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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 83 - Página 4

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DOEPE 01/05/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 83

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0729.3607 - Gestão e Apoio Operacional às Unidades de Abastecimento e
Comercialização de Produtos Agropecuários
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0116
0116
0116
0116
0116

111.600,00
111.600,00
512.000,00
512.000,00
590.000,00
590.000,00
252.432,67
252.432,67
415.000,00
415.000,00
1.881.032,67

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.722.732,52
em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

60.919,44
512.969,84

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

512.969,84
512.969,84
512.969,84

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.874.836,66
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 3.064.203,18 (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e três reais e dezoito centavos) e na fonte “0109 - Fundo de Manutenção
e Desenv.da Educ.Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 810.633,48 (oitocentos e dez mil,
seiscentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.722.732,52
0101

1.722.732,52
1.722.732,52

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
20.846.0441.5704 - Contribuições Patronais da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

1.262.675,23
0101

1.262.675,23
460.057,29

0101

460.057,29
1.722.732,52

DECRETO Nº 50.635, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 512.969,84 (quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

810.633,48
0109
0101
0101
0101
0101
0101

810.633,48
161.294,37
161.294,37
1.654.989,47
1.654.989,47
221.353,91
221.353,91
1.025.758,40
1.025.758,40
807,03
807,03
3.874.836,66

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101
0109

3.874.836,66
3.064.203,18
810.633,48
3.874.836,66

DECRETO Nº 50.637, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 512.969,84 (quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 635.199,53 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 512.969,84
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

0101

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Op. Especial: 28.846.0441.5705 - Contribuição Complementar da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0101

239.750,40
212.300,00
212.300,00
60.919,44

DECRETO Nº 50.636, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.874.836,66 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais
e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

239.750,40

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.722.732,52 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), especificados
no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 1.722.732,52 (um milhão, setecentos e vinte
e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 50.634, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 10 de maio de 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 635.199,53 (seiscentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e
cinquenta e três centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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