DOEPE 17/12/2020 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCVII • NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Recife, 17 de dezembro de 2020
0101
863.406,69
863.406,69
863.406,69
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.200,00
0101
6.200,00
6.200,00
ERRATA
DECRETO Nº 49.982, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 860.300,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 49.631, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998 e pelo Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998,
à empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA., posteriormente transferido para a empresa UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E
LIMPEZA LTDA., atualmente denominada UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 860.300,00 (oitocentos e sessenta mil e trezentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 860.300,00 (oitocentos e sessenta mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.
a) 1ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00; (NR)
........................................................................................................................................................................................................................
c) 3ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00; (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................””
“Art. 3º .............................................................................................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
V - ...................................................................................................................................................................................................................
a) até 31 de dezembro de 2020, 75% (setenta a cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) a partir de 1º de janeiro de 2021, 67,5% (sessenta e sete virgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................””
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
LEIA-SE:
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
III - ...................................................................................................................................................................................................................
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
a) 1ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00............................................................................................................................................; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
860.300,00
c) 3ª etapa: xampus - NBM/SH 3305.10.00............................................................................................................................................; (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................””
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
860.300,00
860.300,00
“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
860.300,00
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2923 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
6.200,00
0101
a) até 31 de dezembro de 2020, 65% (sessenta cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2021, 58,5% (cinquenta e oito virgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................””
ATOS DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.200,00 em
favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
V - ...................................................................................................................................................................................................................
860.300,00
860.300,00
DECRETO Nº 49.983, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
“Art. 3º .............................................................................................................................................................................................................
6.200,00
6.200,00
Nº 2983 – Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a
homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 22, de 02 de abril de 2019 e Portaria Conjunta SAD/SES nº
056, de 09 de setembro de 2019:
I GERES
ANALISTA EM SAÚDE / FISIOTERAPEUTA / DIARISTA
Classificação........................... Nome ............................................................................................................ Pessoa com Deficiência
4º .............................................. ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA
5º .............................................. ELAINE CRISTINA SANTA CRUZ DE MOURA
6º .............................................. CAROLINE SAMPAIO SOUTO
7º .............................................. ERICKA PATRÍCIA CRUZ DA SILVA
8º .............................................. MELISSA MENDES ZIDAN
9º .............................................. RAFAEL MOURA MIRANDA
10º ............................................ FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA
11º............................................. MISLEINE ARAGÃO COSTA
12º ............................................ SUSANA LÍGIA DA SILVA RODRIGUES
ANALISTA EM SAÚDE / FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO / PLANTONISTA
Classificação........................... Nome ............................................................................................................ Pessoa com Deficiência
151º .......................................... LADY LANNE ROCHA FELIX
152º .......................................... RODRIGO DE OLIVEIRA INOJOSA GALINDO
153º .......................................... JULIANA CRISTINA GOMES DE FREITAS COSTA
154º .......................................... ISABELA MAGALHÃES BEZERRA
155º .......................................... JOÃO PAULO DOS SANTOS CAVALCANTE
156º .......................................... LILYAN DE OLIVEIRA PEREIRA
157º .......................................... MARILIA RODRIGUES DA PAZ
158º .......................................... JOYCE RUANA BARROS PEREIRA
159º .......................................... MIRELLY ARAUJO CHAGAS
160º .......................................... HUGO SOARES DA SILVA
161º .......................................... RENATA VIEIRA PEREIRA DE LIRA ALBUQUERQUE SILVA
162º .......................................... LUIS HENRIQUE SALLES DE CARVALHO COSTA
163º .......................................... DENISE FERREIRA CESARIO
164º .......................................... RENATA MARIA MARINS DE BARROS
165º .......................................... MARILIA DORNELAS RAMOS
166º .......................................... JACIANE MARIA FREITAS DE ANDRADE
167º .......................................... MARIA TAYNA DOS SANTOS
168º .......................................... SAULO LEANDRO DOS SANTOS LEMOS
169º .......................................... RENATA DE CASSIA NUNES SANTOS
170º .......................................... ELIZABETH ARAÚJO DE OLIVEIRA LIMA
171º .......................................... NADJA NAJARA SAMPAIO FÉLIX DO NASCIMENTO
172º .......................................... LENOEMIA DO CARMO SILVA
173º .......................................... ANA LAÍS FREIRE ROCHA
174º .......................................... FLÁVIA DUARTE ALVES
175º .......................................... ADMILSON DE CASTRO CHAVES FILHO
176º .......................................... KARINE NAYARA ALVES VERAS