DOEPE 14/01/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de janeiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 50.062, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Ano XCVIII • NÀ 8 - 5
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
41,02
784943.381
9077317.388
P2-P3
4,00
784982.299
9077330.337
P3-P4
41,14
784984.169
9077326.743
P4-P1
4,00
784945.130
9077313.754
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado
de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
gradual de atividades sociais e econômicas;
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV028 – PV030
CONSIDERANDO a necessidade de se intensificarem as ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e de
promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19;
Área de terra com 262,55 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Sul com a Rua Dona Santa e demais limites
com propriedades privadas. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica ej no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 7º e 19 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Fica proibida a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, a partir do
dia 15 de janeiro de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 19. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º Fica proibida a utilização de som na faixa de areia das praias e em bares, lanchonetes, restaurantes e
estabelecimentos similares nela localizados, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
(AC)”
Art. 2º O Secretário de Saúde e o Secretário de Desenvolvimento Econômico poderão, em conjunto, editar atos para
disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de que trata o caput.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
8,72
784982.299
9077330.337
P2-P3
36,18
784990.570
9077333.089
P3-P4
20,71
785006.058
9077300.389
P4-P5
4,00
785025.181
9077308.352
P5-P6
24,68
785026.856
9077304.716
P6-P7
36,45
785004.076
9077295.231
P7-P8
4,53
784988.472
9077328.175
P8-P1
4,00
784984.169
9077326.743
ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV029 – PV030
Área de terra com 54,41 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte e Sul com área remanescente do proprietário,
ao Oeste e Leste com propriedade privada. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
13,59
785025.181
9077308.352
P2-P3
4,00
785037.729
9077313.576
P3-P4
13,61
785039.423
9077309.949
P4-P1
4,00
785026.856
9077304.716
ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV029 – PV031
Área de terra com 49,23 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte e Sul com área remanescente do proprietário,
ao Oeste e Leste com propriedade privada. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 50.063, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Rede Coletora, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
4,36
785037.729
9077313.576
P2-P3
7,92
785041.758
9077315.254
P3-P4
4,00
785049.291
9077317.686
P4-P5
8,31
785051.050
9077314.051
P5-P6
4,03
785043.144
9077311.498
P6-P1
4,00
785043.423
9077309.949
ÁREA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV030 – PV031
Área de terra com 50,93 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte e Sul com área remanescente do proprietário,
ao Oeste e Leste com propriedade privada. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Área de terra com 164,32 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte com área remanescente do proprietário,
ao Sul com terreno privado, ao Oeste e Leste com propriedade privada. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
12,17
785049.291
9077317.686
P2-P3
4,00
785060.872
9077321.426
P3-P4
12,87
785063.346
9077317.869
P4-P1
4,00
785051.050
9077314.051
ÁREA 06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV030 – PV031
Área de terra com 43,94 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte e Sul com área remanescente do proprietário,
ao Oeste e Leste com propriedade privada. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
X
Y
P1-P2
11,30
785060.872
9077321.426
P2-P3
4,00
785071.622
9077324.898
P3-P4
10,68
785073.456
9077321.287
P4-P1
4,00
785063.301
9077318.007
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 / PV027 – PV028
COORDENADAS UTM
PONTOS