DOEPE 08/01/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 17-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o servidor Josenildo Sinésio da Silva, matrícula
nº 113.495-7, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2020 até 31.12.2020.
Nº 18-Colocar à disposição da Secretaria da Fazenda, o servidor Carlos Eduardo Araújo Pereira, matrícula nº 324.637-0, da Secretaria
de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.12.2020 até 31.12.2020.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Nº 19-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, do servidor Estevão Machado Moura Rodrigues Lima, da Prefeitura Municipal do Recife, à disposição
deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no exercício 2017.
X.
XI.
Nº 20-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, do
servidor Robson Luís Perciano Bezerra, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, à disposição deste Governo,
com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios 2020 e 2021.
XII.
XIII.
Nº 21-Determinar que o servidor Antônio Prazeres dos Santos Neto, da Prefeitura Municipal de Quipapá, à disposição deste Governo,
continue em exercício na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, com ônus para o órgão
de origem, até 31.12.2020.
Nº 22-Determinar que o servidor Walker Robson de Assunção Barbosa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, até 31.12.2021.
XIV.
Nº 23-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Floresta, da servidora Ana Patrícia Ferraz de Sá Carvalho, matrícula nº 251.586-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020.
XV.
XVI.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
XVII.
XVIII.
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegada pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 24-Conceder, ao servidor (a) abaixo citado (a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, §
2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
DURAÇÃO
3700000092.003489/2020-05
FLÁVIO GÓES
DE MEDEIROS
193.900-9
PROCURADOR
DO ESTADO
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
01 ANO A
PARTIR DE
28.12.2020
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/01/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo; em
06/01/2021.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
0001200042.002337/2020-41
Enéias Ferreira leite de Oliveira
324.776-7
1º
01/08/2018
SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
Recife, 8 de janeiro de 2021
Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada
cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 m, sempre que
possível.
Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada
e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando
estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas
do protocolo de alimentação;
Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros
a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de
sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido
de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos
fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de
equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;A empresa
contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre
as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento
no espaço;
A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social
nos ambientes;
Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene
e precaução;
Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a
prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social
seja alcançado o máximo possível;
Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de
COVID-19;
Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas
de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;Orientar funcionários e
prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e
a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo
tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende
em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive
sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos
estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis,
orientações específicas para cada setor, deve ainda respeitar o Protocolo Geral do Estado de Pernambuco para todas as atividades em
funcionamento, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º O segmento de eventos sociais poderá exercer as atividades autorizadas em Decreto, em estabelecimentos com até no máximo
150 pessoas e que detenham licença de funcionamento da prefeitura e de demais órgãos licenciadores, quando cabível, além do atestado
de regularidade do Corpo de Bombeiro de Pernambuco.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput somente poderão ser exercidas em ambientes preparados para a realização de
eventos, sendo vedada a utilização de espaços públicos para tal fim.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 50, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2021.
Recife, 07 de janeiro do ano de 2021.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 01/2021
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para o segmento de eventos sociais durante a pandemia do Covid-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO, a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira
contra o coronavírus;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia
decorrente do novo coronavírus;
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 30 DE 12 DE 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, conferidas pela Portaria SEE nº 3658 de 18.12.2020, RESOLVE:
N°3829A - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de História de NUBIA CRISTINA BEZERRA DE BARROS VIANA, Prof, LPE, III,
A, mat. 191.633-5, e remover para a EREM Professor Mardônio de Andrade Lima Coelho, Recife, GRE Recife Norte, Semi-integral, e
atribuir a gratificação de localização especial, conforme Dec. nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir
de 01.12.2020. 1400005293.002965/2020-41.
(Republicação)
PORTARIA SEE-GGPE DE 07 DE 01 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, conferidas pela Portaria SEE nº 3658 de 18.12.2020, RESOLVE:
CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal prevista no
Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco;
N° 025 - Atribuir Pro-Tempore, conforme Port. 3293 de 06.11.2020 a gratificação referente a Esc. de Grande Porte,
a JOSELIA DE OLIVEIRA CARVALHO, Prof. LPE, II, D, mat. 240.016-2, na função de Diretor da Esc. Nestor Gomes de Moura, Jaboatão,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 29.10.2020. 1400003054.000001/2021-37.
CONSIDERANDO, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem
como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor;
Retificar a Port. 3824 de 30.12.2020 ref. A SEVERINA AUREA ESTEVAM, 1400003046.000096/2020-15. Acrescente-se: Matrícula nº
249.895-2.
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
FAZENDA
Estabelecem:
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Art. 1º O segmento de eventos sociais considerado como celebração única está autorizado a funcionar, seguindo as recomendações para
a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
PORTARIA SF Nº 011, DE 07.01.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no inciso IV do parágrafo único do art. 135 da Lei nº 7.741, de 23.10.1978, e no
inciso I do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11.8.2020, e considerando o Ato nº 2992, de 17.12.2020, do Governador do
Estado, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Cristina Siqueira Lemos de Lima, matrícula nº 153.106-9, da função de Ordenadora de Despesa da Unidade Gestora
150101, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Designar Rogério Feitosa de Carvalho, matrícula nº 375.497-9, para a função de Ordenador de Despesa da Unidade Gestora
150101, da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Parágrafo primeiro. São classificados como eventos sociais festas de casamentos, batizados, formaturas e similares.
Parágrafo segundo. O horário para realizar os eventos sociais será de 06h às 24h. Admite-se uma tolerância de 30 minutos, para permitir
a saída de todos os clientes dos estabelecimentos.
Art. 2º O segmento de eventos sociais, deve observar as seguintes determinações:
I.
II.
III.
IV.
V.
Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma
porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de
distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso
aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as
bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas
uma das mesas e 1 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 224, em 01/12/2020. Processo 2019.000007172251-10. JACQUELINE MARIZ RODRIGUES ME. Onde se
lê: Compensação: Concedido: 7179.61. Corrigido: 7401.74. Leia-se: Valor Concedido: R$ 7.179,61. Valor Corrigido: R$ 7.401,74, sendo
em forma de COMPENSAÇÃO R$ 54,98 a ser lançado em processo fiscal e o restante R$ 7.346,76 em ESPÉCIE.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral