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DOEPE - Recife, 17 de outubro de 2020 - Página 7

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DOEPE 17/10/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AI SF Nº 2018.000009572901-50. TATE 00.019/19-4. IMPUGNANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.CACEPE Nº 0361663-08. DECISÃO JT NO 0531/2020(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS.
NÃO RECOLHIMENTO. USO INDEVIDO DE CRÉDITO PRESUMIDO. ATACADO DE ALIMENTOS. NÃO ENVIO DE INVENTÁRIO.
IMPEDIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO DE DIGITAÇÃO. VALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Impedimento ao aproveitamento de crédito
presumido da sistemática atacadista de alimentos em virtude do não envio do arquivo de Inventário – SEF. 2. Correção de erro de
digitação na indicação do dispositivo legal infringido. Aplicação do Art. 28, §3º, Lei 10.654/91. Validade. Decisão: Foi julgado válido o
Auto de Infração e procedente o lançamento para fixar como devido o crédito tributário no valor principal original de R$ 194.514,49,
acrescido da multa prevista no art. 10, VI, “l” da Lei nº 11.514/1997 e dos juros de mora calculados na forma da lei até a data do seu efetivo
pagamento. Diogo Melo de Oliveira – JATTE(13).
AI SF Nº 2019.000006548230-16. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.137/20-0. CONTRIBUINTE: CONDOR S.A.INSCRIÇÃO NO
CACEPE Nº 0258667-37. DECISÃO JT NO 0532/2020(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO A MENOR. FALTA
DE DEPÓSITO AO FEEF. PERDA DO PRODEPE. REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ADESÃO AO PERC ANTERIOR À LAVRATURA
DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovação pela impugnante de que efetuou o recolhimento do valor devido a título
de PRODEPE mediante adesão ao PERC previsto na Lei Complementar nº 393/2018 anteriormente à lavratura do Auto de Infração.
Decisão: Improcedência do lançamento. Decisão submetida ao reexame necessário. Diogo Melo de Oliveira – JATTE(13).
AI SF Nº 2019.000003551444-00. TATE Nº 01.098/19-5. IMPUGNANTE: J & M FRANÇA CONFECÇÕES LTDA. CACEPE Nº 045482306. DECISÃO JT NO 0533/2020(13). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO A MENOR. FALTA DE RECOLHIMENTO
DA TAXA FUNTEC. IMPEDIMENTO AO PRODEPE. REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. VALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Impedimento ao
aproveitamento do PRODEPE é efeito do não recolhimento da taxa FUNTEC, conforme previsto no art. 4º, §3º, I da Lei nº 12.431/2003. 2.
Clareza e minúcia na exposição dos fatos, na apresentação das provas na demonstração dos cálculos. 3. Inexistente a espontaneidade
quando a regularização da taxa ocorreu posteriormente à intimação acerca do início da ação fiscal e dentro do prazo de 60 dias
para encerramento da fiscalização. 4. Correção do enquadramento legal da penalidade que não implica alteração da denúncia nem
agravamento da penalidade (art. 28, §3º da Lei do PAT). Decisão: Validade do Auto de Infração e procedência do lançamento para fixar
como devido o crédito tributário no valor original de R$ 160.199,87, acrescido da multa prevista no art. 10, VI, “l” da Lei nº 11.514/1997 e
dos juros de mora calculados na forma da lei até a data do seu efetivo pagamento. Diogo Melo de Oliveira – JATTE(13).
AI SF Nº 2017.000004922489-01. TATE 00.113/18-2. IMPUGNANTE: RODRIGO MENDES NEPOMUCENO - EPP.CACEPE Nº
0268378-46. ADVOGADO: RODRIGO DE MORAES P. CHAVES (OAB/PE Nº 24.156). DECISÃO JT NO 0534/2020(13). EMENTA:
AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. CRÉDITO INDEVIDO. VALOR DE ICMS DESTACADO EM NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO
INTERESTADUAL. CARNE DE AVES E GADO BOVINO E SUÍNO ORIUNDAS DO ESTADO DE GOIÁS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A
contribuinte tem direito ao crédito pelo valor destacado na nota fiscal (art. 20-A, caput, Lei nº 15.730/2016, vigente, e art. 12, caput,
Lei nº 11.408/1996, revogado). 2. As normas do convênio acerca do valor do imposto devido nas operações interestaduais não se
aplicam automaticamente ao Estado de Goiás [STF, RE nº 539.130/RS] e, portanto, não servem para impedir o aproveitamento do
crédito respaldado em nota fiscal emitida na saída da mercadoria ocorrida naquele Estado. Precedente [Acórdão Pleno nº 172/2018(14)].
Decisão: O lançamento foi julgado improcedente. Sem reexame necessário. Diogo Melo de Oliveira – JATTE(13).
ERRATAS: NAS DECISÕES ABAIXO, PUBLICADAS NO DOE Nº 191, DE 10/10/2020 ÀS FLS 12 E 13, ACRESCENTE-SE OS NOMES
DOS REPECTIVOS ADVOGADOS, COMO SEGUE:
DECISÃO JT nº 0490/2020(11). ADVOGADOS: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE, OAB/SP 235.129, PEDRO DE AVELAR QUEIROZ
OAB/PE 31.883 E OUTROS.
DECISÃO JT nº 0491/2020(11). ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227, ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 E OUTROS.
DECISÃO JT nº 0492/2020(11). ADVOGADOS: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227, ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 E OUTROS .Recife, 16 de outubro de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE

Ano XCVII • NÀ 195 - 7

HERIKA DANTAS MODESTO PINHEIRO

Gerência de Saúde da Mulher

258.093-4

ANA CAROLINA LEMOS ALVES

Diretora Geral de Assistência Regional

228.408-1

MARIA DA CONCEIÇÃO BELO PESSOA

Superintendente de Acompanhamento de Metas

149.120-2

ANNA RENATA PINTO DE LEMOS CORDEIRO

Superintendente de Regionalização da Saúde

392.683-4

ANA CAROLINA ALVES BRÊDA

Diretora Geral de Inovação e Informatização em Saúde

393.144-7

ANDREA FRANKLIN DE CARVALHO

Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e
Hospitalar dos Contratos de Gestão

244.668-5

Art. 3º. As reuniões ocorrerão semanalmente, podendo ser convocadas a qualquer tempo reuniões extraordinárias para atender
demandas excepcionais.
Art. 4. A participação no referido Grupo não será remunerada e o desempenho dos representantes será considerado de relevante
interesse público.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 366 - Dispensando LILIAN DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 227.608-9/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.
Nº. 367 - Atribuindo a ROSA MARIA MORANDI, matrícula nº 256.573-0/SES, para Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.
Nº. 368 - Dispensando JOSÉ SEVERINO DE SANTANA, matrícula n° 224.437-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 369 - Atribuindo a MARTA MARIA MAIA BABOSA, matrícula n° 228.426-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, vinculada ao Hospital Ulysses Pernambucano/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 370 - Dispensando MÁRCIA MARIA CUNHA SANTIAGO BEZERRA, matrícula n° 387.105-3/SES, da Chefia da Unidade Administrativa
Financeira, símbolo FGS-1, vinculada a IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 371 - Designando DEISY DAYANA SILVA DE BRITO NASCIMENTO, matrícula n° 257.941-3/SES, para Chefia da Unidade
Administrativa Financeira, símbolo FGS-1, vinculada a IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a
01/08/2020.

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

Nº. 372 - Atribuindo a MARLIANE GOMES DE LIMA, matrícula n ° 228.972-5/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS3, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.

Portaria nº 036 . de 15 de outubro de 2020 - A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, RESOLVE: Dispensar MARINALDA
ROCHA DE ALMEIDA, mat.260113-3, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, retroagindo a 01.10.2020.
Portaria nº 037 . de 15 de outubro de 2020- A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, RESOLVE: Designar IGNÁCIA QUEIROZ
DE OLIVEIRA LEITE, mat. 382.061-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1 , retroagindo a 01.10.2020.

Nº. 373 - Dispensando, ELIETE DO NASCIMENTO BARROS, matrícula nº 235.569-8 /SES, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a III Gerência Regional de Saúde/Palmares, por motivo de aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais
a 01/09/2020.
Nº. 374 - Atribuindo a KÉSIA CRISTINA DA SILVA XAVIER, matrícula n° 224.400-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada a III Gerência Regional de Saúde/Palmares, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2020.

PLANEJAMENTO E GEST‹O

Nº. 375 - Atribuindo a ADRIANE DIAS NEVES, matrícula n° 232.167-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Otávio de Freitas /Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2020.

