DOEPE 24/02/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 37 - 3
ANEXO I
Governo do Estado
Municípios
BOM JARDIM
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
BUENOS AIRES
DECRETO Nº 50.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece,
para
os
CARPINA
Municípios
integrantes
CASINHAS
das
Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras
CUMARU
restritivas adicionais relativas às medidas temporárias
FEIRA NOVA
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de
importância
internacional
decorrente
do
JOÃO ALFREDO
novo
coronavírus.
LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO CARRO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
II GERES
Estadual,
LIMOEIRO
MACHADOS
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
NAZARÉ DA MATA
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
OROBÓ
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
PASSIRA
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
PAUDALHO
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
SALGADINHO
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
SURUBIM
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
TRACUNHAÉM
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras mais restritivas do que as previstas no Decreto nº 49.055, de
VERTENTE DO LÉRIO
31 de maio de 2020, para os Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde II, IV e IX, em face dos novos números de casos
VICÊNCIA
confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nas respectivas Gerências,
Municípios
DECRETA:
AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO
Art. 1º Este Decreto estabelece regras complementares e mais restritivas do que aquelas previstas no Decreto nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, indicados no Anexo I.
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
Art. 2º No período compreendido entre 26 de fevereiro e 10 de março de 2021, está vedado o exercício de atividades
BEZERROS
econômicas e sociais:
BONITO
I - de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte;
BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA
II – aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte.
CAMOCIM SÃO FÉLIX
Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos I e II não se aplicam às atividades indicadas no Anexo II.
CARUARU
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de
CUPIRA
uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de
atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e
IV GERES
nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico em vigor.
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA
Art. 4º O Secretário Estadual de Saúde poderá editar isoladamente ou em conjunto com outros Secretários de Estado normas
complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
JATAÚBA
JUREMA
Art. 5º Aplicam-se subsidiariamente, no que não conflitar com as regras previstas neste Decreto, o Decreto nº 49.055, de 2020.
PANELAS
PESQUEIRA
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021.
POÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
SANHARÓ
Governador do Estado
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
SÃO BENTO DO UNA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
SÃO CAITANO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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