DOEPE 01/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§2º As alienações de que trata o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade,
mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às
despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à:
I - aquisição ou construção de imóveis;
Ano XCVII • NÀ 224 - 3
V33 - V34
246°10’33”
12,75
171.507,159
9.084.147,928
CEAGEPE (Remanescente)
V34 - V25
271°28’59”
1,68
171.495,499
9.084.142,780
CEAGEPE (Remanescente)
V25 - V26
347°15’04”
15,02
171.493,823
9.084.142,823
BR-104
V26 - V27
351°33’39”
5,79
171.490,508
9.084.157,475
BR-104
V27 - V28
351°33’36”
8,33
171.489,658
9.084.163,201
BR-104
9.084.171,440
Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148,
Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana
Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº
03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº
765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua
Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel
Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)
II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
V28 - V01
56°46’20”
61,97
171.488,436
IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São
Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fls 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de
Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972:
Área Total: 1.500,00 m²
LADOS
1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE;
AZIMUTES
DISTÂNCIAS
(m)
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
ESTE (m)
NORTE (m)
CONFRONTANTES
V01 - V02
179°48’46”
50,00
712.437,666
9.069.543,415
Corredor Público
V02 - V03
269°48’46”
30,00
712.437,830
9.069.493,415
Rua 25 de Maio
V03 - V04
359°48’46”
50,00
712.407,830
9.069.493,317
Rua Antônio Castro Alves
V04 - V01
089°48’46”
30,00
9.069.543,317
Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro
Alves)
2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE;
3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE;
4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE;
5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 756,44 m²
LADOS
AZIMUTES
10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
DISTÂNCIAS
(m)
712.407,667
ESTE (m)
NORTE (m)
V01 - V02
123°06’58”
24,23
599574.87
9133468.51
V02 - V03
212°25’11”
30,11
599558.74
9133443.08
V03 - V04
302°50’20”
25,21
599537.56
9133456.75
V04 - V01
32°55’02”
30,24
599553.99
9133482.13
LEI Nº 17.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica
o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de
Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda,
visando à criação do consórcio público denominado
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife – CTM.
CONFRONTANTES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE:
Área Total: 754,68 m²
LADOS
AZIMUTES
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 24 L
DISTÂNCIAS
(m)
ESTE (m)
NORTE (m)
V01 - V02
122°28’54”
25,13
599596.06
9133455.02
V02 - V03
212°35’11”
30,09
599579.85
9133429.66
V03 - V04
302°26’58”
18,32
599564.39
9133439.49
V04 - V05
302°25’54”
6,70
599558.74
9133443.08
V05 - V01
32°23’11”
30,11
599574.87
9133468.51
CONFRONTANTES
4.3.3. A partir de 2022, o representante dos estudantes, elencado no item XVII, terá mandato de 4 (quatro) anos,
vedada a recondução. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PE-35
Lateral Esquerda
Rua Joaquim Santana
Lateral Direita
Imóvel s/n da PE-35
Fundos
Imóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.
LEI Nº 17.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial
descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005:
Área Total: 2.595,62 m²
V01 - V29
131°23’22”
DISTÂNCIAS
(m)
43,62
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Frente
AZIMUTES
Art. 2º A Cláusula Quarta do Anexo Único da Lei nº 13.235, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CLÁUSULA QUARTA – DA INTERAÇÃO COM O CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
.......................................................................................................................................................................................
4.3.2. A partir de 2022, os representantes dos usuários elencados nos itens XV e XVI poderão ser eleitos mediante
Conferência específica para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução. (NR)
7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de
Igarassu em 31 de janeiro de 1972.
Área Total: 750,00 m²
9
§ 4º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro 2021.” (AC)
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
ESTE (m)
171.540,277
NORTE (m)
CONFRONTANTES
9.084.205,399
Imóvel N° 07 (Rua Afonso Aires, Nº
101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua
Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis),
Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87,
Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso
Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº
11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº
79, Divinópolis)
V29 - V30
239°06’33”
11,28
171.572,999
9.084.176,561
CEAGEPE (Remanescente)
V30 - V31
247°20’39”
18,22
171.563,315
9.084.170,768
CEAGEPE (Remanescente)
V31 - V32
253°15’47”
12,47
171.546,498
9.084.163,748
CEAGEPE (Remanescente)
V32 - V33
245°56’49”
30,00
171.534,558
9.084.160,157
CEAGEPE (Remanescente)
Altera a Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, que institui
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da
Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 47. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º A obrigação de que trata o caput poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de
conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO