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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 27 - Página 2

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DOEPE 10/02/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 27

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de fevereiro de 2021
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 DA BACIA 7 /
PV 010 – 012.

DECRETO Nº 50.240, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de
2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.444, de 16 de
setembro de 2020,

Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 57,13 m, indicando uma área de 228,53 m², encravada num lugar
chamado “PONTE NOVA”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim /PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com as terras
remanescentes do proprietário Sr. Geilson da Silva, a Leste com a rua Isidora Silva e a Oeste com a rua Auta Maria – COHAB I. Esta área
está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24L, identificadas no quadro
abaixo:

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Atenção à Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador
de Planejamento e Regulação; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Regulação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Atenção à Saúde.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

43,64

784449.477

9077274.543

P2-P3

4,00

784409.098

9077257.993

P3-P4

40,14

784407.581

9077261.694

P4-P5

0,92

784444.723

9077276.917

P5-P6

12,92

784444.491

9077277.805

P6-P7

4,00

784441.227

9077290.306

P7-P8

12,03

784445.271

9077290.653

P8-P1

4,62

784448.311

9077279.009

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 DA BACIA 7/
PV 012 - 019.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 236,54 m, indicando uma área de 938,96 m², encravada num lugar
chamado “PONTE NOVA”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com área remanescente
do proprietário Sr. Geilson da Silva, ao Sul com o Rio Bitury, ao Oeste com a área remanescente do proprietário e ao Leste com
propriedade particular do Sr. José Marcos Galvão de Alcântara. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.241, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

4,00

784442.908

9077290.450

P2-P3

46,24

784442.566

9077294.436

P3-P4

38,92

784488.639

9077298.389

P4-P5

48,92

784521.006

9077296.745

P5-P6

105,88

784569.903

9077295.343

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

P6-P7

3,13

784675.403

9077286.367

P7-P8

1,04

784678.249

9077283.260

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos coletores de esgoto, integrantes do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.

P8-P9

106,36

784677.108

9077282.225

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos s judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas
de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P9-P10

50,29

784571.116

9077291.263

P10-P11

32,18

784520.848

9077292.747

P11-P1

45,97

784488.709

9077294.381

ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 DA BACIA 7 /
PV 019 – 022.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 180,51 m, indicando uma área de 715,42 m², encravada num lugar
chamado “COHAB I”, localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Sul com área particular, ao
Norte com o Rio Bitury e área remanescente do proprietário José Marcos Galvão de Alcântara, ao Leste com a Rua Pau Brasil e Oeste
com a área particular do Sr. Geilson da Silva. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P1-P2

4,00

784809.909

9077257.673

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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