DOEPE 24/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 240 - 3
ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Nº 3020 - Homologar a Resolução nº 058, de 18 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da
Legislação pertinente.
DECRETO Nº 50.026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Nº 3021 - Homologar a Resolução nº 057, de 18 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da
Legislação pertinente.
Nº 3022 - Designar ADRIANO DANZI DE ANDRADE, matrícula nº 323.870-9, Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento
e Captação, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 21 de
dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de
março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19);
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
PUBLICAÇÃO SAD DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11 de
setembro de 2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 40.768, de 30 de maio de 2014, RESOLVEM: Definir valores a que farão
jus, a título de diária, os agentes de trânsito do Detran/PE que estarão de serviço durante a campanha de ordem pública, defesa da vida
e segurança viária – OPERAÇÃO VERÃO, nela compreendidas as Operações Lei Seca (OLS), Operação Rota de Fuga (ORF),
Operação Trânsito Seguro (OTS), Operação Octopus e Operação Prevenção “Segundos que Salvam Vidas “que ocorrerá durante
o período de 15/11/2020 a 28/03/2021, nas vias públicas da Capital e Região Metropolitana.
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário
Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020;
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 124 DE 23 DE DEZEMBR DE 2020
BENEFICIÁRIO
VALOR (R$)
Agentes de Trânsito da Gerência de Fiscalização e Planejamento de Trânsito do Detran/PE.
120,00
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista
que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
CONSIDERANDO o GAB/SEGTES/GPRT Nº 103/2020, datado de 9 de novembro de 2020, do Secretário de Saúde, no
processo SEI nº 2300000133.000343/2020-99, no qual solicita autorização para contratação temporária de 60 (sessenta) Médicos
Intensivistas Plantonistas, sendo 44 (quarenta e quatro) Intensivistas Adulto Plantonistas e 16 (dezesseis) Intensivistas Pediátricos
Plantonista, por conta da pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 058, de 18 de dezembro de 2020, homologada pelo Ato nº 3.020, de 23 de dezembro
de 2020,
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 60 (sessenta) Médicos Intensivistas Plantonistas para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
SECRETARIA DA CASA CIVIL
A Gerente Geral, por delegação do senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, publicada
no Diário Oficial do Estado de 14/06/2007, concede, com base nas Regras Transição da Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
ABONO DE PERMANÊNCIA:
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Processo SEI nº 1700000001.004037/2020-98, concede o Abono de Permanência, a servidora ANA VALÉRIA SOARES CAVALCANTI
ANTAS, matrícula nº 136.814-1, com base nas Regras Transição da Emenda Constitucional nº 47/2005 – Artigo 3º, a partir de 23/07/2019.
Em, 23/12/2020
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Portarias SECTI do dia 22 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, considerando
o Decreto Estadual nº 49.967/2020 e Processo SEI nº 4163/2020-14, RESOLVE:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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máximo de 10 dias.
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