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DOEPE - Recife, 10 de julho de 2021 - Página 5

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DOEPE 01/07/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA 088 DE 25 DE JUNHO DE 2021 - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no
uso de suas atribuições, tendo em consideração o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º. Designar instauração de Tomada de Contas Especial sob o nº 003/2021, com o
objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução dos Termos de Aceite 040/2013 celebrado pelo Estado de Pernambuco, através
da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob
a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: Anacarla Cavalcanti de Brito, Presidente, Mat. 2230-6; Eduardo Rodrigues
Barros, Secretário, Mat. 167.511-7; Maria Tereza Ceneviva, Membro, Mat. 363.752-2; Art. 3º A Presidente será substituída em suas
ausências e impedimentos pelo Secretário Eduardo Rodrigues Barros. Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida. Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. SILENO SOUSA GUEDES. Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. SDSCJ.

PORTARIA SDSCJ N° 090 DE 22 DE JUNHO DE 2021Dispõe em caráter excepcional da continuidade do não atendimento a demandas
para novos acolhimentos institucionais de crianças e adolescentes de municípios que contam com esse tipo de equipamento em sua
rede de serviços socioassistenciais em função da prorrogação do “estado de calamidade pública” provocado pela pandemia do novo
Coronavírus que continua assolando o Estado de Pernambuco conforme Decreto Estadual nº 49.959 de 17 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso das atribuições, Resolve: Art 1º. Prorrogar a
suspenção pelo período de 180 dias, de 20/06/2021 à 19/12/2021, na rede de serviços de execução direta do Estado de Pernambuco,
o atendimento de novos pedidos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes cujo município de origem do acolhido conte
com esse tipo de equipamento em sua rede de serviços socioassistenciais, seja de natureza pública municipal ou executado por
organização da sociedade civil, em suas diversas modalidades (abrigo, casa-lar, casa de passagem ou em família acolhedora). Art
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21/06/2021. SILENO SOUSA GUEDES Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.

TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES E OUTRAS AVENÇAS - ESPÓLIO DE FERNANDO FALCÃO FERRAZ, neste ato representado
pela Sra. DEISE MARIA CYRENO FERRAZ, portadora do RG nº 596.283 SSP/PE e inscrita no CPF/MF sob o nº 104.003.204-44;
LOCATÁRIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ, CNPJ/MF nº 08.642.138/000104; OBJETO: Indenização pelos reparos no imóvel situado à Rua Ernani Braga, nº 252, Madalena, CEP 50610-350, Recife-PE;
VALOR: R$ 697.711,46. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - ESPÓLIO DE FERNANDO FALCÃO FERRAZ, neste ato representado
pela Sra. DEISE MARIA CYRENO FERRAZ, portadora do RG nº 596.283 SSP/PE e CPF/MF sob o nº 104.003.204-44; SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 665, Santo Amaro, Recife/
PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04; OBJETO: o reconhecimento da dívida correspondente aos aluguéis
referentes ao período de janeiro de 2021 à abril de 2021. VALOR: R$ 12.200,00.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 30 DE 06 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3554 - Dispensar MARCIA GADELHA BACALHAU, Prof. LP, II, D, mat. 241.248-9, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Carlos
Gonçalves, Olinda, GRE Metro Norte, ficando localizada na referida Esc. com 200 a/a mensais de Português, a partir de 09.06.2021.
1400005269.001898/2021-26.
Nº 3555- Designar JHENYPHER LISBOA DE PAULA, Prof. LP, I, A, mat. 377.724-3, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Carlos
Gonçalves, Olinda, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de
09.06.2021. 1400005269.001898/2021-26.
Nº 3556 - Dispensar ROMUALDO DOS SANTOS CORREIA, Prof., LPD, II, A, mat. 250.747-1, da função de Educador de Apoio da Esc.
Profº. Arruda Marinho, Pesqueira, GRE Arcoverde, a partir de 01.03.2021. 1400005509.001303/2021-62.
Nº 3557 - Localizar DANIEL SILVA SANTOS, Prof. LPM,II, A, mat. 2596253, na Coordenação Geral de Desenvolvimento da Educação,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, a partir de 04.01.2021. 1400005482.001343/2021-50.
Nº 3558 - Remover THIAGO CEZAR DE ARAUJO AQUINO, Prof. LP, I, A, mat. 378.724-9, para a Esc. Profª Amélia Coelho, Vitória, com
150 h/a mensais de Intérprete de Libras, a partir de 01.06.2021. 1400005565.001977/2021-92.

