DOEPE 20/07/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 136
Premiada
ITAPETIM
Premiada
TABIRA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESCOLA MUNICIPAL
RAIMUNDO JUBILEU DE
SIQUEIRA
Apoiada
MORENO
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO
Apoiada
NOGUEIRA BARROS
MORENO
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA JOSEFA ALVES
DA SILVA
Premiada
PANELAS
ESCOLA MUNICIPAL JOSE
BENICIO FILHO
Apoiada
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
Premiada
JATOBA
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA ITA COSTA
Apoiada
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
Recife, 20 de julho de 2021
GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – SEI 1400005651.001220/2021-20
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ESC MUNICIPAL PADRE
EDMUND KLEIPOOL
ESCOLA MUNICIPAL
CARMENCITA RAMOS
CAVALCANTI
ESCOLA ARMINIO GUILHERME
DOS SANTOS
AILTON BEZERRA DE OLIVEIRA
137.525-3
01
02/06/2021
3º
JOSÉ HILDEBRANDO DOS SANTOS EVANGELISTA
302.708-2
01
01/06/2021
1º
MARIA CLEIDE DE CASTRO SÓ
271.463-9
01
01/06/2021
1º
MAYSA MARIA PEIXOTO MAIA
155.370-4
01
04/06/2021
1º
SELMA DIAS DA SILVA
301.888-1
01
01/06/2021
1º
TANIA REGIA DE ARAÚJO
178.242-8
01
08/06/2021
2º
Premiada
CAETES
ESCOLA MUNICIPAL JOAO
ALEXANDRE DA SILVA
Apoiada
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
ESCOLA NOSSA SENHORA DE
FATIMA
Premiada
BREJINHO
ESCOLA MUNICIPAL SAO
SEBASTIAO
Apoiada
SAO LOURENCO
DA MATA
BOM CONSELHO
ESCOLA LUIZA MARIA
RAMOS BARBOSA
Apoiada
SAO LOURENCO
DA MATA
NOME
Premiada
PALMEIRINA
ESCOLA MUNICIPAL ALONSO
Apoiada
BERNARDO DA SILVA
SAO LOURENCO
DA MATA
ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO
FERNANDO LYRA
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO
AMARO ALVES DE
SOUZA
ESCOLA MUNICIPAL JAIR
PEREIRA DE OLIVEIRA
ALBINO CARNEIRO DE ANDRADE
189.510-9
03
04/02/2021
Premiada
BARRA DE
GUABIRABA
ESCOLA PROFª
FRANCISDETE TENORIO DE
HOLANDA SILVA
Apoiada
SAO LOURENCO
DA MATA
ESCOLA MUNICIPAL HERMINO
MOREIRA DIAS
HELDER REMIGIO DE AMORIM
309.520-7
06
03/02/2021
1º
LUCIA MARIA VILAR
303.687-1
03
03/02/2021
1º
BARRA DE
GUABIRABA
ESCOLA MUL CLAUDIO
LOPES DE CARVALHO
Apoiada
CAMARAGIBE
ESCOLA MUL SAO VICENTE DE
PAULO
MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS SILVA
239.624-6
01
03/02/2021
1º
SANDRA MAGALY DE QUEIROZ SILVA
190.234-2
03
08/02/2021
1º
Premiada
Premiada
Premiada
Premiada
Premiada
ESCOLA MUL DE EDUCACAO
INFANTIL E ENSINO
Apoiada
FUNDAMENTAL VERISSIMA
DARC DOS SANTOS
QUIXABA
PETROLINA
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ DE
SOUZA
Apoiada
RECIFE
ESCOLA MUNICIPAL DO
JORDAO
PETROLINA
ESCOLA MUNICIPAL
MARECHAL MASCARENHAS
DE MORAES
Apoiada
JABOATAO DOS
GUARARAPES
ESCOLA MUNICIPAL DJACY
GLICERIO
ESCOLA MUNICIPAL LIONS
Apoiada
BRIGIDA DE MELO FERREIRA
Premiada
CABROBO
Premiada
VERTENTE DO
LERIO
ESCOLA JOSE BATISTA DE
SOUZA
FLORESTA
ESCOLA MUNICIPAL
DEPUTADO AUDOMAR
FERRAZ
Premiada
RECIFE
ESCOLA MUNICIPAL NOVO
HORIZONTE
JABOATAO DOS
GUARARAPES
Apoiada
RECIFE
ESCOLA MUNICIPAL DAVINO
TENORIO
ESCOLA MUNICIPAL MERCIA DE
ALBUQUERQUE
FERREIRA
GRE MATA CENTRO – VITÓRIA – SEI 1400005395.000124/2021-32
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADRIANA LUCIA DE AMORIM SILVA
191.345-0
10
24/02/2021
1º/2º
1º
LICENÇA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL
CONCEDO 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA NOS TERMOS DO ART. 1º, DA SEÇÃO V, ART. 126-A, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 091/2007.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400003078.000001/2021-69
GLAUCILENE DA MATA LIRA
255.061-0
26/05/2020
INDEFERIR NOS TERMOS DO ART.1º, DA SEÇÃO V, o Capítulo VI e o artigo 126 da Lei nº 6.123, ART. 126-A DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 91/2007.
