Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 61 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 30/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV - responder às consultas, atender às demandas, reportar problemas e implementar as orientações da Instituição
Coordenadora de Compartilhamentos – ICC, de forma tempestiva;
V - assumir os custos de operacionalização, quando necessário, nos termos do art. 11; e
VI - quanto ao acesso e utilização dos conjuntos de dados compartilhados, prover e manter o funcionamento de ponto de
compartilhamento por ela operacionalizado e validado pela respectiva Instituição Compartilhadora dos Dados – ICD.

Recife, 30 de março de 2021

Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 22. Compete à Instituição Coordenadora de Compartilhamentos - ICC:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - orientar e dar diretrizes para a categorização dos níveis de compartilhamento amplo, corporativo e especial, e a forma e o
meio de publicação dessa categorização, observada a legislação pertinente;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

II - estabelecer as regras e os procedimentos para o compartilhamento de nível corporativo, nos termos do art. 17;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

III - definir priorização das disponibilizações de dados para cada nível de compartilhamento;

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

IV - prover, manter e garantir a disponibilidade da Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados às instituições de que
trata o art. 1º;
V - definir os procedimentos para a criação do catálogo de que trata o § 2º do art. 14;

ANEXO ÚNICO

VI - definir e orientar sobre as diretrizes e regras para o compartilhamento de dados entre as instituições de que trata o art. 1º,
por meio dos recursos digitais de compartilhamento;

MEMORIAL DESCRITIVO
VII - deliberar sobre os pedidos de compartilhamento para a disponibilização de dados já compartilhados, exceto os
categorizados como de nível Especial;
VIII - solicitar anuência à Instituição Compartilhadora dos Dados - ICD nas seguintes situações:
a) na primeira ocorrência de compartilhamento de nível corporativo;
b) no compartilhamento de dados de nível especial; ou
c) nos casos de que tratam os § 4º e § 5º do art. 7º.
IX - dar ciência à Instituição Compartilhadora dos Dados - ICD quando realizar disponibilização dos dados para uma nova
Instituição Usuária dos Dados - IUD de um compartilhamento de dados já autorizado mediante anuência de que trata o inciso VIII;

Área de terra, com formato retangular de 30,0 m de comprimento e 13,0 de largura, situada na Rua 25 de Dezembro, Bairro Sítio Fragoso,
Município Paulista/PE. As coordenadas (UTM) da área de terra estão apresentadas no quadro abaixo (vértices A, B, C e D), observandose que os dados se referem ao datum WGS84, fuso 25 Sul:
Vértices

Coordenada X (UTM)

A

294555,28 m E

9118282,74 m S

B

294566,27 m E

9118289,69 m S

C

294571,32 m E

9118257,38 m S

D

294582,31 m E

9118264,34 m S

X - dar ciência do resultado do trâmite do pedido de compartilhamento à respectiva instituição demandante;

DECRETO Nº 50.476, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

XI - coordenar soluções de problemas de compartilhamento reportados pelas instituições de que trata o art. 1º;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 74.070,01 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

XII - monitorar o consumo de dados que trafega na Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados e dar conhecimento
quando solicitado; e
XIII - prover a segurança da informação da Plataforma de Compartilhamento e Análise de Dados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. As controvérsias relacionadas ao cumprimento desta política, à análise, ao custeio ou à categorização de nível,
no compartilhamento de dados entre as instituições de que trata o art. 1º, serão tratadas por articulação e mediação da Instituição
Coordenadora de Compartilhamento - ICC.
Parágrafo único. A solicitação à Instituição Compartilhadora de Dados - ICD de revisão da categorização dos níveis
de compartilhamentos de dados será formalizada pela Instituição Coordenadora de Compartilhamento - ICC de ofício ou mediante
provocação das instituições de que trata o art. 1º.
Art. 24. A Procuradoria Geral do Estado, na hipótese de controvérsia a respeito da abrangência, do enquadramento ou do
instituto jurídico aplicável a temas inerentes ao compartilhamento de dados, inclusive sobre os níveis de compartilhamento, quando
aplicáveis limitações em razão de sigilo legal, poderá assessorar as instituições de que trata o art. 1º e fixar-lhes, por meio de parecer
jurídico, a interpretação a ser seguida.
Art. 25. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, na qualidade de Instituição Coordenadora de Compartilhamentos
- ICC, poderá expedir normas complementares à execução deste Decreto, observada a legislação correlata, após aprovação pelo Comitê
Técnico de Governança Digital - CTGD.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 74.070,01 (setenta e quatro mil, setenta reais e um centavo) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 74.070,01 (setenta e quatro mil, setenta reais e um centavo), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. No prazo de 90 (noventa) dias, serão publicadas, por portaria da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, as regras e procedimentos necessários à disponibilização do compartilhamento de dados entre as instituições de que
trata o art. 1º.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 26. O compartilhamento de dados já existente entre instituições de que trata o art. 1º, independentemente de formalização
por acordo, convênio ou outro instrumento, deverá ser adequado aos termos deste decreto, após divulgação do ato normativo de que
trata o art. 25.
Parágrafo único. As regras para formalização do planejamento, assim como a ordem de prioridade das adequações de que
trata o caput, serão definidas pela Instituição Coordenadora de Compartilhamentos - ICC, considerando a disponibilidade de recursos e
conveniência das instituições envolvidas.
Art. 27. A presente Política Estadual de Compartilhamento de Dados integra a Política Estadual de Governança de Dados, cuja
formulação compete à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, conforme disposto no inciso XVI art. 2º-E da Lei nº 12.985,
de 2 de janeiro de 2006, que instituiu o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.475, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Paulista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de estação elevatória de esgoto da Bacia I do Subsistema
0 (zero) do Sistema de Esgotamento Sanitário-SES, Município de Paulista, neste Estado.

Coordenada Y (UTM)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

71.441,17
0101
0101

71.441,17
2.628,84
2.628,84
74.070,01

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0448.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101

1.000,00
1.000,00
73.070,01
73.070,01
74.070,01

DECRETO Nº 50.477, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 325.166,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo
de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo