Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 17 de março de 2021 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 17/03/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1136 - Designar THAIS BATALHA DE OLIVEIRA HOLDER, mat. 265.885-2, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, na Unidade de Cessão de Servidores/GCESP/GGPE/SEAF, a partir de 01.03.2021. 1400003046.000045/2021-66.
Nº 1137 - Designar CLAUDIA MOREIRA DE CAMPOS, mat. 300.774-0, para a função de Chefe da Unidade de Cessão de Servidores/
GCESP/GGPE/SEAF, atribuindo-lhe a Gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 01.03.2021. 1400003046.000045/2021-66.
Nº 1138 - Designar ÁGUEDA MARIA VIEIRA DA SILVA, Cargo, Analista de Gestão, mat. 301.426-6, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Programa de Educação Integral/SEIP, durante o impedimento do titular FRANCISCO DE
ASSIS FIRMINO CRESPO, mat. 302.970-0, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01.03.2021 a 29.04.2021.
1400004172.000014/2021-22.

Ano XCVIII • NÀ 52 - 15

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades
sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;

Nº 1139 - Designar JUVENAL CORRÊA OLIVA, Cargo, Assistente Administrativo Educacional, mat. 300.665-4, para exercer a
função gratificada de apoio-2, símbolo FGA-2, na Secretaria executiva do Programa de Educação Integral/SEIP, em substituição a
titular ÁGUEDA MARIA VIEIRA DA SILVA, mat. 301.426-6, no período de 01.03.2021 a 29.04.2021 que estará exercendo a função
gratifica de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Programa de Educação Integral/SEIP. 1400004172.000014/2021-22.

CONSIDERANDO a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou
com suspeita de infecção pelo COVID-19;

Retificar a Port. 662 de 25.02.2021, referente a JOSE ROMILSON NUNES DE SOUZA, mat. 113.480-9. 1400003046.000040/2021-33.
Onde se lê: A partir de 01.03.2021; Leia-se: no período de 03.03 a 28.09.21.

Art. 1º. Determinar, entre o período de 18 a 28 de março de 2021, a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que
demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.

RESOLVE:

Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou
reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 029/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos dos Arts. 67, 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que
tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve
credenciar os contribuintes abaixo:

Art. 2º. Recomendar, no período previsto no caput do art. 1º, a suspensão de consultas eletivas, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos ambulatoriais nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais que compõem a rede pública e privada, os
quais possam ser adiados e/ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.
Art. 3º. Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados
para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.
Art. 4º. Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;

TRANSPORTADORA TRANSMARQUES EIRELI ME, IE 0744351-08, CNPJ 28.985.924/0001-03, através do Processo de Concessão
nº 2021.000001540816-26; SEM DEPÓSITO.
26 LOG TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS DE CARGAS EIRELI, IE 0807263-99, CNPJ 32.311.179/0001-94, através do
Processo de Concessão nº 2019.000000935573-12; COM DEPÓSITO.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.

II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção,
como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;

15/03/2021

IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;

Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou
em instituições destinadas a esse fim;

III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que deem suporte aos
pacientes internados;

VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 11/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados
pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais ->
Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.
sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando
em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
WILLAMS DA ROCHA SILVA

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
EDITAL DPC nº 030/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando o disposto nos artigos 276 e 277 do Decreto nº 44.650, de
30.06.2017, que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para postergação do recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos
contribuintes listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 16 de março de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

Art. 5º. Suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos
comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas
para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das
profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
§ 1º. Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.
§ 2º. O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à COVID-19,
em comum acordo com a chefia imediata.
Art. 6º. Fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse
particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde,
por tempo indeterminado até nova determinação, conforme disposto na Portaria SES nº 106 de 20.03.2020 republicada no DOE de
01.06.2020.
Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que
seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido
publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.
Art. 7º. Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria SES
nº 118 de 03 de março de 2021.
Recife, 16 de março de 2021.

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROC Nº 2020.000003045260-12 Requerente: MARTHA PORTO CARREIRO
COELHO CAVALCANTI. O Diretor da DFA, nos termos do Art. artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 16/03/202,
revisando a reavaliação do TÍTULO DE SÓCIO NÚMERO 42 DO CLUBE CAMPESTRE SETE CASUARINAS CORRESPONDENTE AOS
LOTES 41 E 42, COM EDIFICAÇÃO DE 504,83m² para R$ R$ 1.043.749,19. Recife, 16/03/2021.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 15/03/2021
01 – Requerimento SEI nº 0012900026.000895/2021-35 – JOSIANE FRANCISCA VIEIRA DA SILVA , mat. 345.363-4. Incluído: Mãe.
E.F.DA S. conforme Certidão de Casamento registrado na matricula 077180 01 55 1998 2 00054 269 0032063 99, fl. 269v, Livro B-54,
sob o nº 32063, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º distrito Prazeres, do Município de Jaboatão dos
Guararapes - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 –Requerimento SEI nº 0012900038.000764/2021-19 – ADRIANO HERCULANO DE OLIVEIRA, mat. 337.304-5. Incluído: Filho
menor. H.H.S.B. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 07522601 552018 1 00055 105 0052205 02, fl. 105v, Livro
A-55 sob nº 52205, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pesqueira, do Município de Pesqueira – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES/PE Nº 188 DE 16 DE MARÇO DE/2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto n° 50.433 de 15 de março de 2021, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO que os serviços de loja de conveniência foram definidos como atividades essenciais pelo Decreto Estadual n° 50.433,
de 15 de março de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-COV-2,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica determinado que os estabelecimentos de lojas de conveniência deverão funcionar das 6h às 20h do dia 18 de março
de 2021 até 28 de março de 2021, período de vigência do Decreto supracitado, obedecendo às seguintes determinações:
I - Fica proibido o consumo de quaisquer produtos no interior do estabelecimento, devendo o mesmo atender apenas como ponto
de venda, coleta e delivery;

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

II - Atendimento no interior do estabelecimento deve obedecer todas as recomendações de prevenção e controle para o
enfrentamento do COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive da Organização Mundial de Saúde;
III - Fica proibida a utilização de mesas e cadeiras dentro ou fora do estabelecimento;

EM, 16/03/2021
PORTARIA SES/PE Nº 187 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,

IV - O prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria poderá ser prorrogado, a critério da autoridade sanitária, desde que motivada à
medida administrativa.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de março de 2021, com efeito imediato.
Recife, 16 de março de 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;

PORTARIA SES/PE Nº 189 DE 16 DE MARÇO DE 2021

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;

Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo