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DOEPE - Recife, 19 de novembro de 2020 - Página 5

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DOEPE 19/11/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Ano XCVII • NÀ 216 - 5
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.018.372,74
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos: “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” no valor de
R$ 4.191.100,00 (quatro milhões, cento e noventa e um mil e cem reais) e “0144 – Recursos do SUS Exclusivo Convênios – Adm Direta,
no valor de R$ 827.272,74 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), especificados no
Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.018.372,74 (cinco milhões, dezoito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

2.500.000,00
0101

2.500.000,00
2.500.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

2.500.000,00
0101
0101

2.000.000,00
500.000,00
2.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 49.781, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 42.195,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

827.272,74
0144

827.272,74
960.000,00

0101

960.000,00
3.231.100,00
3.231.100,00
5.018.372,74

0101

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 42.195,00 (quarenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ R$ 42.195,00 (quarenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

827.272,74
0144
0101

0101

827.272,74
3.231.100,00
3.231.100,00
960.000,00
960.000,00
5.018.372,74

DECRETO Nº 49.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.122.0925.4438 - Coordenação e Apoio Operacional ao PRODETUR Nacional Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

15.000,00
0101
0101

15.000,00
27.195,00
27.195,00
42.195,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.122.0444.4394 - Gestão das atividades da Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

42.195,00
42.195,00
42.195,00

ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Nº 2774 – Homologar a Resolução nº 051, de 12 de novembro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da
Legislação pertinente.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

Nº 2775 - Dispensar, a pedido, DIEGO CORDEIRO DE CASTRO, matrícula nº 370.951-5, da atividade de Gerente de Controle de
Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Nº 2776 - Designar MÁRCIO JOSE BARACUHY DE MELO, matrícula nº 186.690-7, para exercer a atividade de atividade de Gerente de
Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Nº 2777 - Dispensar CARLOS EDUARDO SOUZA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº 370.921-3, da atividade de Gerente de Unidade
Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária
do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2020.
Nº 2778 - Designar MARCELO CANDEIA SIMÕES, matrícula nº 178.052-2, para exercer a atividade de Gerente de Unidade Avançada
da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2020.
Nº 2779 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a
homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 022, de 02 de abril de 2019, em virtude de aposentadorias,
exonerações e falecimento.

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