SEI
NOME
MATRICULA
1400005565.002144/2021-49
GILMARA MARIA DE FREITAS
270.949-0
LICENÇA NOJO
Apoiada
RECIFE
ESCOLA MUNICIPAL PAIS E FILH
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO ESCOLA PREMIADA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400003529.000457/2021-73
MIKELLY ROBERTA LEITE FERREIRA DE SOUZA
251.932-1
19/06/2021
1400005550.000968/2021-43
MONICA LUCENA MONTENEGRO
277.782-7
21/06/2021
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, a Escola Premiada _________________________________________________________
______, do município de_______________________________________________, manifesta ciência de que o pagamento da 2ª parcela
do Prêmio Escola Destaque está condicionado ao crescimento no resultado do SAEPE - Sistema de Avaliação Educacional de PE, do
ano de 2021, em relação ao ano de 2019, da sua respectiva escola apoiada, conforme o pareamento estabelecido no Anexo I e conforme
o Art. 1º desta portaria.
ANOTE-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 436 E 439, DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, TENDO EM VISTA AFASTAMENTO PARA
PARTICIPAR DE JÚRI, DIANTE OFÍCIO Nº 27/2021/SEC/2VJ de 25/01/2021, DO TRIBUNAL DO JURI DE PERNAMBUCO – 2º
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE RECIFE – SERVIDORA: SHEILA MARIA SOBRAL DOS SANTOS, MATRÍCULA: 194.008-2,
PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 26/01/2021 à 21/12/2021 PROCESSO Nº 1400005541.000328/2021-42.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
_____________________________, _______ de ________________ de 2021.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 19/07/2021.
_______________________________________________________________
Nome completo do(a) Gestor(a) da Escola
_______________________________________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a) da Escola
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
0424456-7/2015
CARLOS ROBERTO DA SILVA
79.346-9
1º
02/06/1986
0424456-7/2015
CARLOS ROBERTO DA SILVA
79.346-9
2º
23/06/1996
0424456-7/2015
CARLOS ROBERTO DA SILVA
79.346-9
3º
28/06/2006
0521370-0/2018
JOSE DA CONCEIÇÃO
132.328-8
2º
06/02/2005
0521370-0/2018
JOSE DA CONCEIÇÃO
132.328-8
3º
07/02/2015
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contido na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em . 19/07/2021.
ANEXO III
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
TERMO DE COMPROMISSO ESCOLA APOIADA
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, a Escola Apoiada________________________________________________________,
do município de______________________________________________, manifesta ciência de que o pagamento da 2ª parcela da sua
Contribuição Financeira está condicionado ao seu crescimento no resultado do SAEPE - Sistema de Avaliação Educacional de PE, do
ano de 2021, em relação ao ano de 2019, conforme Art. 2º desta portaria.
_____________________________, _______ de ________________ de 2021.
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005651.000132/2020-20
JOSEFA MONTEIRO SILVA
1896865
04 anos, 11 meses e 01 dia
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400003022.000644/2021-58
ROSILDA MARIA DA SILVA
3007030
01/04/1994 a 31/03/1998
_____________________________________________________________
Nome completo do(a) Gestor(a) da Escola
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
_____________________________________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a) da Escola
PORTARIA SEE Nº 3859 DE 19 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão específica para tratar das questões referentes ao Prêmio Escola Destaque, relacionado ao Programa Criança
Alfabetizada, de acordo com art. 11º da Portaria SEE nº 3723/2021.