Ano XCVIII • NÀ 124 - 5

Parágrafo Único. O prazo de vigência da ação poderá ser prorrogado, mediante autorização constante de decreto.
Art. 3º A adesão à ação governamental instituída pela Lei Estadual nº 17.322/2021 dar-se-á pelos profissionais elegíveis por meio do
Portal Professor Conectado, no período de 01/07/2021 a 31/07/2021.
§ 1º A adesão se condiciona à celebração de termos de compromisso por parte dos profissionais elegíveis, consoante minutas anexas a
esta portaria, sendo um deles destinados aos profissionais aderentes interessados no recebimento dos recursos destinados à solução de
conectividade, e outro aos profissionais aderentes ao crédito para aquisição de notebook.
§ 2º O acesso à área exclusiva do portal aos aderentes ao programa e a assinatura dos termos de compromisso dar-se-ão por meio dos
dados de usuário e senha cadastrados para acesso ao Portal do Servidor.
§ 3º O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado ou alterado, mediante edição de nova portaria.
Art. 4º Além de firmar os termos de compromisso mencionados no dispositivo anterior, é condição para adesão à ação a atualização de
informações pessoais e profissionais em campo específico disponibilizado no Portal Professor Conectado.
Parágrafo Único. Os dados lançados no Portal Professor Conectado deverão ser validados, no prazo de 03 (três) dias, pela chefia
imediata do profissional aderente.

Art. 5º Os recursos para contratação de solução de conectividade serão recebidos a partir da competência agosto/2021, durante o período
de vigência do programa mencionado no art. 2º, por todos os profissionais que realizarem a adesão no prazo mencionado no caput do
art. 3º e tiverem seus dados validados pela chefia imediata, na forma do parágrafo único do art. 4º.
§ 1º A adesão em prazo diverso ao mencionado no caput, considerando o que dispõe o § 3º do art. 3º, não ensejará pagamento de valores
de competências anteriores em caráter retroativo.
§2º Portaria superveniente que estabeleça novos prazos informará a competência a partir da qual os novos aderentes receberão os
recursos mencionados no caput.
§3º A Gerência Geral de Gestão de Pessoas encaminhará mensalmente à Secretaria de Administração a lista dos beneficiários
cadastrados no Portal Professor Conectado.
Art. 6º A Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF) publicará edital para credenciamento de fornecedores de notebooks, nos
termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 50.783/2021.
§ 1º. O Secretário Executivo de Administração e Finanças designará a comissão responsável pela condução do credenciamento e será
responsável pela homologação das propostas aprovadas.
§ 2º O edital preverá a realização de avaliação técnica do equipamento, a ser realizada pela Gerência Geral de Tecnologia da Informação
e Comunicação.
§ 3º Os fornecedores credenciados cadastrarão a solução apresentada no Portal Professor Conectado, após a validação técnica
mencionada no parágrafo anterior.
Art. 7º O beneficiário será responsável pela escolha dos equipamentos disponibilizados no Portal Professor Conectado, a partir do
credenciamento mencionado no dispositivo anterior, bem como pela verificação do equipamento recebido, declarando conformidade das
especificações do notebook com aquelas cadastradas no portal, no prazo de 07 dias corridos a contar do recebimento.
§ 1º A GGTIC disponibilizará no Portal Professor Conectado vídeo informativo e espaço de perguntas e respostas frequentes, nos quais
serão esclarecidos os procedimentos adequados para verificação das especificações do equipamento recebido.
§ 2º As incompatibilidades das especificações do equipamento recebido com as cadastradas no Portal deverão ser lançadas em campo
próprio da plataforma, cabendo ao credenciado sanar o problema apontado ou substituir o equipamento enviado no prazo estabelecido
no edital de credenciamento.
§ 3º O beneficiário responderá por eventuais inconformidades do bem com as especificações previstas no credenciamento, seja por conta
do recebimento tácito previsto no § 4º, art. 11 do Decreto Estadual nº 50.873/2021, ou por falha no recebimento, devendo proceder com
as diligências necessárias junto ao fornecedor para sanar a divergência.
Art. 8º O crédito para aquisição do notebook será destinado à conta-corrente cadastrada pelo fornecedor credenciado em até 30 (trinta)
dias, a contar da confirmação do recebimento do equipamento pelo beneficiário.
Art. 9º Os beneficiários ficam obrigados a anexar mensalmente no Portal Professor Conectado os comprovantes das despesas efetuadas
com solução de conectividade até o dia 30 do mês subsequente ao da competência do recurso recebido.
Parágrafo Único. O descumprimento da obrigação prevista no caput deste dispositivo ensejará a suspensão do repasse dos recursos.
Art. 10. A homologação final da comprovação, nos termos do art. 17 do Decreto Estadual nº 50.873/2021, será realizada em até 60 dias
após o fim do prazo de vigência da ação informado no art. 2º desta portaria.
Parágrafo Único. Além da homologação final citada no caput, será realizada homologação parcial da comprovação das despesas no mês
de janeiro/2022, cabendo as autoridades mencionadas no art. 17 do Decreto Estadual nº 50.873/2021 concluir pela:
I – continuidade dos repasses, em caso de integral cumprimento dos requisitos da ação governamental;

