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DOEPE - Recife, 10 de dezembro de 2020 - Página 3

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DOEPE 01/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§2º As alienações de que trata o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade,
mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às
despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à:
I - aquisição ou construção de imóveis;

Ano XCVII • NÀ 224 - 3

V33 - V34

246°10’33”

12,75

171.507,159

9.084.147,928

CEAGEPE (Remanescente)

V34 - V25

271°28’59”

1,68

171.495,499

9.084.142,780

CEAGEPE (Remanescente)

V25 - V26

347°15’04”

15,02

171.493,823

9.084.142,823

BR-104

V26 - V27

351°33’39”

5,79

171.490,508

9.084.157,475

BR-104

V27 - V28

351°33’36”

8,33

171.489,658

9.084.163,201

BR-104

9.084.171,440

Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148,
Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana
Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº
03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº
765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua
Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel
Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)

II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e

V28 - V01

56°46’20”

61,97

171.488,436

IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São
Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fls 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de
Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:
Área Total: 1.500,00 m²

LADOS

1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;

AZIMUTES

DISTÂNCIAS
(m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V01 - V02

179°48’46”

50,00

712.437,666

9.069.543,415

Corredor Público

V02 - V03

269°48’46”

30,00

712.437,830

9.069.493,415

Rua 25 de Maio

V03 - V04

359°48’46”

50,00

712.407,830

9.069.493,317

Rua Antônio Castro Alves

V04 - V01

089°48’46”

30,00

9.069.543,317

Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro
Alves)

2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;
3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;
4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;
5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 756,44 m²

LADOS

AZIMUTES

10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

DISTÂNCIAS
(m)

712.407,667

ESTE (m)

NORTE (m)

V01 - V02

123°06’58”

24,23

599574.87

9133468.51

V02 - V03

212°25’11”

30,11

599558.74

9133443.08

V03 - V04

302°50’20”

25,21

599537.56

9133456.75

V04 - V01

32°55’02”

30,24

599553.99

9133482.13

LEI Nº 17.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica
o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de
Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda,
visando à criação do consórcio público denominado
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife – CTM.

CONFRONTANTES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 754,68 m²

LADOS

AZIMUTES

“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L

DISTÂNCIAS
(m)

ESTE (m)

NORTE (m)

V01 - V02

122°28’54”

25,13

599596.06

9133455.02

V02 - V03

212°35’11”

30,09

599579.85

9133429.66

V03 - V04

302°26’58”

18,32

599564.39

9133439.49

V04 - V05

302°25’54”

6,70

599558.74

9133443.08

V05 - V01

32°23’11”

30,11

599574.87

9133468.51

CONFRONTANTES

4.3.3. A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, terá mandato de 4 (quatro) anos,
vedada a recondução. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PE-35

Lateral Esquerda

Rua Joaquim Santana

Lateral Direita

Imóvel s/n da PE-35

Fundos

Imóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.

LEI Nº 17.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial
descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005:
Área Total: 2.595,62 m²

V01 - V29

131°23’22”

DISTÂNCIAS
(m)

43,62

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Frente

AZIMUTES

Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
.......................................................................................................................................................................................
4.3.2. A partir de 2022, os representantes dos usuários elencados nos itens XV e XVI poderão ser eleitos mediante
Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)

7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de
Igarassu em 31 de janeiro de 1972.
Área Total: 750,00 m²

9

§ 4º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro 2021.” (AC)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
ESTE (m)

171.540,277

NORTE (m)

CONFRONTANTES

9.084.205,399

Imóvel N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº
101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua
Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis),
Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87,
Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso
Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº
11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº
79, Divinópolis)

V29 - V30

239°06’33”

11,28

171.572,999

9.084.176,561

CEAGEPE (Remanescente)

V30 - V31

247°20’39”

18,22

171.563,315

9.084.170,768

CEAGEPE (Remanescente)

V31 - V32

253°15’47”

12,47

171.546,498

9.084.163,748

CEAGEPE (Remanescente)

V32 - V33

245°56’49”

30,00

171.534,558

9.084.160,157

CEAGEPE (Remanescente)

Altera a Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da
Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 47. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º A obrigação de que trata o caput poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de
conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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