DOEPE 27/11/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de novembro de 2020
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Governo do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.839, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que
dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS
relativo a trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas e
produtos derivados de farinha de trigo, relativamente ao
prazo para recolhimento do imposto.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 04/2020, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2020,
que altera o Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de
trigo e misturas de farinha de trigo,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º O Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º Nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da
Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, conforme previstas na alínea “b” do inciso I do art. 1º, será
observado o seguinte: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - o recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino da mercadoria será efetuado mediante
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, nos seguintes prazos: (NR)
a) quando o contribuinte for inscrito como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco – Cacepe: (NR)
1. até 30 de novembro de 2020, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria; e (AC)
2. a partir de 1º de dezembro de 2020, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria; e (AC)
b) quando o contribuinte não for inscrito como substituto tributário no Cacepe, antes da passagem da mercadoria
pela 1ª (primeira) unidade fiscal deste Estado; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Área de terra com 5.444,93 m², com formato de um polígono irregular, que inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,28
m e N: 9081267,25 m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, confrontando com imóvel pertencente
à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827354,6600 m e N: 9081300,8500
m, com azimute de 348° ,51´ 14,85´´ e distância de 34,25 m; confrontando com Via pública não pavimentada, denominada 2º Acesso
ao Alto do Moura, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827464,8290 m e N: 9081304,7100 m, com azimute de
87° ,59´ 36,04´´ e distância de 110,24 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o
ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827470,1070 m e N: 9081254,9000 m, com azimute de 173° ,57´ 04,89´´ e distância de 50,09
m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, conhecido como Unidade de Controle de Zoonoses,
deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas E: 827386,6000 m e N: 9081242,9800 m, com azimute de 261° ,52´ 34,80´´ e
distância de 84,35 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P06 definido
pelas coordenadas E: 827384,6900 m e N: 9081265,4000 m, com azimute de 355° ,07´ 50,26´´ e distância de 22,50 m; deste segue até
o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,2800 m e N: 9081267,2500 m, com azimute de 274° ,31´ 06,49´´ e distância de 23,48
m; encerrando este perímetro com 324,91 metros.
A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como
Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 24S
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTO
E (m)
N (m)
LADO
P01
827361,28
9081267,25
P01-P02
34,25
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P02
827354,66
9081300,85
P02-P03
110,24
P03
827464,83
9081304,71
P03-P04
50,09
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
P04
827470,11
9081254,90
P04-P05
84,35
P05
827386,60
9081242,98
P05-P06
22,50
P06
827384,69
9081265,40
P06-P07
23,48
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
MEDIDA (m)
DECRETO Nº 49.840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 49.841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Caruaru.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de Implantação de Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de Implantação de Estação Elevatória de Esgoto
(EEE), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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