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DOEPE - Recife, 25 de novembro de 2020 - Página 11

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DOEPE 25/11/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 49.816, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.688.075,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

1.700.000,00
0101

1.700.000,00
1.700.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 2.688.075,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e setenta e cinco
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
2.688.075,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e setenta e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4202 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

700.000,00
0101
0101

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

700.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.700.000,00

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2020
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

EM R$

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
(700.000,00)
(700.000,00)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

700.000,00

0255

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.693.050,84 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil,
cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 2.693.050,84 (dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

0101

2.678.075,00
2.688.075,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

910.518,35
910.518,35

0101

878.075,00
878.075,00
300.000,00

0101

300.000,00

599.481,65
0101

599.481,65
2.688.075,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

2.693.050,84
2.693.050,84
2.693.050,84

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 180.700,00 (cento e oitenta mil e setecentos reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 180.700,00 (cento e oitenta mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os
Usuários do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

10.000,00
2.678.075,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 180.700,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2020

10.000,00
0101

DECRETO Nº 49.817, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração
Atividade:
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
Atividade:
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
15.122.0056.1789 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Atividade:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Atividade:
Violência e às Drogas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.693.050,84
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.846.0450.0995 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
15.122.0450.4375 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

700.000,00
700.000,00

DECRETO Nº 49.815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVII • NÀ 220 - 11

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

2.693.050,84
0101

2.693.050,84
2.693.050,84

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

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