DOEPE 13/02/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA.
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS SF Nº 2020.000002344535-26 e 2020.000002519167-68. Requerente:
RICARDO ESTELITA MONTEIRO. O Diretor da DFA - I RF, WILLAMS DA ROCHA SILVA, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89,
acorda com o parecer datado de 128/02/2021, sendo mantida a reavaliação do imóvel: AV. João de Barros, 236 – Santo Amaro - Recife/
PE. Mantida a reavaliação em R$ 2.800.000,00. Recife, 12 de fevereiro de 2021.
Diretor Geral de Fiscalização e Atendimento - DFA
Willams da Rocha Silva
Recife, 13 de fevereiro de 2021
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA SES/PE Nº. 074 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Determina a requisição administrativa do bem imóvel que especifica.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES Nº 42/2021 de 13 de JANEIRO de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no inciso I do art. 5º do Decreto
Estadual nº 42.633 de 04 de fevereiro de 2016, resolve:
Considerando a necessidade de distribuição dos novos Policiais Penais - PP dentro das Unidades Prisionais por esta SERES, a fim de
garantir a segurança interna daquelas Unidades Prisionais;
Considerando por fim, que os novos PP’s serão destinados prioritariamente ao Plantão, a fim de suprir a necessidade de pessoal, da
funcionalidade administrativa e segurança prisional daquela Unidade;
RESOLVE:
Art. 1. Determina que o novo servidor Policial Penal abaixo, seja LOTADO POR NECESSIDADE DE SERVIÇO na Unidade Prisional, o
qual entrou em exercício a partir da data abaixo indicada, conforme se segue:
QTD
MATRÍCULA
NOME
LOTAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
1
409.224-4
GUSTAVO GUILHERME MOTTA SARMENTO
PIT
18/01/2021
PORTARIA SERES Nº 109 de 10 de fevereiro de 2021
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos servidores e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº
PROCESSO
NOME
MAT.
VIGÊNCIA
01
0012900033.002571/2020-61
MARCILIO FERREIRA SOUZA E SILVA
208.940-8
26/01/2021
02
0012900047.002345/2020-21
JAIRO CANDIDO DE MELO
179.312-8
23/01/2021
03
0012900005.000057/2021-18
NIVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
179.394-2
01/12/2020
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº
8.080/90;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº 48.831 de 19 de março de 2020, o qual determinar, em seu art. 4º, caput, que as
demais requisições administrativas de unidades de saúde que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto de COVID-19,
assim como aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde,
serão determinadas por Portaria do Secretário Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e, a necessidade de
intensificar medidas de mitigação e enfrentamento dos efeitos do contágio;
CONSIDERANDO a premente necessidade de espaço físico suficiente e adequado, que atenda ao interesse público para abertura de
Hospital de Campanha, que comportará novos leitos visando ao pleno atendimento à população pernambucana acometida de Covid-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde é gestora estadual do SUS,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a requisição administrativa do bem imóvel sito na Rua Largo dos Coelhos, nº 39, no município de Recife/PE, com
área total de 19.556,96m², sendo 14.737,89m² de área construída.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde solicitará, aos órgãos de Segurança Púbica do Estado, o auxílio necessário ao
cumprimento da presente requisição.
Art. 3º Obtida a posse do bem imóvel indicado no art. 1º, a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável pela respectiva
guarda e demais atos necessários à sua utilização, garantida a justa indenização pelo período de usufruto do bem requisitado.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Art. 4º
A indenização devida pelo Estado de Pernambuco, em decorrência desta requisição, bem como outras que
venham a ser determinadas no curso da emergência resultante da pandemia de coronavírus, será quantificada de acordo
com critérios
a serem definidos em Portaria específica do Secretário Estadual de Saúde e, posteriormente quitada através de
Termo de Ajuste de Contas.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde pública ocasionado pelo coronavírus, ou, até que finde o interesse público na utilização do referido bem, neste último caso,
devendo ser formalizado o término da fruição com a edição de nova Portaria.
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 008/2021, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco Ano XCVIII nº 29, de 12 de
fevereiro de 2021, página 11,
ONDE SE LÊ:
Contrato nº 024/2021 - POLLY ANA CEINA PEREIRA LIMA - Vigência - 15.02.2021 a 14.01.2022.
Contrato nº 025/2021 - FÁBIA RIBEIRO PINHEIRO - Vigência: 15.02.2021 a 14.01.2022.
Contrato nº 026/2021 - CÁTIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA- Vigência: 15.02.2021 a 14.01.2022
LEIA-SE:
Contrato nº 024/2021 - POLLY ANA CEINA PEREIRA LIMA - Vigência - 15.02.2021 a 14.02.2022.
Contrato nº 025/2021 - FÁBIA RIBEIRO PINHEIRO - Vigência: 15.02.2021 a 14.02.2022.
Contrato nº 026/2021 - CÁTIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA- Vigência: 15.02.2021 a 14.02.2022
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD Nº. 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art.1º-REVOGAR a Portaria SPVD nº 04, de 29 de janeiro de 2020;
Art. 2º-REVOGAR a Portaria SPVD nº 22, de 08 de julho de 2020;
Art. 3º-Esta Portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 12/02/2021.
CLOVES BENEVIDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
Repartições Estaduais
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 02/2021
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS torna
público que, conforme estabelecido no item 12.2 do Capítulo12 do
Edital nº 01/2016 – Abertura de Inscrições do Concurso Público
COPERGÁS 2016, está desclassificado o candidato relacionado
a seguir:
Cargo:
ANALISTA
ADMINISTRAÇÃO)
(ÁREA
DE
QUALIFICAÇÃO:
22º NICOLLE SALES DA COSTA
Cargo:
ANALISTA
(ÁREA
ADMINISTRAÇÃO)
23º ROSALVO PEREIRA DA SILVA
DE
QUALIFICAÇÃO:
Recife, 12 de fevereiro de 2021.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 009/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora PRISCILA DAIANA DO MONTE LIMA, Matrícula nº
279.573-6, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio, pelo período
de 30 (trinta) dias, de 01 a 30 de março de 2021. 2. Determinar que
a presente Portaria entre em vigor a partir do dia 01 de março de
2021. Recife, 08 de fevereiro de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR
- Diretor-Presidente.
Recife, 12 de fevereiro de 2021.
André Wilson de Queiroz Campos
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
torna pública a convocação para procedimentos préadmissionais do candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público da Copergás 01/2016. Os documentos
para admissão, conforme exigido no item 12.4 do Edital nº
01/2016 de Abertura de Inscrições, devem ser apresentados
no endereço: Avenida Conselheiro Aguiar, 1748, Boa Viagem,
Recife-PE, entre as datas 15 a 19/02/2021, no horário das 9h
às 12h e das 13h30 às 17h.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo relacionado, na qualidade de
GERENCIADOR MASTER, do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, ficando
credenciado para responder sobre as operações do Sistema
e-TCEPE, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021:
1. ROMILDO DE FREITAS COSTA
Cargo: Contador, matrícula 8136-1
CPF: 104.215.644-15
Endereço: Rua Doutor Manoel de Barros Lima nº 805, Bairro Novo
Olinda PE. CEP 53.030-240
e-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Servidor público efetivo.
Perfil junto ao TCE/PE: GERENCIADOR MASTER.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN