DOEPE 02/06/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
Ano XCVIII • NÀ 105 - 7
TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 315 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 45.984 publicado no
D.O.E. de 10/05/2018.
PORTARIA Nº14/2021
EMENTA: Designa Ordenador de Despesa. O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: I – Designar o Servidor Eduardo Henrique Bezerra de Mello Lopes, Matrícula 393.122-6, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Turismo e Lazer – SETUR/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da Administração
Supervisionada – UG 210101. II - A presente portaria terá seus efeitos jurídicos a partir de 01 de junho de 2021. Dê-se Ciência. Cumprase. Publique-se. RODRIGO NOVAES Secretário de Turismo e Lazer
RESOLVE:
I - Incluir na Portaria SES nº 001 publicada no D.O.E. de 23/01/2019, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
PORTARIA Nº 41 DE 31 DE MAIO DE 2021.
NOME
CARLA PATRICIA DA ROCHA
ADMISSÃO
CARGO
01/06/2021
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL NA GESTÃO
ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
UNIDADE DE
TRABALHO
001586-2/2020
CILENE BEZERRA SILVA
DO EGITO
1923196
30
1°
01.02.2020
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ARCOVERDE
2300000266.004031/2020-49
GLAUCE LOPES
AUGUSTO SOUZA
2360705
60
3°
01.04.2020
A DISPOSICAO – AG
DO TRABALHO
2300011448.000024/2021-37
IERDINE DA PAZ
BARROS LINS
2272385
150
2°
03.03.2021
HOSP.CORREIA
PICANCO
2300000266.021983/2020-27
INA LIBONATI
ALBUQUERQUE
2283000
90
2°
01.02.2021
HOSP. OTAVIO DE
FREITAS
2300000266.015080/2020-15
ISMAEL FERREIRA DE
LIMA
2277018
30
2°
14.10.2020
PREFEITURA DA
CIDADE DO RECIFE
2300011520.000026/2021-14
JANETE FERREIRA DA
SILVA
2274639
180
2°
01.04.2021
H.POLIC. DE
JABOATAO
PRAZERES
2300011672.001555/2021-93
KARLA FERNANDA
SANTOS SOARES
2240661
180
3°
01.06.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300000266.000848/2021-29
LINDAMARES ANICETO
MARTINS
1006630
30
2°
01.02.2021
CS BERNARD VAN
LEER
2300000320.000094/2021-13
LUCIA ROBERTA DE
SOUZA FILIZOLA
2275457
60
1°
03.05.2021
DIRETORIA GERAL
DE LABORATÓRIOS
PUBLICOS EM
SAÚDE
0017197-7/2020
LUZIA PINHEIRO DE
MONTE DOS SANTOS
2305640
60
1°
01.10.2020
UM STA TEREZINHA
IX GER
2300000266.001064/2021-18
MARIA AUGUSTA DE
OLIVEIRA MALAFAIA
2347199
30
1°
01.07.2021
CS LESSA DE
ANDRADE
2300011520.000010/2021-01
MARIA LUCIA SILVA DE
FARIAS
2270226
150
2°
05.04.2021
HOSPITAL E
POLICLÍNICA
DE JABOATAO
PRAZERES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 01 DE JUNHO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO EMPREGO E RENDA – CETER, no uso da competência estabelecida no art. 6º, IX e X do
seu Regimento Interno, e tendo em vista o que estabelece o art.5º, IX e X do Decreto 47.668 de 01 de julho de 2019. RESOLVE:
Art.1º Aprovar a participação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco no Conselho Estadual do Trabalho de Pernambuco
(CETER), com assento na categoria de ouvinte, sem direito a voto, para acompanhamento e apoio dos Conselheiros em matérias de seu
interesse ou competência.
Art.2º Autorizar, em conformidade com o previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 16.572, de 16 de maio de 2019 e no Art. 11 da Lei Federal
nº 13.667, de 18 de maio de 2018, a entrada, no Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco, de recursos financeiros advindos de
indenizações e/ou multas de condenações trabalhistas.
Art.3º Os recursos financeiros advindos de indenizações e/ou multas de condenações trabalhistas que forem depositados no Fundo
Estadual do Trabalho de Pernambuco, conforme autoriza o Art. 2º, acima, deverão ser aplicados em projetos de qualificação social e
profissional ou fomento à geração de emprego e renda, em linha com o que especifica a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019, do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
§1º O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco deve informar previamente ao Conselho a previsão do depósito de recursos e se
há determinação de cunho territorial ou objetiva na utilização dos recursos que serão depositados.
§2º A Secretaria Executiva do Conselho deve apresentar em até 20 (vinte) dias úteis, após o depósito dos recursos no fundo, um plano
de ações e serviços, nos moldes do que determina o parágrafo 2º do Art. 5º da Resolução nº 825 do CODEFAT, para a sua utilização.
§3º O Plano de Ações e Serviços apresentado precisa ser aprovado em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho.
Art.4º O acompanhamento das ações e serviços e a fiscalização e prestação de contas dos recursos financeiros advindos de indenizações
e/ou multas de condenações trabalhistas depositados no Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco devem seguir o que consta na
Resolução nº 888 do CODEFAT, de 2 de dezembro de 2020.
§1º Devido à impossibilidade de utilização da Plataforma +Brasil, a operacionalização do uso dos recursos advindos de indenizações
e/ou multas de condenações trabalhistas depositados no Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco deve utilizar uma plataforma da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação do Governo do Estado de Pernambuco (SETEQ).
§2º O representante da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco no CETER deve fazer ao menos 1 (uma) visita técnica
de acompanhamento por trimestre e acompanhar o monitoramento regular de dados registrados na plataforma que dá suporte à execução
feito pela SETEQ.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Luiz Gustavo de Pádua Walfrido
Presidente do CETER/PE
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Zeferino Marques da Fonseca, mat. nº. 359.705-9, de 04 (quatro)
meses referente ao 4º decênio, no período de 24.05.21 a 20.09.21.
