DOEPE 29/06/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de junho de 2021
DECRETO Nº 50.904, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Governo do Estado
Redenomina os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.902, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.801, de 15 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da
Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Convênios, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro; e
II - (um) cargo, em comissão, de Gestor de Pagamento, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Captação de
Recursos Federais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Clínica e de Linhas de Cuidado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
da Central de Regulação Hospitalar; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor da Central de Regulação Hospitalar, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Clínica e de Linhas de Cuidado.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 50.905, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Dispõe sobre a utilização do Índice de Desenvolvimento da
Educação – IDE na distribuição do ICMS Socioambiental
de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETO Nº 50.903, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.413, de 18 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se obter o Índice de Desenvolvimento de Educação - IDE para cálculo da parcela do
ICMS a ser distribuída aos municípios pernambucanos, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “g”, item 8, da Lei nº 10.489, de 2 de outubro
de 1990;
CONSIDERANDO que não foi realizada a avaliação por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Pernambuco
– SAEPE no exercício de 2020, em decorrência das medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias para contenção da pandemia
da COVID-19,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral, mantido o símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 1º Fica estabelecido como base para cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação – IDE, no exercício de 2021, os
resultados de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEPE, obtidos no exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 50.906, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 397.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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