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DOEPE - Recife, 24 de fevereiro de 2021 - Página 3

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DOEPE 24/02/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de fevereiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 37 - 3
ANEXO I

Governo do Estado

Municípios
BOM JARDIM

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

BUENOS AIRES

DECRETO Nº 50.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece,

para

os

CARPINA

Municípios

integrantes

CASINHAS

das

Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras

CUMARU

restritivas adicionais relativas às medidas temporárias

FEIRA NOVA

para enfrentamento da emergência de saúde pública
de

importância

internacional

decorrente

do

JOÃO ALFREDO

novo

coronavírus.

LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO CARRO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
II GERES

Estadual,

LIMOEIRO
MACHADOS

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova

NAZARÉ DA MATA

doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

OROBÓ
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,

PASSIRA

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e

PAUDALHO

igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

SALGADINHO
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento

SURUBIM

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

TRACUNHAÉM
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer regras mais restritivas do que as previstas no Decreto nº 49.055, de

VERTENTE DO LÉRIO

31 de maio de 2020, para os Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde II, IV e IX, em face dos novos números de casos

VICÊNCIA

confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nas respectivas Gerências,

Municípios
DECRETA:

AGRESTINA
ALAGOINHA
ALTINHO

Art. 1º Este Decreto estabelece regras complementares e mais restritivas do que aquelas previstas no Decreto nº 49.055,
de 31 de maio de 2020, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, indicados no Anexo I.

BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM

Art. 2º No período compreendido entre 26 de fevereiro e 10 de março de 2021, está vedado o exercício de atividades

BEZERROS

econômicas e sociais:

BONITO
I - de segunda à sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte;

BREJO DA MADRE DE DEUS
CACHOEIRINHA

II – aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte.

CAMOCIM SÃO FÉLIX

Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos I e II não se aplicam às atividades indicadas no Anexo II.

CARUARU

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de

CUPIRA

uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de
atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e

IV GERES

nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico em vigor.

FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
IBIRAJUBA

Art. 4º O Secretário Estadual de Saúde poderá editar isoladamente ou em conjunto com outros Secretários de Estado normas
complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.

JATAÚBA
JUREMA

Art. 5º Aplicam-se subsidiariamente, no que não conflitar com as regras previstas neste Decreto, o Decreto nº 49.055, de 2020.

PANELAS
PESQUEIRA

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2021.

POÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

RIACHO DAS ALMAS
SAIRÉ

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

SANHARÓ

Governador do Estado

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

SÃO BENTO DO UNA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

SÃO CAITANO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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