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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 134 - Página 4

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DOEPE 15/07/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 134

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 50.985, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 39.854 de 19 de setembro de 2013,
que institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Recife, 15 de julho de 2021

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos, 1 (uma) Função Gratificada, de Assessor Técnico de Compras, símbolo FDA-4, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o Estado desenvolve ações, projetos e programas para os jovens pernambucanos, cujas as atividades
estão distribuídas nos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o Plano Estadual de Juventude e construir as bases necessárias à formulação, à
implementação e ao acompanhamento de um novo Plano Estadual de Juventude;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, por fim, a modificação da estrutura e funcionamento do Poder Executivo Estadual, promovida pela Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018,

SILENO DE SOUSA GUEDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º O Decreto 39.854, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 50.987, DE 14 DE JULHO DE 2021.

I - analisar e avaliar o Plano Estadual de Juventude, período 2008/2018, instituído pela Lei nº 13.603, de 31 de
outubro de 2008, bem como contribuir com a formulação, implementação e acompanhamento da execução e
avaliação do novo Plano Estadual de Juventude; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VI - propor pacto de metas e linhas programáticas setoriais do Plano Estadual de Juventude aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, juntamente com o Comitê Gestor do Plano; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VIII - subsidiar a elaboração de Guia de Políticas Públicas de Juventude do Estado, com informações sistematizadas
e coletadas dos diversos órgãos e entidades estaduais. (AC)
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - Vice-Governadoria; (NR)
III - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE; (NR)
IV- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE; (NR)
V - Gabinete de Projetos Estratégicos; (NR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

VI - Secretaria da Casa Civil; (NR)
VII - Secretaria da Mulher; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

X - Secretaria de Cultura; (NR)
XI - Secretaria de Defesa Social; (NR)
XII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
XVI - Secretaria de Esportes e Educação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XVIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos

XIX - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)

0101

TOTAL

XX - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XXIV - Secretaria de Turismo e Lazer; e (NR)
XXV - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
15000 SECRETARIA DA FAZENDA
0109 – Secretaria da Fazenda –
Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1

III - solicitar informações relevantes à implementação do Plano Estadual de Juventude, junto aos órgãos e entidades
estaduais; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

11.000.000,00

ANEXO II
(art.43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

XXII - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
XXIII - Secretaria de Saúde; (NR)

11.000.000,00
11.000.000,00

1.1.1.8.02.1.1

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - Principal - ICMS

11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00
11.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 50.988, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 714.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
INAMARA SANTOS MELO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.986, DE 14 DE JULHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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