238.064,22 m ;daí, confrontando com Estrada Carroçável,
com azimute de 84°16’ e distância de 45,26 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte (Y) 9.100.476,37 m, Este (X) 238.109,26 m
;daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 78°50’ e distância de 26,18 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte
(Y) 9.100.481,60 m, Este (X) 238.134,93 m ;daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 71°17’ e distância de 70,71
m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte (Y) 9.100.504,67 m, Este (X) 238.201,80 m ;daí, confrontando com Estrada Carroçável,
com azimute de 70°38’ e distância de 8,34 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte (Y) 9.100.507,48 m, Este (X) 238.209,65 m
;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 169°14’ e distância de 60,20 m, segue até o vértice
11 de coordenada Norte (Y) 9.100.448,38 m, Este (X) 238.221,23 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048),
com azimute de 168°38’ e distância de 55,49 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte (Y) 9.100.394,00 m, Este (X) 238.232,50
m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 165°50’ e distância de 27,79 m, segue até o vértice
13 de coordenada Norte (Y) 9.100.367,09 m, Este (X) 238.239,46 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048),
com azimute de 166°23’ e distância de 26,42 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte (Y) 9.100.341,45 m, Este (X) 238.245,81
m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 166°28’ e distância de 49,86 m, segue até o vértice
15 de coordenada Norte (Y) 9.100.293,01 m, Este (X) 238.257,78 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048),
com azimute de 166°12’ e distância de 30,30 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte (Y) 9.100.263,61 m, Este (X) 238.265,18
m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 169°08’ e distância de 39,16 m, segue até o vértice
17 de coordenada Norte (Y) 9.100.225,17 m, Este (X) 238.272,77 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048),
com azimute de 166°16’ e distância de 19,48 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte (Y) 9.100.206,28 m, Este (X) 238.277,50
m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 164°46’ e distância de 68,17 m, segue até o vértice
19 de coordenada Norte (Y) 9.100.140,57 m, Este (X) 238.295,81 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com
azimute de 164°08’ e distância de 48,29 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte (Y) 9.100.094,19 m, Este (X) 238.309,28 m
;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 165°17’ e distância de 45,20 m, segue até o vértice 21
de coordenada Norte (Y) 9.100.050,51 m, Este (X) 238.321,02 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com
azimute de 160°42’ e distância de 26,14 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte (Y) 9.100.025,89 m, Este (X) 238.329,81 m
;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 157°33’ e distância de 36,49 m, segue até o vértice 23
de coordenada Norte (Y) 9.099.992,23 m, Este (X) 238.343,94 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com
azimute de 153°56’ e distância de 190,42 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte (Y) 9.099.821,59 m, Este (X) 238.428,63
m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 55°06’ e distância de 44,79 m, segue até o vértice 25
de coordenada Norte (Y) 9.099.847,43 m, Este (X) 238.465,25 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com
azimute de 148°27’ e distância de 80,77 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte (Y) 9.099.778,79 m, Este (X) 238.507,92 m
;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 147°34’ e distância de 12,85 m, segue até o vértice 27
de coordenada Norte (Y) 9.099.767,98 m, Este (X) 238.514,87 m ;daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga
(BR-232), com azimute de 240°28’ e distância de 77,50 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte (Y) 9.099.729,40 m, Este (X)
238.447,61 m ;daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 239°35’ e distância de
39,51 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte (Y) 9.099.709,17 m, Este (X) 238.413,65 m ;daí, confrontando com Faixa de
Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 241°12’ e distância de 39,16 m, segue até o vértice 30 de coordenada
Norte (Y) 9.099.690,10 m, Este (X) 238.379,44 m ;daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com
azimute de 244°18’ e distância de 73,07 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte (Y) 9.099.658,04 m, Este (X) 238.313,73 m
;daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 247°41’ e distância de 3,80 m, segue até
o vértice 32 de coordenada Norte (Y) 9.099.656,56 m, Este (X) 238.310,23 m ;daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz
Gonzaga (BR-232), com azimute de 335°32’ e distância de 484,44 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte (Y) 9.100.096,52
m, Este (X) 238.106,91 m ;daí, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Santa Clara, com azimute de 320°50’ e distância
de 304,77 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte (Y) 9.100.331,85 m, Este (X) 237.913,01 m ;daí, confrontando com Área
Remanescente da Fazenda Santa Clara, com azimute de 355°26’ e distância de 25,46 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte
(Y) 9.100.357,22 m, Este (X) 237.910,83 m ;daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 02°57’ e
distância de 19,59 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte (Y) 9.100.376,79 m, Este (X) 237.911,75 m ;daí, confrontando com
Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 44°53’ e distância de 0,04 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte (Y)
9.100.376,81 m, Este (X) 237.911,78 m; Finalmente do vértice 37 segue até o vértice 1, (início da descrição), confrontando com Sítio
Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 67°35’54”, e distância de 34,93 m, fechando assim o perímetro de área 18,12 ha
(dezoito hectares e doze ares), acima descritos.

Função
Articulador de Difusão Social

2

Articulador de Políticas Públicas Integradas

46

Articulador do Sistema de Controle Social

8

Articulador de Tecnologia da Informação

3

Assistente Administrativo

5

Assistente de Políticas Públicas Integradas

4

Coordenador de Políticas Públicas Integradas

5

Coordenador do Sistema de Controle Social

6

TOTAL

79

DECRETO Nº 49.404, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 8.533.523,02
em favor do Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife – CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife-CTM, crédito suplementar no valor de R$ 8.533.523,02 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e
vinte e três reais e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 8.533.523,02 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETO Nº 49.403, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 129/2019 – GS – SPVD, da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, versa
acerca de pedido de autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 79 (setenta
e nove) profissionais, para atuarem no âmbito da Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência e suas
áreas regionais e territoriais;
CONSIDERANDO a iminência de término de contratos temporários para as funções existentes na referida Secretaria, sem
possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será
feita apenas para a substituição de profissionais com contratos temporários em encerramento, sendo os novos contratos efetivados,
exclusivamente, à medida que os antigos contratos encerrarem seus prazos de vigência;

Quantitativo

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

8.533.523,02
8.533.523,02
8.533.523,02

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

8.533.523,02
8.533.523,02
8.533.523,02

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