Nº 3559 - Remover ALDA ROBERTA CAVALCANTE CURVELO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 304.015-1, para a Esc.
Mestra Beatriz, Bom Conselho, GRE Garanhuns, a partir de 27.01.2021. 1400005482.001339/2021-91.

II – suspensão dos repasses, no caso de cessação de algum dos requisitos para percepção dos recursos;

Nº 3560 - Localizar ROSEANE AUGUSTA DE LIMA, Prof. LPE, III, D, mat. 180.300-0, na Esc. Paulina Monteiro, Caruaru, com 200 h/a
mensais Português, a partir de 03.05.2021. 1400005455.000873/2021-16.

III – suspensão dos repasses, na forma do inciso II, e a devolução de valores recebidos mediante desconto em folha, caso constatado o
recebimento irregular em algum dos meses que antecederam a avaliação.

Nº 3561 - Remover VALERIA CRISTINA DE ANDRADE BARROS, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 253.021-0, para a ETE
Chico Science, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 01.06.2021. 1400005269.001853/2021-51.

Art. 11. A reprovação da homologação final acarretará a devolução dos recursos recebidos em desacordo com as regras da ação
governamental mediante desconto em folha, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do beneficiário.

Nº 3562 - Remover ODALEA DEBORA QUERINO VIANA DE SA, Prof. LPE, II, A, mat. 303.957-9, para a Coordenação Geral de
Desenvolvimento da Educação, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais , a partir de 03.02.2021. 1400005482.001346/2021-93.

Art. 12. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), a Secretaria Executiva de Gestão de Rede (SEGE) e a
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP) promoverão ações de formação continuada, voltadas ao emprego de
ferramentas tecnológicas nas atividades pedagógicas e de gestão escolar, sendo a realização obrigatória por todos os beneficiários do
programa indicados nas respectivas trilhas de aprendizagem.

