DOEPE 09/10/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 190 - 3
Nº 1.771 - ATRIBUIR a Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro aos servidores
abaixo relacionados:
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
YVETTE DE WECK
MARQUES SOEIRO
CABRAL
324.860-7
SAD
01/10/2020
0001200146.000194/2020-75
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 08/10/2020.
PORTARIAS SAD DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2020.
AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA DE VEREADOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 7º e 40, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso de suas atribuições, resolve deferir o pedido de afastamento
do servidor abaixo citado, com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo
período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de Vereador.
N° 1.765 - Suspender o afastamento parcial da servidora MAYARA ANDRESA PIRES DA SILVA, matrícula 303.017-2, para cursar o
Doutorado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, no período de 01
a 30 de setembro de 2020, em virtude da autorização do gozo de um mês do 1º decênio de licença prêmio, por meio de Despacho da
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco no DOE/PE de 06 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo
Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 1.766 - DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco os servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
FERNANDO JOSE MONTEIRO
DE FARIAS
346.729-5
STQE
01/10/2020
4300000001.003470/2020-61
LUIZ HENRIQUE SIMOES
CARDOSO
112.357-2
SDS/PMPE
01/10/2020
3900000036.002380/2020-51
EMERSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
950.135-5
SDS/PMPE
01/10/2020
3900000036.002377/2020-38
Nº 1.767 - ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
VALERIA DE FARIAS RAMOS
MATOS
367.653-6
STQE
01/10/2020
4300000001.003470/2020-61
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
FILHO
930.862-8
SDS/PMPE
01/10/2020
3900000036.002380/2020-51
MARIANA FARIAS DE SANTANA
104.414-1
SDS/PMPE
01/10/2020
3900000036.002377/2020-38
PROCESSO SAD Nº
SERVIDOR
MAT.
SECRETARIA
3900000622.001286/2020-75
FÁBIO JUNIOR DA SILVA
350.873-0
DEFESA SOCIAL
3900000871.000205/2020-88
DEMOCRITO LUIZ DE OLIVEIRA
COSTA
220.965-9
DEFESA SOCIAL
3900000622.001615/2020-88
ROSALVO FRANCISCO BARBOSA
208.202-0
DEFESA SOCIAL
3900000622.001761/2020-11
BRUNO JOSÉ ALVES RODRIGUES
MOTA
319.975-4
DEFESA SOCIAL
2300000261.000824/2020-39
FABIANA LIMA DOS SANTOS TELES
246.044-0
SAÚDE
3900000622.001435/2020-04
MARCOS JOSÉ EVANGELISTA
220.886-5
DEFESA SOCIAL
3900000622.001762/2020-58
MARCO LUCIANO COBEL QUEVEDO
350.870-6
DEFESA SOCIAL
3900000826.000184/2020-46
ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO
386.539-8
DEFESA SOCIAL
3900000622.001361/2020-06
AUGUSTO CESAR FIGUEIREDO
SOARES
221.742-2
DEFESA SOCIAL
3900000622.001315/2020-07
JOSUÉ VARELA DE OLIVEIRA
220.815-6
DEFESA SOCIAL
3900000622.001331/2020-91
RUI JOSE DO MONTE LEITE
251.178-9
DEFESA SOCIAL
3900000622.001198/2020-73
ANTONIO GABRIEL HONORATO
RESENDE
296.040-0
DEFESA SOCIAL
3900000825.000144/2020-12
MARCIA ALDENEIDE MACEDO DA
SILVA
296.915-7
DEFESA SOCIAL
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 344, de 30.12.2016, regulamentada pelo
Decreto nº 44.050, de 18.01.2017, RESOLVE:
Nº 1.768 - DISPENSAR da Gratificação de Incentivo pela Participação na Gestão e Higienização dos Cadastros de Fornecedores,
Materiais e Serviços, inclusive de Engenharia, a servidora abaixo relacionada:
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
MARIA DO CARMELO
DE ALMEIDA ARRUDA
123.948-2
ESPECIALISTA
SAD
12/09/2020
0001200158.000257/2020-54
Na Portaria SAD Nº 1583 de 11 de setembro de 2020, publicada no DOE de 12 de setembro de 2020, referente ao processo
0001200212.000693/2020-21 do servidor Alexandre José Silva Ferreira Gomes:
Onde se lê:
1) Tornar sem efeito, a partir da presente data, os termos da Portaria SAD nº 1.301, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
do dia 06/06/2018;
Leia-se:
1) Tornar sem efeito, a partir da presente data, apenas em relação ao servidor ALEXANDRE JOSÉ SILVA FERREIRA GOMES,
matrícula nº 348.329-0, os termos da Portaria SAD nº 1.301, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 06/06/2018;
Nº 1.769 - ATRIBUIR a Gratificação de Incentivo pela Participação na Gestão e Higienização dos Cadastros de Fornecedores, Materiais
e Serviços, inclusive de Engenharia, ao servidor abaixo relacionado:
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
WAGNER BENIGNO
GONCALVES RIBEIRO
LYRA
299.666-9
ESPECIALISTA
SAD
01/10/2020
0001200158.000257/2020-54
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 02.03.2012, RESOLVE:
Nº 1.770 - DISPENSAR da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro os
servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
ALEXANDRE FONTES
CORDEIRO
318.728-4
SAD
01/10/2020
0001200146.000194/2020-75
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5379, DE 07/10/2020 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.002141 - 1ª CPDPM - SEI 7402065-6/2013 - Aconselhado: Cb
RRPM Mat. 23090-1 FRANCISCO SERENO DE VASCONCELOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação
do Aconselhado haver sido condenado nos autos do processo judicial nº 0001891-47.2002.8.17.0710, que tramitou na Vara Criminal da
Comarca de Igarassu, a uma pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 69, todos
do Código Penal, por ter, utilizando-se de arma de fogo, desferido vários disparos contra as vítimas qualificadas nos autos e ceifado as
suas vidas, isso por volta das 20:10h do dia 05 de agosto de 2002, no pátio da feira do município de Araçoiaba-PE; CONSIDERANDO que,
finalizadas as diligências, o Colegiado chegou ao entendimento que as acusações assacadas em face do Imputado são verdadeiras e, por
isso, considerou-o CULPADO, reputando-o incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação, motivo pelo qual pugnou pela
imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, sob a alegação que ele feriu o sentimento do dever, o pundonor
policial militar, o decoro da classe e a honra pessoal; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor
Geral da SDS decidiu homologar o relatório conclusivo, bem como o despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da
Assessoria da aludida Casa Correcional, isso arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o Cb RRPM Mat.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
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