PORTARIA Nº. 39 DE 01 DE JUNHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar a anotação de tempo de serviço da Procuradora Dayana de Moura Borges, mat. nº 415.976-4, prestado, no
período de 13.07.07 a 16.03.21, junto ao Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria, disponibilidade e desempate previsto no
art. 18, §5º, incisos III e IV, da LCE 02/1990, nos termos do parecer nº. 0179/2021, da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
PORTARIA N° 40 DE 01 JUNHO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar a anotação de tempo de serviço da Procuradora Dayana de Moura Borges, mat. nº 415.976-4, prestado, no
período de 25.01.06 a 05.07.07, junto à Universidade Federal do Ceará, para fins de aposentadoria, disponibilidade e desempate previsto
no art. 18, §5º, incisos III e IV, da LCE 02/1990, nos termos do parecer nº. 0179/2021, da Procuradoria Consultiva.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 055/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº. 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Designar o servidor DANILO JORGE SILVA DO NASCIMENTO,
Matrícula nº 279.570-1, para a Função Gratificada - FGS-3,
respondendo pelo expediente do SETOR DE CONTROLE DE
PESSOAL - STCP/URHU/CGE, no período de 1º de junho a 02
de julho de 2021, no impedimento do titular, em gozo de férias
regulamentares; 2. Designar o servidor BRUNO CYSNEIROS
D’AROLLA PEDROSA, Matrícula nº 279.610-4, para a Função
Gratificada de Apoio - FGA-3 do SETOR DE CONTROLE DE
PESSOAL - STCP/URHU/CGE, no período de 1º de junho a 02
de julho de 2021, no impedimento do titular; 3. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor a partir de 1º de junho de 2021.
Recife, 31 de maio de 2021. DJALMA PAES JÚNIOR - DiretorPresidente.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS
PORTARIA Nº 049/2021
ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E POSTULAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DO SELO “TERMINAL AMIGO DO
OCEANO 2021.”
O DIRETOR PRESIDENTE da empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de suas atribuições
e competências.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 225 da Constituição Federal, segundo o qual “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n º 6.938/1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n º 12.305/2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998; e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n º 9.966/2000, que “Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por
lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”;
CONSIDERANDO Lei Estadual nº 14.249/2010, alterada pela Lei Estadual nº 14.549/2011, que “Dispõe sobre licenciamento ambiental,
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução ANTAQ nº 2.650/2012, que “Aprova os instrumentos de acompanhamento e controle de gestão ambiental
em instalações portuárias”;
CONSIDERANDO o disposto na cartilha ANTAQ “Porto Verde – Modelo Ambiental Portuário”, bem como demais normas e requisitos
aplicáveis à gestão ambiental portuária,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o processo de certificação do Selo “Terminal Amigo do Oceano”, a ser concedido, na forma do Anexo I desta Portaria, aos
terminais arrendatários do Porto Organizado de Suape a título de reconhecimento pelo cumprimento da legislação ambiental e adoção
de boas práticas que conduzam ao controle dos seus aspectos ambientais, à redução dos seus impactos ambientais e à consequente
manutenção da qualidade do ambiente no qual estão inseridos;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ipojuca (PE), 28 de maio de 2021.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Diretor Presidente
ANEXO I – REGULAMENTO DO SELO “TERMINAL AMIGO DO OCEANO” – EDIÇÃO 2021
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O selo “Terminal Amigo do Oceano” – Edição 2021 destina-se a premiar os terminais arrendatários do Porto Organizado de Suape
que, reconhecidamente, cumpram com a legislação ambiental aplicável e, adicionalmente, adotem boas práticas ambientais, tendo como
objetivos específicos:
Estimular a implementação de ações ambientais que conduzam à sustentabilidade das suas atividades;
Sensibilizar os terminais quanto ao seu papel relevante no cuidado ambiental da área na qual estão inseridos, sobretudo no cuidado para
com o meio marinho;
Reconhecer as instalações que adotem uma postura ambientalmente responsável e proativa.
1.2 - Considera-se público-alvo do selo “Terminal Amigo do Oceano” os terminais arrendatários instalados na poligonal do Porto
Organizado de Suape;
1.3 - Os interessados em obter o selo “Terminal Amigo do Oceano” deverão realizar sua inscrição por meio do envio do Formulário
de Inscrição (Anexo I.D), que será disponibilizado por correio eletrônico por esta Autoridade Portuária, conforme prazo que consta no
cronograma deste regulamento (Anexo I.A);
1.4 - A certificação para atribuição de pontuação observará o atendimento aos requisitos estabelecidos neste regulamento (Anexo I.B);
1.5 - Serão consideradas as ações que foram criadas e/ou implementadas no terminal até a data da sua inscrição;
1.6 - Serão certificados com o selo “Terminal Amigo do Oceano” os terminais que adquirirem minimamente 10 (dez) pontos, conforme os
critérios estabelecidos neste regulamento;
1.7 - A análise dos documentos, bem como eventual auditoria de certificação é de responsabilidade da Autoridade Portuária, por meio da
sua Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo a Comissão de Avaliação constituída pelos colaboradores da Coordenadoria
de Gestão Ambiental Portuária (CGAP);
1.8 - Somente será aceita a documentação enviada até o prazo limite estabelecido no cronograma que consta neste regulamento;
1.9 - Considerando as medidas para enfrentamento emergencial de saúde em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, o
Formulário de Inscrição, o Questionário de Avaliação (Anexo I.E) e os documentos comprobatórios deverão ser enviados em formato
digital;