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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 86 - Página 2

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DOEPE 06/05/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 86

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 6 de maio de 2021

Nº 999-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

2300011725000698/2021-15

JOÃO FERNANDO
CAVALCANTI
WANDERLEY

193.550-0

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

01/04/2021

2300000261001274/2020-75

MARIANA DE
SOUSA DANTAS

369.698-7

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

27/06/2018

2300011276000148/2021-31

DIOGO
FIGUEIREDO
SOUZA

404.189-5

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

26/02/2021

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 05 DE MAIO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 053, DE 05 DE MAIO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e
o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no art.191 e no inciso II do art.193 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de
a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da retromencionada legislação, por licitar ou
contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e legislações correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO que o contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação até então em vigor, conforme preceitua o art. 190 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021,

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 1.000-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal do Recife, da servidora Viviany Nogueira Ramos Guedes, matrícula nº
13.045-1, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.02.2019
até 31.01.2021.
Nº 1.001-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Viviany Nogueira Ramos Guedes, matrícula nº 13.045-1,
cedida à Prefeitura Municipal do Recife, a partir de 01.02.2021.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Estado de Pernambuco;

Nº 1.002-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a servidora Iris Cruz de Albuquerque, matrícula nº
137.891-0, cedida à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a partir de 07.04.2021.

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos estaduais para adaptação às normas inseridas na
nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Nº 1.003-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Alexandre José Cavalcanti Pessoa, matrícula nº 305.130-7,
cedido à Prefeitura Municipal de Garanhuns, a partir de 02.01.2015.

CONSIDERANDO que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato
convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, que ainda não foi implementado pela União;

Nº 1.004-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Charles George Barreto dos Santos, matrícula nº 145.486-2,
cedido à Prefeitura Municipal Barreiros, a partir de 22.12.2020.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres,
pela Procuradoria Geral do Estado, em conformidade com os novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Nº 1.005-Colocar à disposição da Secretaria de Imprensa, o servidor Givanildo Sebastião de Lucena, matrícula nº 9780-2, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com ônus para o órgão de origem, a partir de 05.04.2021 até 31.12.2021.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração em promover a modernização administrativa e o desenvolvimento
organizacional do Estado, bem como atuar como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos, conforme
disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;

Nº 1.006-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Paula
Burgo Matoso Siqueira, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de
origem, mediante permuta, no exercício 2019.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SAD nº 708, de 08 de abril de 2021, que institui comitê técnico estadual para estudos,
planejamento e elaboração de proposta de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no exercício da competência regulamentar
do Poder Executivo Estadual; e

Nº 1.007-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor Ednário Lopes de
Oliveira, da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, nos exercícios 2017, 2018 e 2019.

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública Estadual possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar
com amparo nas leis ainda vigentes, até dois anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, RESOLVEM:

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício, no uso das suas atribuições, considerando
o disposto no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de
26/10/2017, bem como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:

Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual orientados a não
licitar nem realizar contratações diretas com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma estadual
que discipline a implantação gradual das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Nº 1.008-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 23/04/2021 e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº
35/2021:

Art. 2º Desde que previamente autorizado pela Secretaria de Administração, poderá o órgão ou a entidade autárquica ou fundacional,
com a devida motivação e em caráter excepcional, utilizar o novo regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, antes da
publicação das normas regulamentares prevista no art. 1º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. A utilização da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser informada e motivada nos atos preparatórios e no edital de
licitação, bem como no processo de contratação direta, conforme o caso, sendo vedada a combinação dos dois regimes legais no mesmo
procedimento.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Processo

Matrícula

Nome do
servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser reduzida

0001200144.000314/2021-35

320.107-4

Taciana Fabian
Gouveia Dias

Escrivã de
Polícia

SDS/PE

20 (vinte) horas semanais até
22 de abril de 2023.

Nº 1.009-Renovar a concessão de horário especial de trabalho da servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 23/04/2021, e COTA nº 39/2021/SAD-NACOD (13363919):
Processo

Matrícula

Nome da
servidora

Cargo

Órgão

Carga horária a ser
reduzida

0001200144.000274/2021-21

09214-2

Renata
Milena Arruda
Leite

Assistente Técnica em
Gestão Universitária/Técnica
de Enfermagem

UPE

10 horas semanais até
22 de abril de 2023

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Heliane Lúcia de Lima
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 998-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado, a partir da data da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

2300011209000274/2021-90

JOSÉ ALMIR
ALVES DA SILVA

403.623-9

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

2300000610000206/2021-62

PAULO ANDRÉ
GOMES BARROS

408.599-0

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SEI Nº 0001200144.001800/2019-56 - Requerente: Constança Albuquerque Vanderlei, companheira e beneficiária do
ex-policial civil José Reginaldo da Silva Guimarães Júnior, Comissário de Polícia QPC-III, promovido “’post mortem” à graduação de
Delegado de Polícia QPC, matrícula nº 152.474-7, falecido em 01/07/2009. DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0136/2021 da
Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado (Doc. 13400046), respeitada a prescrição quinquenal.
Heliane Lúcia de Lima
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais em exercício

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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