DOEPE 27/01/2021 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCVIII • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESTADO DE PERNAMBUCO
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2021
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2020
LRF, art. 48 - Anexo 6
1000
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Recife, 27 de janeiro de 2021
R$ em Milhares
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida
27.238.979
Receita Corrente Líquidada Ajustada p/ Cálculo dos Limites Endividamento
27.221.876
Receita Corrente Líquida Ajustada p/ Cálculo dos Limites da Despesa Pessoal
27.166.954
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato
Temporário de NIVEA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, assistente administrativo, matrícula nº 358.324-4, contrato nº 02-CTD-2014SEGOV, da Seleção Simplificada da Portaria Conjunta SAD/SEART nº 067/2012, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
SAÐDE
DESPESA COM PESSOAL - CONSOLIDADO
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
VALOR
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do limite - TDP
14.908.992
Secretário: André Longo Araújo de Melo
54,88%
EM, 26/01/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
16.300.172
60,00%
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
15.485.164
57,00%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
14.670.155
54,00%
DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
VALOR
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do limite - TDP
12.443.181
45,80%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
13.311.807
49,00%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
12.646.217
46,55%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
11.980.627
44,10%
DÍVIDA CONSOLIDADA
13.081.473
48,06%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
54.443.751
200,00%
-
0
5.988.813
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Externas e Internas
186.177
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Externas e Internas
16,00%
-
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
RESTOS A PAGAR - PODER EXECUTIVO
0,68%
4.355.500
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0,00%
1.905.531
Valor Total
-
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4043731
4043987
11810238
11812680
ADRIANA CYSNEIROS CONSTANTINO DA SILVA
JOSELITA ALVES DA SILVA
AIANA MICHELINE ANDRADE DA SILVA
DAYSE DUARTTE DANTAS DOS SANTOS
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM/EABP
TECNICO DE ENFERMAGEM/EABP
30/11/2020
08/01/2021
14/01/2021
25/01/2021
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
7,00%
DISPONIBILIDADE DE
RESTOS A PAGAR CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
EMPENHADO E NÃO INSCRIÇÃO EM RESTOS A
LIQUIDADOOS DO
PAGAR NÃO
EXERCÍCIO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
FONTE: E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
22,00%
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
VALOR
PORTARIA Nº 033 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
VALOR
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
N°. 028 – Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor RADSON DIAS
DE SOUZA, Médico Tocoginecologista, matrícula nº 230.604-2/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, a partir da publicação até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Dívida Consolidada Líquida
Total das Garantias de Valores
N°. 027 – Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MIQUEIAS
FRANCISCO VELOSO DA SILVA, Técnico de Laboratório, matrícula nº 10894-4/UPE no Hospital Otávio de Freitas/Recife, a partir da
publicação até 31/12/2021.
% SOBRE A RCL
AJUSTADA
VALOR
GARANTIAS DE VALORES
N°. 026 – Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA LUIZA
CARVALHO NEVES, Analista em Saúde/Técnica de Laboratório/Nível Superior, matrícula nº 233.550-6/SES, no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz/HUOC a partir da publicação até 31/12/2021.
1.983.510
Recife, 27 de Janeiro de 2021
Dados definitivos
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 002, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
Flávio Martins Sodré da Mota
Érika Gomes Lacet
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
Secretário da Controladoria Geral do Estado
Décio José Padilha da Cruz
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda
Governador
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Convênio de Reciprocidade e Delegação de Competência nº 002/2020, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
- SIRH, CNPJ nº 32.535.558/0001-68. CONTRATADA com Interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER, CNPJ Nº 11.554.474/0001-00, o MUNICIPIO DE CAMARAGIBE com a interveniência da
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA –SESEP, Objeto: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração
do trânsito no âmbito da circunscrição estadual inseridas no território do Município de Camaragibe/PE, especialmente nas rodovias PE
– 005, PE – 027 e, até o KM 3,6 da PE – 16, Vigência 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura. Recife, 26 de janeiro de 2021.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 04 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Master” das seguintes unidades jurisdicionadas: Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos - SJDH, Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, Conselho Gestor do Fundo de Defesa do
Consumidor, Fundo de Produção Penitenciária - FPP:
Nome: Renan Manguinho Costa
Cargo: Gestor Governamental
CPF nº: 057.431.564-09
E-mail: [email protected]
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
www.cepe.com.br
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 54, de 19/06/2020, esta Procuradoria aprovou minutas padronizadas de Edital, Termo
de Referência e instrumento contratual, para licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do “fornecimento de gêneros alimentícios com
entrega futura, integral ou parcelada, para atender a demanda da Rede Estadual de Educação de Pernambuco”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 5º do aludido Decreto, “a aprovação de minutas padronizadas referentes
a instrumentos com objeto definido será acompanhada de Parecer Padrão exarado pela Procuradoria Geral do Estado, veiculando as
orientações jurídicas necessárias à instrução das fases interna e externa do procedimento licitatório”, restando autorizado no art. 6º que,
mediante Portaria do Procurador Geral, seja dispensada a remessa dos autos para análise jurídica da PGE, nos casos em que houver
minuta padronizada relativa a instrumentos com objeto definido, desde que os autos sejam instruídos com os documentos elencados no
referido artigo;
CONSIDERANDO as conclusões dos Pareceres Padrão 0006/2020, 0007/2020, 008/2020, 009/2020 e 001/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Pareceres Padrão 0006/2020 0007/2020, 008/2020, 009/2020 e 001/2021, que versam sobre a análise jurídica necessária
à instrução das fases interna e externa dos procedimentos licitatório e das contratações de fornecimento de medicamentos e insumos
hospitalares, em regime de entrega futura e em regime de entrega imediata, com registro de preços, cujos instrumentos padronizados
foram objeto da Portaria PGE nº 115, de 15 de setembro de 2019.
Art. 2º Consoante autorizado no art. 6º do Decreto 47.467/2019, fica dispensado o envio, para análise jurídica da Procuradoria Geral do
Estado, dos processos que versem sobre o objeto específico de que tratam os pareceres padrão ora aprovados, devendo os autos do
correlato procedimento ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Parecer Padrão da Procuradoria Geral do Estado, veiculando as orientações jurídicas necessárias à instrução da fase interna ou
externa do procedimento licitatório, conforme o caso;
II - Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, com as adaptações ao objeto pretendido nos campos editáveis;
III - “Declaração de Atendimento”, conforme modelo constante do Anexo Único do Decreto 47.467/2019, certificando que a minuta padrão
foi fielmente utilizada e que as orientações previstas no Parecer Padrão foram integralmente atendidas; e
IV - roteiro de análise (“checklist”) pertinente ao objeto, publicado na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, com a
identificação do servidor responsável pelo preenchimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
PORTARIA DIPRE/DG/SJ NO 03/2021. A DIRETORIA DA AD
DIPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
Social e, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº
11.781/2000 e alterações posteriores; Considerando que o servidor
ANDRÉ VINÍCIUS DOS SANTOS SOUZA, Matrícula 71917,
designado membro da Comissão de Processo Administrativo
desta Agência por meio da PORTARIA DIPRE/DG/SJ NO 01/2020,
assinada em 13.01.2020, publicada no Diário Oficial do Estado
em 14.01.2020, foi desligado das suas atividades nesta empresa,
Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao Processo
Administrativo, RESOLVE: 1.Designar o servidor THALLES
ERICLES DE LIMA LINS, matrícula 71906, em substituição ao
servidor ANDRÉ VINÍCIUS DOS SANTOS SOUZA, Matrícula