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DOEPE - 14 - Ano XCVII • NÀ 237 - Página 14

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DOEPE 19/12/2020 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCVII • NÀ 237

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 44.710.583,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e dez mil e quinhentos e oitenta e
três reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 40.946.783,00 (quarenta milhões, novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais) e na fonte “0109 - Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”, no valor de R$
3.763.800,00 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101
0101
0101

8.300.000,00
8.300.000,00
34.410.583,00
34.410.583,00
2.000.000,00
2.000.000,00
44.710.583,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.128.0261.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

14.774.000,00
2.200.000,00

0101

2.200.000,00
4.000.000,00

0101

4.000.000,00
7.872.783,00
7.872.783,00
5.000.000,00
5.000.000,00
10.863.800,00

0101
0101
0101
0109

7.100.000,00
3.763.800,00
44.710.583,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

44.000,00
0101

44.000,00
44.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

44.000,00
0101

44.000,00
44.000,00

DECRETO Nº 50.005, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 526.600,00 (quinhentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 526.600,00 (quinhentos e vinte e seis mil e seiscentos reais) destinados ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.126.0452.2407 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da SAD
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0104

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

14.774.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 526.600,00
em favor da Secretaria de Administração.

ORÇAMENTO FISCAL 2020

0104

420.000,00
86.700,00
86.700,00
19.900,00
19.900,00
526.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 50.003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

420.000,00
0104

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 44.000,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação
– ATI.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 50.004, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ORÇAMENTO FISCAL 2020

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 19 de dezembro de 2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0104
0104
0104

170.000,00
170.000,00
36.300,00
36.300,00
320.300,00
320.300,00
526.600,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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