Nº 3563 - Remover IVANADYJA DAFYNI DE LIMA, Prof. LPE, I, A, mat. 378.411-8, para Unidade de Acompanhamento do
Ensino Fundamental e Ensino Médio/CGDE, da GRE de Caruaru, com 200 aulas a partir de 03.02.2021. 1400005455.000152/2021-06.
Nº 3564 - Remover JESSICA MARIA DORNELAS DE SOUZA MARQUES, Prof. LPE, I, A, mat. 379.923-9, para Esc.
Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, Igarassu, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 11.03.2021.
1400005269.000705/2021-10.
Nº 3565 - Localizar PAULO ANDRE DE ALMEIDA PAES, Prof. LPE, III, A, mat. 191.943-1, na EREM João Fernandes da Silva, São João,
GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 04.01.2021. 1400005482.001342/2021-13.
Nº 3566 - Remover RUBIA MARRISE DO MONTE FREITAS ARAUJO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 305.940-5,
para a Esc. Heróis da Restauração, Areias, GRE R. Sul, com 40 horas semanais, a partir de 01.02.2021. 1400005526.000232/2021-72.

§ 1º As formações serão divulgadas no Portal Professor Conectado e ofertadas virtualmente no Ambiente Virtual de Aprendizagem Educa
PE Docente, devendo ser realizadas pelos beneficiários no prazo máximo de 90 (noventa) dias após divulgação.
§ 2º As formações estarão organizadas em trilhas de aprendizagem e os beneficiários deverão cumprir a carga horária total prevista na
trilha a fim de receberem a certificação comprobatória de participação e conclusão do curso.
§ 3º As formações deverão ser realizadas por todos os beneficiários participantes da ação, ainda que aderentes isoladamente ao
recebimento dos recursos para solução de conectividade ou ao crédito para aquisição de notebooks.
§ 4º A não realização das formações poderá ensejar a suspensão do repasse dos recursos para solução de conectividade e/ou a
restituição do notebook, na forma do art. 15 do Decreto Estadual nº 50.873/2021.

Nº 3567 - Designar RUBIA MARRISE DO MONTE FREITAS ARAUJO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 305.940-5, para
a função de Chefe de Secretaria da Esc. Heróis da Restauração, Areias, GRE R. Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de
Médio Porte, a partir de 01.02.2021. 1400005526.000232/2021-72.

Art. 13. Será criada comissão gestora da ação governamental objeto desta Portaria, por ato do Secretário Executivo de Planejamento e
Coordenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta portaria, composta por:

Nº 3568 - Dispensar EDINEIDE MARIA CEZARIO DA SILVA, Prof. LPE, IV, D, mat. 105.810-0, da função de Chefe de Secretaria da Esc.
Heróis da Restauração, Areias, GRE R. Sul, a partir de 01.02.2021. 1400005526.000232/2021-72.

I – 01 (um) membro da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), que presidirá a comissão;
II – 01 (um) membro da Secretaria Executiva de Administração e Finanças;

PORTARIA SEE Nº 3569 DE 30 DE JUNHO DE 2021

III – 01 (um) membro da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE);
IV – 01 (um) membro da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP); e
V- 01 (um) membro da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÕES E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.322, de 15
de junho de 2021 e pelo Decreto Estadual nº 50.873, de 17 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer competências e procedimentos complementares para execução da ação governamental de Inclusão Digital dos
Profissionais de Educação da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º A ação governamental de que trata esta portaria, para fins de destinação dos recursos para custeio de solução de conectividade,
terá vigência de 12 (doze) meses, compreendidos entre os dias 01/08/2021 a 31/07/2022.

Art. 14. A comissão gestora editará relatórios da ação governamental objeto desta Portaria, no qual constará análise técnica quanto ao:
I – Total de beneficiários da ação governamental para recebimento de recursos para solução de conectividade;
II – Total de beneficiários da ação governamental para recebimento de crédito para aquisição de notebooks;
III – Total de fornecedores credenciados para fornecimento de notebook;
IV – Total de notebooks fornecidos por credenciado;
V – Total de recursos destinados aos beneficiários;
VI – Total de recursos destinados aos fornecedores de notebooks;
VII – Total de profissionais elegíveis não aderentes;

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