DOEPE 04/02/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 23
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de fevereiro de 2021
Art. 2º º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 50.186, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que
regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que
instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF,
relativamente ao depósito de que trata o inciso V do artigo
2º da mencionada Lei.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual
de Equilíbrio Fiscal – FEEF, introduzido pela Lei nº 17.117, de 10 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da mencionada Lei nº 15.865, de 2016, nos termos da Lei nº 16.743, de 13 de
dezembro de 2019;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
CONSIDERANDO, assim, a necessidade de efetuar ajustes no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta
a mencionada Lei nº 15.865, de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2º-A, 4º e 12 do Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º-A. O disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º também se aplica ao depósito realizado pelo estabelecimento
comercial atacadista beneficiário da sistemática de tributação denominada “Mais Atacadistas – Pernambuco”, nos
termos do inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 2016. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º O prazo de fruição do incentivo ou benefício fiscal do contribuinte obrigado a realizar o depósito no FEEF, de
que trata o inciso I do artigo 2º da Lei nº 15.865, de 2016, fica prorrogado, nos termos a seguir, em razão do número
de períodos fiscais em que houve sua exigência e efetivo recolhimento: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0116- Recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0116
TOTAL
DECRETO Nº 50.187, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
DECRETA:
DECRETO Nº 50.189, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A partir de 1º de março de 2021, fica permitida a retomada das atividades pedagógicas, de forma
presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas no Estado
de Pernambuco, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as
demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (AC)
Parágrafo único. Incluem-se, na autorização prevista no caput, as aulas e atividades da Educação de Jovens e
Adultos.” (AC)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 2.483.620,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
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EDITOR ASSISTENTE
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