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DOEPE - Recife, 19 de março de 2021 - Página 3

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DOEPE 19/03/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do TATE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 50.449, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 338.355.034,43
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzido de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 338.355.034,43 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e quatro
reais e quarenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 338.355.034,43 (trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, trinta e quatro reais e quarenta e três centavos),
especificados no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0144

20.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

20.000.000,00
0144

20.000.000,00
20.000.000,00

DECRETO Nº 50.451, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência Pernambucana de Águas
e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos,
no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

43.173.349,42
0101

0101
0101

126.936.693,00
135.741.992,51

0101

135.741.992,51
6.836.000,00
6.836.000,00
3.500.000,00

0101

3.500.000,00
9.100.000,00

0101

9.100.000,00
338.355.034,43

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0440.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

230.000,00
0126

230.000,00
15.000,00

0126

15.000,00
245.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

985.500,00
12.081.499,50
126.936.693,00

0101

0101

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

43.173.349,42
13.066.999,50

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVIII • NÀ 54 - 3

338.355.034,43
0101

338.355.034,43
338.355.034,43

DECRETO Nº 50.450, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES
– PE, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta, no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais) especificados no Anexo II.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.122.0440.4011 - Conservação do Patrimônio Público na Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.126.0440.4495 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.131.1077.4673 - Manutenção da Ouvidoria da Agência Pernambucana de Águas e
Clima - APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.544.0611.3894 - Implementação de Ações Integradas de Gestão e Operação do
PISF/PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0440.3215 - Encargos Gerais da Agência Pernambucana de Águas e Climas APAC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

5.000,00
0126

5.000,00
25.000,00

0126

25.000,00
5.000,00

0126

5.000,00
200.000,00

0126

200.000,00
10.000,00

0126

10.000,00
245.000,00

DECRETO Nº 50.452, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 161.500,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de

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