DOEPE 08/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 49.896, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$
1.077.749,41em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.077.749,41 (um milhão, setenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta
e um centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.077.749,41 (um milhão, setenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete do Vice-Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2752 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete do Vice Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
32.000,00
32.000,00
32.000,00
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
32.000,00
32.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 344.800,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A PERPART.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 344.800,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e na fonte 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$ 294.800,00 (duzentos e noventa
e quatro mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.077.749,41
0101
1.077.749,41
1.077.749,41
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.657.241,57
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 61.657.241,57 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e
cinquenta e sete centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 61.657.241,57 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes da COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4015 - Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0241
0101
0241
0241
16.000,00
16.000,00
50.000,00
50.000,00
27.100,00
27.100,00
251.700,00
251.700,00
344.800,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.846.0452.0452 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0452.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.077.749,41
1.077.749,41
1.077.749,41
DECRETO Nº 49.897, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ORÇAMENTO FISCAL 2020
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0056.1929 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2020
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
32.000,00
0101
DECRETO Nº 49.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVII • NÀ 229 - 3
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
50.000,00
0101
0241
50.000,00
294.800,00
294.800,00
344.800,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.1782 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
6.063.187,51
0101
6.063.187,51
315.000,00
0101
315.000,00
55.279.054,06
55.279.054,06
61.657.241,57
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
0101
0101
0101
53.577.914,36
29.192.700,00
24.385.214,36
8.079.327,21
6.965.500,00
1.113.827,21
61.657.241,57