DOEPE 31/10/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de outubro de 2020
Art. 4º Revoga-se o Anexo VI do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 49.668, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
DECRETO Nº 49.669, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Estadual,
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado
de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
gradual de atividades sociais e econômicas;
Dispõe sobre a 2ª renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 22.226,
de 28 de abril de 2000, e pelo Decreto nº 22.227, de 28 de
abril de 2000, para a empresa REFRESCOS GUARARAPES
LTDA., e posteriormente transferido pelo Decreto nº
44.077, de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA
REFRIGERANTES LTDA. atualmente denominada NORSA
REFRIGERANTES S.A.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a compatibilização das medidas restritivas temporárias editadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus com o Plano Estadual de Convivência com a Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 1º de novembro de 2020, os municípios em todo o Estado de Pernambuco ascendem à Etapa 11 do Plano
de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 2º Os arts. 11, 13 e 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º-A. Fica autorizada em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos coorporativos e institucionais
de que trata o §4º com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas)
pessoas. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º-A. Fica autorizada em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais de que trata o §5º, com até
50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 13 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que tratam o Decreto nº 22.226, de 28 de abril de
2000, e o Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, concedido para a empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., e posteriormente
transferido pelo Decreto nº 44.077, de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. atualmente denominada
NORSA REFRIGERANTES S.A., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE 060, nº 7465, Parte, Engenho Serraria - Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, nos termos do inciso VI do § 15 e do § 20 do art. 5º do
Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.226, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
§ 8-A. Ficam autorizadas em todo o Estado de Pernambuco as atividades culturais de cinema, teatro e demais
eventos de cultura de que trata o §8º, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo
300 (trezentas) pessoas. (NR)
§ 9º Fica autorizada em todo o Estado de Pernambuco a retomada das atividades dos parques de diversão, temáticos
e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de
máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 18. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, nas
escolas e demais instituições de educação básica, públicas ou privadas, em todo o Estado de Pernambuco, até 09
de novembro de 2020. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 12º A partir de 10 de novembro de 2020, fica permitida a retomada do Ensino Fundamental pelas escolas e
demais instituições das redes privadas de educação básica, observados os protocolos sanitários, os cronogramas
de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e
Esportes. (AC)
“Art. 1º Fica concedido para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso
da PE 060, nº 7465, Parte, Engenho Serraria - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 07.196.033/003970 e CACEPE nº 0582465-68, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição:
.......................................................................................................................................................................................
d) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de outubro de 2020, prorrogação do incentivo, nos termos dos arts. 3º e 5º do
Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
e) de 1º de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2031, 2ª renovação do incentivo, nos termos do inciso VI do §
15 e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)
V - benefício concedido - crédito presumido: (NR)
a) até 31 de outubro de 2020: (AC)
§ 13º A partir de 24 de novembro de 2020, fica permitida a retomada da Educação Infantil pelas escolas e demais
instituições das redes privadas de educação básica, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de
retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e
Esportes (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo suas disposições serem prorrogadas ou revogadas
caso as recomendações e normas sanitárias assim o exijam.
1. 5% (cinco por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às demais
regiões geográficas do País, ficando o benefício limitado ao valor do frete; e (AC)
2. 75% (setenta e cinco por cento) da diferença resultante entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal e o valor do crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto no item 1, não podendo, a soma
dos créditos presumidos estipulados no mencionado item e neste, implicar recolhimento do imposto em montante
inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos
concedidos; (AC)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]