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DOEPE - Recife, 30 de setembro de 2020 - Página 3

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DOEPE 30/09/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

no valor de R$ 1.233.495,86 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos),
especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVII • NÀ 183 - 3

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

12.835.632,00
0144

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

12.835.632,00
12.835.632,00

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

VALOR
12.835.632,00
12.835.632,00
12.835.632,00
12.835.632,00
12.835.632,00
12.835.632,00

DECRETO Nº 49.507, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.507.105,19
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.507.105,19 (seis milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinco reais e dezenove centavos)
destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo: o valor de R$ 439.592,95 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos
e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) na fonte de recursos 0104 – Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta; e,
o valor de R$ 6.067.512,24 (seis milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos) na fonte de recursos
0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1061.0889 - Operacionalização do Centro de Formação do Servidor de
Pernambuco - CEFOSPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

30.788,05
0104
0104
0104
0104
0104

30.788,05
368.864,99
368.864,99
28.694,29
28.694,29
125.148,53
125.148,53
680.000,00
680.000,00
1.233.495,86

DECRETO Nº 49.509, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

208.703,24

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

208.703,24
439.592,95

0104

439.592,95
5.858.809,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

0101

5.858.809,00
6.507.105,19

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0056.1778 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.122.0446.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2020

0104

241.491,91
241.491,91
992.003,95
992.003,95
1.233.495,86

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00
em favor da Secretaria de Administração.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0104

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.126.0452.2407 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da SAD
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

372.899,96
0101
0104
0101
0101

372.899,96
439.592,95
439.592,95
384.069,06
384.069,06
5.310.543,22
5.310.543,22
6.507.105,19

DECRETO Nº 49.508, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.495,86
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.482.0113.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

800.000,00
0104

800.000,00
800.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0104

800.000,00
800.000,00
800.000,00

DECRETO Nº 49.510, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 1.233.495,86 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta
e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de

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