Art. 2º A Comissão é composta pelos 03 (três) servidores a seguir listados:
Nome do Servidor
Cláudia Roberta de Araújo Gomes
Sebastião Moura Neto
Alexandro Muniz de Souza
Matrícula
334.295-6
330.408-0
303.906-4
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 19/07/2021.
SEI
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400005246.000029/2021-42
ROSEMARY DE FREITAS CARLOS
155.419-0
04
09/08/2021
2º
1400004076.000304/2021-64
SONEY DE AZEVEDO SANTOS
RODRIGUES
141.251-5
01
02/08/2021
2º
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADOR
TATE: 00.011/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000006496773-16. INTERESSADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CACEPE: 0298631-04
CNPJ: 92.660.406/0006-23. ADVOGADO: LUIZ FELIPE SCHMITT MUSSNICH, OAB-RS 44.671; REINALDO
BEZERRA NEGROMONTE, OAB-PE Nº 6.935; JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB-PE Nº 19.632. DECISÃO JT N 0467/2021 (04).
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. SISTEMA FRONTEIRAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CREDITO FISCAL. AUTO VÁLIDO.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA PARCIALMENTE RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Os requisitos de validade do Auto
de Infração previstos no art. 28 da Lei 10.654/91, tais como clareza, descrição minuciosa da infração, entre outros nele elencados, foram
plenamente observados pela autoridade autuante. 2. No caso presente, o contribuinte Autuado recolheu parcialmente o imposto devido, já
que a denúncia pretende cobrar apenas uma parte do crédito, que foi utilizado no valor maior que o legalmente permitido. Assim, a forma
de contagem do período decadencial de 5 (cinco) anos deve ser feita nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. 3. O contribuinte autuado
foi notificado do auto de infração em 29/09/2016. Destarte, a autoridade autuante somente poderia realizar o lançamento do período
09/2011 para frente, pois havia operado a decadência do direito em relação ao período anterior, motivo pelo qual reconheço a preliminar
de decadência referente ao período fiscal de 04/2011, que neste auto representa o montante original de R$ 2.566,70 (dois mil, quinhentos
e sessenta e seis reais e setenta centavos). 4. Com efeito, é vedado ao contribuinte o aproveitamento de créditos fiscais decorrentes de
operações de entrada interestaduais com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, nos termos do art. 18, Inc. I, alínea “c”,
item 2, do decreto nº 19.528/1996. Cotejando os livros de apuração (Vol.1, Doc. 05, fls 156 a 178) com os Extratos do Sistema Fronteiras
(Vol.1, fl 05, - CD e Doc. 04, fls 92 a 141), percebe-se que o contribuinte autuado lançou em sua escrita fiscal, com a rubrica “Outros
Créditos”, valores superiores ao legalmente permitidos, pois não excluiu dos valores pagos antecipadamente, referentes ao diferencial de
alíquotas, a parte relativa às mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST). 5. Conforme consta no livro de apuração (Vol.1, Doc. 05, fl
176) o valor declarado pelo contribuinte autuado no período de 05/2012, sob a rubrica “Outros Créditos”, não foi de R$ 131.440,48 como
consta na planilha do autuante, mas sim de R$ 87.090,78. Dessa forma, como o contribuinte poderia aproveitar o crédito de R$ 98.790,29,
conforme Extrato Fronteiras (Vol.1, Doc. 04, fl.140), mas somente aproveitou-se R$ 87.090,78, não houve falta de recolhimento do ICMS,
visto não ter havido utilização indevida de crédito no período de 05/2012, razão pela qual, o montante de R$ 32.650,19 constante no DCT
deve ser desconsiderado do presente lançamento. 6. Em face das provas apresentadas pela autoridade autuante, o valor remanescente
de R$ 212.841,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e quarenta e um reais), referente aos períodos fiscais 9/2011 a 11/2011 e 02/2012,
deve ser julgado procedente, visto que o contribuinte não poderia se utilizar de todos os valores pagos nos Extrato do Sistema Fronteiras,
pois não é permitido se creditar de valores pagos com mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária. DECISÃO: Reconheço
a prejudicial de decadência, relativa ao período fiscal de 04/2011, que neste auto representa o montante original de R$ 2.566,70 (dois mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) e julgo parcialmente procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no
valor original de R$ 212.841,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e quarenta e um reais) com a multa de 90% (noventa por cento) do valor
do imposto, nos termos da alínea “f”, inc. V do art. 10 da lei nº 11.514/1997, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data