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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 21 - Página 2

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DOEPE 02/02/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 21

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de fevereiro de 2021

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

Governo do Estado

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

DECRETO Nº 50.171, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias porventura existentes,
situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1919, Bairro de Imbiribeira, Município do Recife, neste Estado, individualizado
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas as
benfeitorias e o domínio útil, se houver.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à preservação e consolidação do serviço público judiciário prestado no local,
onde funciona atualmente a Central dos Juizados Cíveis do Recife.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, que ficará afetado ao Poder Judiciário Estadual/
Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Poder Judiciário Estadual/TJPE.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 50.173, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.001, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gerência, símbolo CAA-3, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno,
mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Mulher deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Imóvel: Quadra GB, parte própria e parte de marinha, resultante do desmembramento da Quadra G, do Loteamento Jardim Comércio
Indústria (Av. Mascarenhas de Moraes, nº 1919), no bairro da Imbiribeira, Recife – PE.
Matrícula: 48.837 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife
Área: 15.012m²
Proprietária: ESP Empreendimentos e Participações Ltda.

SILVIA MARIA CORDEIRO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.172, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 49.312, de 14 de agosto
de 2020, que concede incentivo do PRODEPE para a
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

DECRETO Nº 50.174, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 13 de julho de 2020;
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 49.312, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre: (NR)
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem
prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e (AC)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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