DOEPE 08/01/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de janeiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE;
Ano XCVIII • NÀ 4 - 5
Art. 3º Revoga-se o § 4º-A do art. 11, o §8º-A do art.13 e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 19 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de
2020.
IV - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE;
V - Sindicato das Instituições Privadas de Ensino Superior do Estado de Pernambuco - SIESPE;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VI - Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco - ASSIESPE; e
VII - Movimento estudantil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, ao qual caberá substituí-lo em suas ausências e impedimentos e, em
caso de vacância, completar o mandato do titular.
§ 2º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato
subsequente.
§ 3º São competências do Comitê Gestor do PROUNI-PE:
CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
I - verificar o cumprimento do termo de adesão pela Instituição de Ensino Superior;
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 01, DE 04/01/2021 .
II - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos do PROUNI-PE;
III - acompanhar o desempenho acadêmico e contrapartida das atividades educativas dos beneficiários do PROUNI-PE; e
IV - acompanhar o aprimoramento das Instituições de Ensino Superior através do desempenho no Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES.
§ 4º O funcionamento do Comitê Gestor será disposto em regulamento específico publicado pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O PROUNI-PE será avaliado pelo Poder Executivo a cada período de 5 (cinco) anos, garantida a participação dos
segmentos sociais envolvidos em sua execução.
Art. 33. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
Art. 34. Cabe ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante portaria, estabelecer normas complementares bem
como disciplinar os casos omissos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.052, DE 7 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de inventariar e realizar levantamento físico-financeiro dos materiais do
Gabinete de Projetos Estratégicos.
II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente:
RAFAELLA LEMOS GOMES, Gestora Administrativa, matrícula n° 358.157-8;
Secretário:
RAYSSA FERNANDA DUQUE FREIRE DE ABREU, Gestora de Licitações, matrícula n° 392.435-1;
Membro:
IRACEMA DE MELO MENEZES, Assistente Administrativo de Procuradoria, matrícula nº 133.975-3.
III – O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário da Comissão.
IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão e toda movimentação de entrada e de saída de materiais serão bloqueados,
sendo permitidos os recebimentos dos materiais pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Materiais desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 02, DE 04/01/2021.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Gabinete de Projetos
Estratégicos.
II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Estadual,
Presidente:
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado
de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
gradual de atividades sociais e econômicas;
RAFAELLA LEMOS GOMES, Gestora Administrativa, matrícula n° 358.157-8;
Secretário:
BRUNA AMARAL ROMANZEIRA, Assessora Técnica de Contratos , matrícula n° 375.836-2;
Membro:
IRACEMA DE MELO MENEZES, Assistente Administrativo de Procuradoria, matrícula nº 133.975-3.
CONSIDERANDO a necessidade de se intensificar ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e de
promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11, 13 e 19 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Os eventos coorporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito
privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, devem ser limitados a 30% (trinta
por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 150 (cento e cinquenta) pessoas, observadas as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
§ 5º-B. Encontra-se proibida a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo, com
ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em
clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de
participantes. (NR)
§ 5º-C. Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, desde que
observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 150 (cento e
cinquenta) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
(NR)
III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV – O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário da Comissão.
V – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
VI – Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VII – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
.......................................................................................................................................................................................
Art. 13. As atividades de academias de ginástica e similares, jogos e partidas de futebol, cinemas e teatros,
localizados no Estado de Pernambuco, devem obedecer ao disposto neste artigo. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º Permanecem autorizadas em todo o Estado de Pernambuco as atividades culturais de cinema, teatro e demais
eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e com no
máximo 150 (cento e cinquenta) pessoas. (NR)
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
.......................................................................................................................................................................................
Nº 13-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Itaíba, o servidor Francisco de Oliveira e Silva Júnior, cedido ao Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA.
Art. 19. Segue autorizado o acesso e o comércio nas praias e parques de todo o Estado, observadas a
regulamentação estabelecida pelos respectivos municípios e os protocolos vigentes para exercício de atividades,
editados pelo Secretário Estadual de Saúde e Secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico. (NR)
Nº 14-Fazer retornar ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, o servidor Carlos Augusto Elias de Souza,
matrícula nº 4659-0, cedido à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01.01.2021.
§ 5º A autorização a que se refere o caput será revista em caso de inobservância da regulamentação municipal e
dos protocolos vigentes para exercício das atividades econômicas e sociais e poderá ensejar a restrição de acesso
ao público nas praias e parques onde a violação às normas sanitárias se efetivar.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021.
Nº 15-Fazer retornar à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, o servidor Jessé Rosa dos Santos, matrícula nº 7249-4,
cedido à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, a partir de 01.01.2021.
Nº 16-Fazer retornar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, os servidores Ricardo Alves Paiva, matrícula nº 367.807-5 e Marcos
Antônio de Medeiros Borba, Matrícula nº 386.089-2, cedidos à Secretaria de Saúde, a partir de 17.09.2020.