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007. RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: Concessão de Licença Prêmio: Processo SEI nº 0031100016.002196/2020-19, Ivson Correia da Silva, matrícula nº 363.459-0,
referente ao 1º (primeiro) decênio, a partir de 8/03/2019.
Recife, 16 de outubro de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

Nº. 376 - Dispensando CECÍLIA SIQUEIRA BEZERRA, matrícula nº 257.203-6/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 28/03/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:

A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: Licença Prêmio Gozo: Processo SEI nº 3000008468.000029/2020-92, Romero Hamilton de Carvalho Bezerra, matrícula nº
131.033-0, 06 (seis) meses referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 28/09/2020.
Recife, 16 de outubro de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

N°. 377 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor THIAGO CÉZAR
ROCHA AZEVEDO, Médico, matrícula nº 77.738-6/PCR, no Hospital da Restauração/Recife, no período de 01/06/2020 até 31/12/2020.
N°. 378 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora NATÁLIA KATUCH DE MORAIS
EVARISTO, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 30503/PMCSA, no Hospital Geral de Areias/Recife, no período de 17/06/2016 até
31/12/2020.
Nº. 379 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora IRANEIDE RIBEIRO DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 192.455-9/SES, cedida no âmbito do SUS à Secretaria Municipal de Saúde de Palmares, retroagindo seus
efeitos legais a 20/04/2020.
Nº. 380 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA, Médica Pediatra, matrícula
nº 226.022-0/SES, cedida no âmbito do SUS à Secretaria Municipal Saúde de Olinda, retroagindo seus efeitos legais a 02/08/2019.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

Nº. 381 - Determinar o exercício no âmbito do SUS com ônus para o órgão de origem da servidora ZELMA DE FÁTIMA CHAVES
PESSOA, Médica Pediatra, matrícula nº 226.022-0/SES, na Secretaria Municipal Saúde de Jaboatão dos Guararapes, retroagindo seus
efeitos legais a 10/08/2019 até 31/12/2020.

EM, 16/10/2020
PORTARIA SES/PE Nº. 365 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019 e;

N°. 382 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAYMUNDO FRANCELINO ARAGÃO
FILHO, Médico, matrícula nº 98.367-5/SES, na Unidade Mista Pedro Burgo/Santa Cruz do Capibaribe, no período 01/08/2019 até
31/12/2020.

Considerando que no Estado do Pernambuco a Secretaria Estadual de Saúde estabeleceu como prioridades para atuação a Melhoria da
Rede de Atenção Obstétrica e Neonatal Precoce, com vistas à qualificação do modelo de atenção à saúde do estado, tendo firmando um
Termo de Cooperação junto a Organização Pan-Americana de Saúde (TC 106-OPAS/OMS - SES-PE);

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Considerando que dentre as estratégias definidas para a Melhoria desta Rede destaca-se: a estruturação da rede assistencial adequada
para a oferta e demanda, na linha do cuidado, com a organização da força de trabalho para responder a demanda da rede de Atenção
obstétrica e neonatal precoce;

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

Considerando ainda, a celebração da Carta Acordo firmada entre a Associação Brasileira da Rede Unida e o TC OPAS que prevê a
formação-intervenção em metodologia de análise dos serviços, dos processos de trabalho, de planejamento e dimensionamento de força
de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir por um período de 10 (dez) meses a contar de 01/09/2020, no âmbito da SES o Grupo Condutor, com o objetivo de
promover o acompanhamento das ações da Carta Acordo firmado entre a Associação Brasileira da Rede Unida e o TC OPAS.
Art. 2º. O Grupo Condutor será composto por representantes da Secretaria Estadual de Saúde, conforme quadro abaixo:

O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:
SEI Nº 2300000311.000047/2020-90 – IRACEMA DE ARAÚJO TAVARES - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 04/05/2020, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
SEI Nº 2300000311.000068/2020-13 – ANA KARINNE FERREIRA DE OLIVEIRA MATEUS - deferiu o pedido de prorrogação de exercício,
por um prazo de 06 (seis) dias, a contar de 15/07/2020, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA

Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde

233.662-6

N°. 621 - Determinar o exercício da servidora ANA PAULA SILVA, Médica Clínica, matrícula nº 354.209-2/SES, no Hospital da Restauração/
Recife, retroagindo seus efeitos legais a 05/03/2020.

VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA

Diretora Geral de Gestão do Trabalho

320.348-4

N°. 622 - Determinar o exercício da servidora SILVIA ROSSANA MAGALHÃES VIANA, Médica UTI Pediatra, matrícula nº 231.854-7/
SES, na Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/Nível Central, a partir de 01/10/2020.

FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA
ARAÚJO

Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho

393.430-6

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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